Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2023 da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial - CPAD - AJ de 14/04/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Judicial
Número
1
Disponibilização
19/06/2023
Publicação
20/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental


ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2023 DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala virtual de reuniões, da plataforma Microsoft Teams, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2023, da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial (CPAD-AJ), sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ. Presentes os seguintes membros titulares do colegiado: Dra. Marília Garcia Guedes, Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP; Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento; Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional; Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental; Guilherme Guth de Paiva, Técnico Judiciário, do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI. Suplente: Milena Praxedes Cavalcante Oliveira, Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC. Convidados: Débora Pinheiro Tolentino, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas - NUTIA; Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID; e Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência. Outrossim, auxiliaram na reunião, as servidoras Danielle Mendes Barreto Marques, e Pollyanna de Carvalho Tomimatsu, ambas da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC. Estando ausentes os membros titulares Érika Maroja de Medeiros, Secretária Geral da Corregedoria – SGC; Fabrícius Clemens Madruga, Secretário Judiciário; Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, Secretário de Tecnologia da Informação - SETI; e Marisa Maria Moraes Muniz Verri, do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI. A Dra. Marília Garcia Guedes, Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP, cumprimentou a todos os presentes e, para otimizar as tratativas, passou imediatamente a palavra ao Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Sr. Otacílio Guedes Marques, que, cordialmente, promoveu o início da pauta, com o primeiro tema que já havia sido objeto de análise, pela CPAD-AJ, na reunião antecedente, e procedeu com a apresentação do 1º item - PROCESSO SEI 0014834/2022: definição de parâmetros arquivísticos, consoante as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para processos de suporte analógico (papel), da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - 1VEFDF, incluindo-se a análise sobre o tratamento ideal para os casos em que as sentenças homologatórias de desistências estejam ausentes/pendentes nos autos físicos. O Secretário ressaltou a pendência de manifestação do Dr. Weiss Webber Araújo Cavalcante, Juiz de Direito titular da 1VEFDF, acrescentando que o assunto fora tratado, junto à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST, no PA SEI 16.118/2017. Ato contínuo, o Sr. Secretário Otacílio Guedes Marques, ao prosseguir com leitura do PA SEI em discussão, informou que a demanda de arquivamento fora concluída pela COSISP, referente a trinta e cinco mil e oitenta e um processos, com registros no sistema SISTJ Gráfico. Esclareceu ainda que o aludido sistema será desativado, mas permanecerá a possibilidade de preservação de pesquisa em ambiente próprio. Assim, concluiu a fala ao considerar necessidade de nova reunião da CPAD-AJ apenas para definir os parâmetros arquivísticos. De antemão, passou a palavra para o Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC, Sr. Cristiano Menezes Alvares e para a Sra. Débora Pinheiro Tolentino, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas - NUTIA, a fim de que discorressem sobre esses parâmetros. Por consequência, o gestor da CODOC, mediante saudações, compartilha o entendimento de que não existem pendências, de acordo com o normativo vigente, para que ocorra tratamento arquivístico. Contudo, contextualiza o fato de ter que lidar com uma nova modalidade de processos – os híbridos (suporte papel e digital), que somam cerca de trinta e seis mil, cujo procedimento de eliminação se faz ante preservação parcial, na forma de dossiê de preservação digital, para que futuramente essas peças preservadas sejam encaminhadas ao RDC-Arq para guarda permanente. Continua a discursar sobre a necessidade de se realizar a extração das sentenças que se encontram no ambiente do SISTJ Gráfico e juntá-las às peças que serão digitalizadas, a fim de se cumprir os normativos arquivísticos. Por conseguinte, conclui que seria um procedimento extremamente trabalhoso, pelo volume de processo, e complementa que precisaria do apoio da área de TI pra fazer algum tipo de automação nessa estação e, se possível, na inclusão. Uma outra alternativa vislumbrada seria a expedição, por parte da VEF, de certidão padrão, informativa do procedimento e que tivesse a mesma validade da certidão que consta no SISTJ, a ser inserida ao término da digitalização de cada um dos processos. Ato contínuo, o Presidente da CPAD-AJ, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, questionou se esses processos correspondem somente às sentenças homologatórias de desistências. Em resposta, a Sra. Débora Pinheiro Tolentino, do NUTIA informou que a Fazenda desistiu da cobrança desses créditos fiscais e que houve um acordo para simplificar o procedimento, dado o elevado número de ações idênticas. Complementarmente, o Sr. Otacílio Guedes Marques, da SGIC fez referência ao despacho de manifestação da VEF, segundo a qual relata que “a sentença homologatória de desistência teve seu conteúdo padronizado em todos os feitos, de modo que apenas se distinguiu quanto à numeração dos autos correlatos e data de horário registrado, conforme automação realizado à época pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST”. Por sua vez, indagou o Presidente da Comissão se uma decisão contida nesses processos não seria o suficiente para resolver a questão. Por oportuno, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC, cordialmente, aponta que a certidão não atenderia à situação, haja vista a Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, indicar tipos de pendências a serem consideradas à preservação, quando da eliminação processual. Disse que esse procedimento visa à observância do direito à informação do cidadão, a exemplo de documentos que possuem guarda permanente. Por consequência, a Dra. Marília Garcia Guedes, Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP, questionou se não seria possível à Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP a automação de um procedimento que consista em acolher todas as sentenças em um arquivo único, o que viabilizaria a localização de uma sentença, em ocasião de consulta pela parte do processo. Em tempo, o Coordenador da CODOC, Sr. Cristiano Menezes Alvares, retoma a palavra com a explicação de que foram cogitadas duas possibilidades, que seriam a emissão de uma sentença padrão para todos os processos ou, outra alternativa mais dificultosa, a inserção de certidões em cada processo individualmente, em meio digital. Ressaltou o Coordenador que embora esses autos já cumpram o valor jurídico (valor primário), eles possuem valor secundário, razão pela qual a norma obriga sua digitalização e preservação. Por oportuno, a Dra. Marília Garcia Guedes, indagou acerca das consequências, sob a ótica administrativa, de sobrestar a decisão a fim de que fosse partilhado o caso com a Consultoria Jurídica da Presidência para que se manifeste sobre os efeitos de descumprimento dessa parte da Resolução, ou de postergar até que haja tecnologia própria para essa extração, e finalizou a fala perguntando a sugestão dos técnicos. Com a palavra, o Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional, Sr. Joberth Charles Vieira da Silva, contextualizou o cenário do Complexo Arquivístico do SAAN, informando ter sido adquirido um galpão, tendo em vista que estão recebendo caixas de processos digitalizados, incluindo os da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF – 1VEFDF, motivo pelo qual há disponibilidade de espaço, o que torna viável adiar a eliminação das trinta mil caixas, já que não se trata de uma questão urgente. Confirmou a alegação com o Coordenador da CODOC, o qual respondeu de imediato ser uma possibilidade, podendo dar andamento ao Processo Administrativo SEI 0014834/2022, em busca de uma solução alternativa. Ato contínuo, o Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, concordou também com a ideia de buscar um parecer jurídico acerca do descumprimento, raciocínio que foi continuado pelos dizeres do Coordenador Joberth Charles Vieira da Silva, que afirmou existirem matérias similares a essa questão, as quais necessitam de uma proteção dessa natureza. Em seguida, a Dra. Marília acrescenta que a equipe técnica pode fazer um parecer, considerando que, do ponto de vista jurídico, o propósito é dar acesso ao cidadão e que isso pode ocorrer ao passo que for sendo requerido. Complementarmente, o Sr. Secretário, Otacílio Guedes Marques, assenta que, como a Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP garante a preservação do ambiente para consulta do SISTJ Gráfico, pode-se efetuar um registro no processo de que essa sentença existe e de que é recuperável, juntamente com o parecer jurídico para resguardar a questão de exigência da norma do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Com a posse da palavra, a Dra. Marília arremata a discussão ao reafirmar a continuação do trâmite do PA SEI 0014834/2022, e indicou que o Coordenador Cristiano Menezes Alvares propusesse as alternativas para que então o Gabinete da Primeira-Vice suscite dúvida jurídica, encaminhando-o para o Gabinete da Consultoria Jurídica da Presidência. Por fim, o Presidente da CPAD-AJ, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, solicitou que o PA SEI também fosse encaminhado ao CNJ para saber se o descumprimento normativo poderá ocasionar algum tipo de punição. A fim de concluir o tema levantado, o Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Otacílio Guedes Marques, resumiu que todos os membros da Comissão concordaram em requerer esclarecimentos jurídicos à consultoria interna do Tribunal e ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME. Superado o primeiro tema, ainda com a palavra, o Secretário Otacílio expõe o próximo da pauta, 2º item - PROCESSO SEI 0015921/2022: estabelecimento de critérios para atendimento aos pedidos de processos judiciais arquivados definitivamente e a formação do grupo de estudo multidisciplinar, a ser composto pela CPAD-AJ, nos termos da Portaria Conjunta 46 de 31 de maio de 2021, com a participação de outras unidades. Ato contínuo, o Secretário informa a Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC como unidade interessada, segundo a qual ressalta, no ofício inaugural do processo em tela, a pertinência da elaboração de propostas normativas com vistas a minimizar os impactos do desarquivamento, para a gestão documental de preservação digital no Tribunal. O Sr. Secretário então abre espaço para que o Coordenador da CODOC se manifeste com a sugestão de membros para participar do grupo de estudo multidisciplinar, além dos que já compõem a Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial (CPAD-AJ). Atentamente, por intermédio, expressou a Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP, Dra. Marília Garcia Guedes, a respeito da necessidade de se observar a norma do Tribunal, que disciplina a criação de grupos de trabalho, com apreciação pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG. Nesse sentido, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, da CODOC, iniciou a fala com um breve resumo de que a constituição do grupo de estudo representa um consenso entre ele e o Secretário de Tecnologia da Informação e a Assessora de Gerência de Projetos, autores do ofício inaugural. Prosseguiu com uma breve explicação de como ocorre o procedimento de preservação digital, ressaltando ser um processo custoso, trabalhoso e sujeito a erros, dada a extração de documentos e metadados de cada processo, com vistas à garantia da acessibilidade e manutenção da autenticidade e integridade, que se utiliza de nova tecnologia, sendo inovadores nessa área, em âmbito nacional. Ressaltou ainda os processos tratados são recém-arquivados, sofrendo diversos eventos de desarquivamento, que, por análise do grupo responsável pela elaboração do Ofício inaugural, são desnecessários, considerando que os advogados geram apenas certidões de inteiro teor (um resumo) ou uma certidão de litigância. Outrossim, esses desarquivamentos acarretam o retorno da tramitação, em que novos documentos são inseridos, o que faz com que os processos seja revistos pelos analistas do setor de tratamento arquivístico, incluindo processamentos tecnológicos que consomem muitos recursos, com custos para o Tribunal, e possível acúmulo de informações desnecessárias à preservação. Com a palavra, a Dra. Marília Garcia Guedes teceu estar claro que o volume de metadados possa vir a sobrecarregar o PJe-Arq. Por conseguinte, o Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, partilhou sua opinião de que a criação do grupo de estudo multidisciplinar poderia ser dentro da própria Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judiciária – CPAD-AJ, que já consta do escopo das suas atribuições e caracteriza o fórum adequado para esse tipo de trabalho. Complementando, o Secretário destaca que todos os que assinaram o ofício inaugural da demanda já são membros da Comissão, e sugeriu que, com a autorização do Dr. Leandro e da Dra. Marília, formasse esse subgrupo para trazer as propostas de normativos e regulamentação que forem necessários, havendo possibilidade de estender o convite a outras pessoas, sem desconsiderar que o Sr. Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência, já estava sendo chamado para integrar a equipe. Em resposta, o Coordenador da CODOC propôs a participação da Corregedoria, pela questão da prática judicial. Sob essa ótica, o Secretário da SGIC retomou a fala, ressaltando que a Sra. Érika Maroja de Medeiros, Secretária Geral da Corregedoria – SGC, já é membro da CPAD-AJ, bem como a Secretaria Judiciária - SEJU também se faz representada. Frente ao exposto, ao passo que o Dr. Leandro também sinalizou concordância, a Dra. Marília Garcia Guedes se manifestou a favor, e indicou que o Sr. Cristiano Menezes Alvares, da CODOC, pudesse apresentar um cronograma de trabalho do Programa, para otimizar as tratativas que venham a impedir mais desarquivamentos desnecessários. Ao final do debate, restou decidido, mediante concordância de todos, o início do plano de trabalho e a extensão dos convites à Corregedoria e a TI, ou quem mais se entender pertinente, no âmbito da CPAD-AJ. Seguidamente, o Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, compartilha o 3º item - PROCESSO SEI 0026060/2022: análise de proposta para complementação da Tabela de Assuntos Temporalidade Cível, a fim fazer sincronismo com Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário. Ante a leitura, o Sr. Otacílio informa que foi feita essa proposta ao PRONAME, via ofício, o qual já foi respondido pela Pâmela, Secretária do PRONAME (junto ao CNJ), que alegou ter criado a tabela da justiça estadual e federal, ficando pendente a da eleitoral, e que será aberto um PA SEI lá no CNJ, para responder a nossa demanda o mais breve possível. Prontamente, o Coordenador da CODOC sucede a fala, contextualizando que a Tabela Processual Unificada do CNJ não contempla a opção “não se aplica” em vários assuntos, o que impede a destinação final de vários processos. Ainda explica que por volta de 2017, foram compilados os instrumentos utilizados na época e encaminhado à apreciação (do CNJ), para colaborar com as discussões. Ao remate, com anuência de todos os presentes, o Sr. Otacílio Guedes Marques conclui que esse item fica em pendência da entrega da planilha pelo PRONAME, com expectativa de mais informações ainda no mês vigente. Dado o exposto, parte-se para o 4º item - Aprovação de sugestão de texto, proposto pela unidade Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC, relacionado ao EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS. Por conseguinte, o Secretário projetou o texto em tela e seguiu a leitura em tom audível, que, ao término, questionou à Sra. Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas, se os editais anteriores tinham previsão de que as partes fossem presencialmente. Frente à pergunta, a supervisora leu o texto anterior e, ao final, ressaltou que ocorria o comparecimento à Central Unificada de Desarquivamento – CENUD, no Leal Fagundes, e que agora passaria a ser via Processo Administrativo – PA SEI, permanecendo o acesso a informações pelo whatzapp business. Com a oportunidade, a Dra. Marília Garcia Guedes, Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP contribui com a sugestão de que, sem prejuízo da aprovação do texto, utilize-se o projeto Aurora, cujo escopo é tornar a linguagem jurídica mais acessível à população, com o uso de recursos como QR CODE, vídeo, animações, que poderia acompanhar o texto original. Em resposta, a Sra. Roberta acrescenta que essa linguagem acessível possa vir no momento da publicação. Com a palavra, o Secretário da SGIC, Otacílio Guedes Marques, encerra o item com a aprovação unânime de sugestão de texto, igualmente sobre o auxílio pelo Aurora Laboratório de Inovação do TJDFT, para produção de texto acessível. Ato seguinte, o Secretário apresentou o 5º item - Aprovação da alteração da Portaria Conjunta 46/2021, que institui a CPAD-AJ. Trata-se da alteração do nome da Coordenadoria de Atendimento e Transferência e Custódia Arquivística - COARQ, para Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI, e da sugestão de troca do membro que representa o Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, para o coordenador da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP, Sr. Daniel Rodrigues Monteiro, presente como convidado, atuando numa área estratégica da Primeira-Vice Presidência, que cuida de todos os sistemas. De imediato, a Dra. Marília Garcia Guedes agradeceu a contribuição da COSISP e manifestou concordância. Logo, o item foi finalizado após concordância de todos para a atualização da Portaria Conjunta 46/2021 e do nome da unidade extinta COARQ, para COAMI, e a substituição do integrante do NUAMI, pelo representante da COSISP, na composição da CPAD-AJ. Ademais, o Secretário da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC, Sr. Otacílio Guedes Marques, trouxe à discussão o último tópico da pauta, a saber: 6º item - Definição de procedimento de desarquivamento adequado à Portaria 73/2010 (revogada pela Portaria 123/2019) e o Provimento 9/2010, para os casos de processos judiciais com determinação de arquivamento definitivo. Frente ao contexto, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, titular da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC, esclarece que, em que pese o arquivamento definitivo, a fim de se promover a execução da sentença, o magistrado deixa explícito o desarquivamento processual a qualquer tempo. Convidada a se manifestar, a Sra. Débora Pinheiro Tolentino, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas - NUTIA, discorre que são processos da Vara Cível, cujo quantitativo já passam de cinco mil processos, em que os bens à penhora não foram localizados. Diz que a dúvida procedimental recai sobre a aplicabilidade do prazo de cumprimento de sentença, que é de cinco anos, após o arquivamos dos autos. Assim, considerando que na sentença há o comando de desarquivamento “a qualquer tempo”, e que isso transmite insegurança para o tratamento desses processos. Por oportuno, a Dra. Marília Garcia Guedes, Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP, indagou se são aplicados os mesmo fundamentos jurídicos da Resolução revogada. Em sequência, a Sra. Débora Pinheiro Tolentino disse que, em virtude do extenso lapso temporal entre os processos, ocorre a aplicação de diversos fundamentos, a exemplo da Portaria 73/2010 ou artigo 921, do CPC, mas que todos citam o desarquivamento “a qualquer tempo” se surgirem bens à penhora. Dado momento, o Coordenador da CODOC trouxe a informação de que na eliminação de processos se preserva algumas peças, como a sentença e a inicial, que podem ser suficientes para tocar o processo de execução. Na sequência, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Presidente da Comissão, manifestou concordância com a alegação anterior, acrescentando que é possível proceder apenas com a cópia do processo, em posse das partes, sem necessidade de restauração dos autos. Destarte, a Dra. Marília Garcia Guedes indica que se sugira à Corregedoria a inserção do prazo prescricional como recomendação, pelo menos inicialmente, na utilização do checklist de arquivamento, para que o processo siga suspenso no Arquivo. Outrossim, no que tange aos processo já arquivados, concordou em aplicar a regra, que é o prazo de prescricional de cinco anos, mediante preservação da sentença que é o próprio título executivo, e outros documentos, sem prejuízo para as partes. Diante disso, suscitou se haveria necessidade de um normativo para tal procedimento. Com a palavra, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, titular da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC, alegou precisar somente da manifestação da própria CPAD-AJ. Ato contínuo a Sra. Débora, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas - NUTIA, levantou a dúvida a respeito da exigência da certidão de crédito para aplicação dos cinco anos, haja vista ela não conter em vários dos processos físicos. Prontamente, a Dra. Marília afirmou que a certidão serve apenas para fins de protesto e que seu requerimento pode ser feito a qualquer tempo, dentro do prazo do título. Sendo assim, desde que se preserve a sentença, citação e atos essenciais previsto na Planilha, a ausência dessa certidão não é impeditiva. Com a oportunidade, o Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, encerrou a pauta ante o consenso de todos os membros presentes para a aplicabilidade do prazo prescricional de cinco anos aos processos judiciais arquivados definitivamente, cujos bens à penhora não foram localizados. Por último, o Secretário solicitou permissão dos doutores a fim de fazer comunicações relevantes, uma se tratava do evento institucional O Terceiro Encontro da Memória do Poder Judiciário, que ocorrerá no mês de maio, no qual o TJDFT seria por eles representados e divulgado pelo seu trabalho com o PJE-Arq e RDC-Arq, que são motivo de forte procura por todo o Poder Judiciário. Acentuou, inclusive, que estão concorrendo a cinco categorias do Prêmio da Memória do CNJ, com grandes chances de ser premiado. Outro anúncio importante foi sobre o encerramento do contrato de parceria entre o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT e o TJDFT, com iminente evento de finalização do Projeto no mês de junho, ocasião em que estará presente a Presidência deste Tribunal e servidores da Casa que contribuirão com apresentações para divulgação do Projeto a todo o Judiciário. Por fim, o acontecimento do VI Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, nas comemorações do Dia do Arquivísta em outubro, que está sendo organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, mas que fomos solicitados para prestar auxílio e para divulgação dos Produtos. Ao final, frente à concordância dos participantes e nada mais havendo para deliberação na 1ª Reunião de 2023, da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD- AJ, o Secretário Otacílio Guedes Marques, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC, após cordiais agradecimentos, declarou encerrados os trabalhos, da qual eu, Danielle Mendes Barreto Marques, servidora lotada na Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC, lavrei a presente ata, que, por ser expressão de verdade, segue assinada pelos participantes.

Membros titulares da CPAD-AJ:

Dr. Leandro Borges de Figueiredo

Dra. Marília Garcia Guedes

Otacílio Guedes Marques

Joberth Charles Vieira da Silva

Cristiano Menezes Alvares

Guilherme Guth de Paiva

Membros suplentes da CPAD-AJ:

Milena Praxedes Cavalcante Oliveira

Convidadas:

Débora Pinheiro Tolentino

Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe

Daniel Rodrigues Monteiro

Danielle Mendes Barreto Marques

Pollyanna de Carvalho Tomimatsu

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2023, EDIÇÃO N. 112. FLS. 91-94. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/06/2023