Portaria GPR 345 de 02/08/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 345 DE 2 DE AGOSTO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 4.982/2001,
RESOLVE:
Prorrogar, por quinze dias, nos termos do § 7º do art. 133, in fine, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar - Rito Sumário, constante da Portaria GPR nº 181, de 2 de maio de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente