Ata 8 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 31/08/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
8
Disponibilização
14/11/2001
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 31 de agosto de 2001, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva e Haydevalda Aparecida Sampaio. Aberta a sessão e aprovada a ata anterior, foi apresentado relatório destinado à promoção de Juízes de Direito Substitutos Portaria GPR nº 347/2001. Apurados e conferidos os votos, foram PROMOVIDOS os Doutores: LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES, por merecimento, para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama; MARILZA NEVES GEBRIM, por antigüidade, para a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia; PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, por merecimento, para a 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia; EDMAR RAMIRO CORREIA, por antigüidade, para a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia; ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO, por merecimento, para a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; LEILA CURY, por antigüidade, para a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga e FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, por merecimento, para a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia. O Tribunal decidiu ainda, que não mais serão permitidos os acordos conjuntos, por opção de vaga, realizados pelos Meritíssimos Senhores Juízes de Direito Substitutos nas PROMOÇÕES vindouras. Após, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevam Carlos Lima Maia, Presidente da Comissão de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau submeteu à Corte relatório referente ao processo de vitaliciamento dos Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos. Decisão: Aprovado com recomendações, por unanimidade, o vitaliciamento dos Meritíssimos Senhores Juízes de Direito Substitutos: Dr. Gilmar Rodrigues da Silva PA nº 11.453/01; Dr. Henaldo Silva Moreira - PA nº 11.454/01; Dra. Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto PA nº 11.455/01 e Dra. Lea Martins Sales PA nº 11.456/01. Foram julgados os seguintes Processos Administrativos: nº 8.830/2001. Assunto: Proposta Orçamentária TJDFT exercício/2002. Relator: Des. Wellington Medeiros. Decisão: "Aprovada a proposta orçamentária nos termos do voto do Relator. Unânime.''; nº 16.068/2000. Assunto: Reservado. Relator: Des. Vasquez Cruxên. Decisão: "Arquivado. Unânime.''; Representação nº 2001 002001670-4. Assunto: Reservado. Relator: Des.Lecir Manoel da Luz. Decisão:"Não conhecida a representação nos termos do voto do Relator. Unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 07 de novembro de 2001.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/11/2001, Seção 3, Fl. 121