Ata 1 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 08/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata do Tribunal Pleno - 1ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira e Antoninho Lopes. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 1ª Sessão Ordinária realizada em 28 de janeiro de 2011. A seguir foi chamado o primeiro item da pauta: promoção ao cargo de Desembargador, na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Getulio Pinheiro de Souza (Port. GPR 87, de 1º/02/2011, publicada no DJ-e de 02 subsequente). A vaga será preenchida por acesso de Juiz de Direito, pelo critério de antiguidade, conforme disposto nos artigos 321, 325 e 329 do RITJDFT. Concedida a palavra ao eminente Desembargador Corregedor, Sua Excelência apresentou relatório (Ofício Circular GC 96/2011 - distribuído aos desembargadores por meio eletrônico), consoante artigos 93 da Constituição Federal, 55 da Lei 11.697/08 e 321, 325 e 328 do Regimento Interno, contendo análise da situação funcional dos três Juízes de Direito mais antigos: Doutores Luciano Moreira Vasconcelos, José Carlos Souza e Ávila e Teófilo Rodrigues Caetano Neto. Passando-se à eleição, aberta e fundamentada, foram designados escrutinadores os eminentes Desembargadores Lécio Resende e Antoninho Lopes. Com 29 (vinte e nove) votantes, o Doutor Luciano Moreira Vasconcellos foi promovido, à unanimidade, ao cargo de Desembargador, por antiguidade. Na oportunidade, registraram homenagem ao Desembargador Getulio Pinheiro os eminentes Desembargadores Lécio Resende, Nívio Gonçalves, Cruz Macedo, Jair Soares, Mário-Zam Belmiro, Flávio Rostirola, Nídia Corrêa Lima, José Divino, Roberval Belinati, Arnoldo Camanho e Dácio Vieira. Prosseguindo, passou-se ao provimento de vaga, para Membro Titular e indicação de dois Suplentes para o Conselho Especial, conforme disposto no art. 6º e §§ do RITJDFT. Pelo critério de eleição, submeteu-se à votação, o nome da Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito que foi eleita, à unanimidade, Membro Titular, e indicados o Des. Angelo Canducci Passareli, Suplente da Desª. Ana Maria Duarte Amarante e Des. José Divino de Oliveira, Suplente da Desª Carmelita Brasil. Chamado a julgamento o processo administrativo - PA 9.198/2010. Requerente: Presidência do TJDFT. Assunto: Proposta de resolução que restabelece os referenciais de áreas a serem adotados para elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos do TJDFT. Decisão: "Aprovada. Unânime''. Ao término da sessão a eminente Desembargadora Vera Andrighi solicitou a palavra para fazer um registro ao Tribunal: "Senhor Presidente, nos períodos de 18/11/2010 a 18/12/2010 e 06/01/2011 a 06/02/2011 usufrui de férias regulares. Em virtude de somar mais de trinta dias, foi convocado Juiz(a) para substituição no primeiro período e, porque esse Colega usufruiu férias em janeiro/2011, para o segundo período foi convocado outro Juiz (a). No primeiro período foram distribuídos 143 processos de relatoria novos e mais 78 de revisão, totalizando 221 processos, destes foram devolvidos para meu Gabinete, sem relatório ou revisão, 213 processos. Sem entender porque, embora tenha consultado Senhor Secretário responsável, sem resposta, estes 213 processos, invés de serem encaminhados para o outro Convocado(a) em janeiro/2011, foram distribuídos diretamente para meu Gabinete, durante as férias, isto é, eu estava de férias, e recebi distribuição. A nosso ver, esses processos que o primeiro Convocado não fez, já que pertencem ao Gabinete, deveriam ter sido conclusos ao segundo Juiz Convocado. Não foi isso que aconteceu. Gostaria de esclarecer ainda, Senhor Presidente, que o segundo Juiz(a) solicitou junto ao meu Gabinete se os funcionários estariam à disposição. Digo-lhe que de fato estariam, contudo, não puderam fazer outro atendimento que não relatar e preparar os processos deixados pelo primeiro Convocado. No primeiro período, os funcionários, exceto dois, usufruíram férias por nossa determinação, de modo a coadunar os períodos entre os funcionários e o Desembargador. No segundo período, a equipe, exceto dois, estavam trabalhando, contudo não puderam auxiliar o Juiz Convocado porque recebemos os 213 processos do primeiro período, além de 57 processos que estavam em trâmite e foram encaminhados à conclusão. Senhor Presidente, faço esse relato para que todos tomem conhecimento da dificuldade que nos encontramos em razão da Resolução que determina a devolução dos processos e ainda para esclarecer que a solução não se encontra na cessão do Gabinete para o Convocado porque, ou a equipe está de férias também, o que é muito razoável, ou está se ocupando dos processos devolvidos sem relatório. Minhas colocações não são para reclamar, nem para me insurgir contra a devolução. As partes e os Advogados não podem ser prejudicados por esse quadro. Vamos fazer os processos, mas talvez nós precisássemos pensar uma forma de recebermos um auxílio, ou de escolhermos o Convocado, pois usufruir férias passou a ser um problema. Aliás, não há bom ambiente para descanso quando sabemos que, ao retornarmos, os processos que foram distribuídos ao Convocado estarão nos esperando.'' A Desembargadora Ana Maria Amarante corroborou com as palavras da eminente Colega. Nada mais havendo sido tratado, o senhor Presidente. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ricardo Pereira Rocha, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício