Ata 6 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 29/06/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
6
Disponibilização
16/08/2001
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 6ª Sessão Ordinária - do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 29 de junho de 2001, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, José Jeronymo Bezerra de Souza, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Pedro Aurélio Rosa de Farias, João de Assis Mariosa, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Everards Mota e Matos, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima e Haydevalda Aparecida Sampaio. Aberta a Sessão, foi aprovada a ata anterior. À unanimidade, a Corte decidiu que a remoção dos Juízes de Direito de que trata a Portaria GPR nº 245/2001 será apreciada na primeira sessão administrativa de agosto vindouro. A seguir, passou-se a votação destinada a indicar Membro Suplente, na categoria de Jurista para composição de lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Em escrutínio final, foi indicado o Doutor HEZIR ESPÍNDOLA GOMES MOREIRA em substituição ao Doutor Leonardo Henrique Mundim Moraes de Oliveira. Foi julgado o Processo Administrativo: nº 2.387/2001 reservado. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Reconhecida a impossibilidade do pedido. Determinado o arquivamento do processo. Unânime. O Desembargador Vaz de Mello não votou. Impedidos os Desembargadores Pedro Aurélio e Mário Machado.''. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente informou a Corte da inauguração do Fórum da Circunscrição Judiciária do Gama a ser realizada em 08 de agosto/2001, decidindo, o egrégio Plenário, conferir o nome do Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE (in memoriam) ao referido fórum. Ao término da sessão, o Excelentíssimo Senhor Presidente proferiu algumas palavras: "Eminentes Pares, ao encerramento de nossos trabalhos deste primeiro semestre judiciário de 2001, desejo expressar a todos os Senhores um abraço fraternal da Presidência e os sinceros agradecimentos que tenho recebido de cada um em particular. Conforta-me bastante as expressões de carinho, de solidariedade e de inexcedível apoio dirigidos a minha pessoa e à Presidência deste Tribunal. Muito obrigado. Que o reconforto das férias merecidas façam voltar ao nosso convívio com o mesmo ânimo para o nosso trabalho cotidiano.''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 01 de agosto de 2001.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/08/2001, Seção 3, Fl. 04/05



R E T I F I C A Ç Ã O

Na Ata da 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 29 de junho de 2001, publicada no Diário da Justiça de 16 de agosto do corrente ano, Seção 3, às fls. 04/05,
Onde se lê:
" ... conferir o nome do Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE ...''
Leia-se:
" ... conferir o nome do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE ...''



Desembargador EDMUNDO MINERVINO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/08/2001, Seção 3, Fl. 03