Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno - 27 de setembro de 2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada em 27 de setembro de 2019 , sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Ângelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Roberto Freitas Filho e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 7ª sessão extraordinária realizada no dia 13 de setembro de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Inicialmente, o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º) até a presente data, 364.510 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dez) processos foram digitalizados para o PJe o que corresponde à 75,52% dos processos físicos, restando 118.146 (cento e dezoito mil, cento e quarenta e seis) processos a serem digitalizados; 2º) o Fórum de Itapoã está em fase de conclusão das obras, com previsão de entrega para 30 de outubro próximo; 3º) as obras dos Galpões do SIA foram retomadas com previsão de entrega de 1 (um) ano; 4º) o DATACENTER - Container do Fórum Leal Fagundes será entregue no dia 03 de outubro; após serão feitos os ajustes nas redes elétricas e de dados e 5º) o Projeto de Fotovoltaica será recebido no dia 03 de outubro. A seguir passou-se à apreciação dos processos da pauta: 1) PA 0022.394/2019. Assunto: Lista sêxtupla de advogados, para formação de lista tríplice, destinada ao preenchimento de vaga de Desembargador do TJDFT, pelo Quinto Constitucional. Procedência: Presidência da OAB/DF (Ofício 700/2019 - SAP). Antes de passar à votação para a composição da lista tríplice, o Senhor Presidente informou que havia um pedido de sustentação oral feito pela Drª. Solange Maria Mendes de Deus Paulo OAB/DF 57.623 com o objetivo de impugnar a votação. Sua Excelência concedeu a palavra à Ilustre Advogada por 5 (cinco) minutos. O Desembargador Sebastião Coelho, suscitou questão de ordem de que não havia fundamento legal para sustentação oral, solicitando ao Senhor Presidente que colocasse a questão em votação. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Decano, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, o qual concordou em ouvir a Ilustre Advogada, por cinco minutos, apenas para colocações fáticas. O Desembargador Mario Machado, louvando o espírito democrático do Senhor Presidente, votou contra a sustentação oral de qualquer advogado, uma vez que não havia nenhuma impugnação judicial ou administrativa, por escrito. Havendo dois votos divergentes, o Senhor Presidente solicitou aos eminentes Pares que votassem de acordo com o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira ou com o Desembargador Mario Machado. Colhidos os votos, ficou decidida a questão de ordem pelo indeferimento da sustentação oral, por maioria. Prosseguindo, o Senhor Presidente informou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, apresentou lista sêxtupla composta pelos advogados: 1º) Roberta Batista de Queiroz, OAB n. o 22.827; 2º) Eduardo Löwenhaupt da Cunha, OAB n. o 06.856; 3º) Christianne Dias Ferreira, OAB n. o 18.475; 4º) José Rui Carneiro, OAB n. o 03.892; 5º) Ana Paula Pereira Meneses, OAB n. o 15.883 e 6º) Robson Vieira Teixeira de Freitas, OAB n. o 22.064. Os currículos dos candidatos foram disponibilizados, previamente, para análise dos Senhores Desembargadores desta Corte de Justiça. Observando-se os arts. 379 ao 382 do Regimento Interno do TJDFT passou-se à votação secreta onde, "para a elaboração da lista, cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados, desde que tenham obtido pelo menos metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno" (art. 381 do RITJDFT), o que corresponde, no mínimo, 25 (vinte e cinco) votos. Designados escrutinadores os Desembargadores Getúlio Moraes Oliveira e Carlos Rodrigues. Distribuídas as cédulas para 42 (quarenta e dois) votantes, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado, no primeiro escrutínio : 1º - Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha - 21 votos, 2º - Dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas - 19 votos, 3º- Drª. Ana Paula Pereira Meneses - 18 votos, 4º - Drª Roberta Batista de Queiroz - 16 votos, 5º- Dr. José Rui Carneiro - 15 votos e 6º - Drª. Christianne Dias Ferreira - 13 votos. Os resultados apurados foram conferidos com os Escrutinadores. Neste primeiro escrutínio nenhum candidato obteve o mínimo de votos, concorrendo novamente os seis candidatos. Passou-se então ao segundo escrutínio, de acordo com o § 1º do art. 381 do RITJDFT, in verbis: § 1º Se for necessário segundo escrutínio, a ele concorrerão os mais votados e em número correspondente ao dobro dos lugares por preencher, excluindo-se, em caso de empate e, se necessário, os mais modernos. Segundo escrutínio : distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: 1º- Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha - 19 votos, 2º- Drª. Ana Paula Pereira Meneses - 17 votos, 3º- Dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas - 16 votos, 4º- Drª Roberta Batista de Queiroz - 13 votos, 5º- Dr. José Rui Carneiro - 09 votos e 6º- Drª. Christianne Dias Ferreira - 08 votos. Os resultados apurados estavam de acordo com os Escrutinadores. Excluída a Drª. Christianne Dias Ferreira que obteve o menor número de votos. No segundo escrutínio nenhum candidato obteve o mínimo de votos, passando-se então, ao terceiro escrutínio, de acordo com o § 2º do art. 381 do Regimento Interno do TJDFT, in verbis: § 2º Nos escrutínios seguintes, observar-se-á a regra do parágrafo anterior e, se nenhum nome obtiver metade mais um dos votos, será excluído o que tiver obtido menor número de votos e, se houver empate, o mais moderno. Terceiro escrutínio : distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: 1º- Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha - 20 votos, 2º- Dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas - 20 votos, 3º- Drª. Ana Paula Pereira Meneses - 17 votos, 4º- Dr. José Rui Carneiro - 16 votos, e 5º - Drª. Roberta Batista de Queiroz - 12 votos. Os resultados apurados foram conferidos com os Escrutinadores. No terceiro escrutínio nenhum candidato obteve o mínimo de votos, excluindo-se o nome da Drª. Roberta Batista de Queiroz, o menos votado. Quarto escrutínio: distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: 1º - Dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas - 25 votos, 2º- Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha - 21 votos, 3º- Drª. Ana Paula Pereira Meneses - 21 votos e 4º- Dr. José Rui Carneiro - 18 votos. Os resultados apurados foram conferidos com os Escrutinadores. Eleito, no quarto escrutínio, o Dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas , com 25 votos, o primeiro candidato a compor a lista tríplice. Quinto escrutínio : distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: 1º- Drª. Ana Paula Pereira Meneses - 21 votos, 2º- Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha - 20 votos e 3º- Dr. José Rui Carneiro - 18 votos. No quinto e último escrutínio, excluindo-se o nome menos votado Dr. José Rui Carneiro, com 18 votos, foram eleitos os Doutores Ana Paula, com 21 votos e Eduardo Cunha, com 20 votos. Os resultados apurados foram conferidos com os Escrutinadores. A lista tríplice ficou assim formada: Dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas - 25 votos/1º escrutínio, Drª. Ana Paula Pereira Meneses - 21 votos/5º escrutínio e Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha - 20 votos/5º escrutínio.Na oportunidade, o Desembargador Sérgio Rocha sugeriu à Comissão de Regimento Interno que elaborasse proposta de alteração dos artigos referentes às votações para uma forma mais simplificada, objetiva e direta e o Desembargador Diaulas Ribeiro, que as votações passassem a ser eletrônicas. 2) PA 0018.500/2019 . Relator: Des. Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: Portaria GPR 1624/2019 - Declara vaga a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Arquibaldo Carneiro Portela ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. Com a palavra, o Desembargador Corregedor informou que, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Ana Letícia Martins Santini, Juíza titular da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá e Francisco Marcos Batista, Juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama. Destacou que o Juiz de Direito Henaldo Silva Moreira, Titular da Auditoria Militar do Distrito Federal, apesar de inicialmente inscrito, apresentou desistência. Encaminhou, via e-mail, aos desembargadores, relatório analítico da situação funcional dos juízes regularmente inscritos. Passando-se à votação, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Desembargador Decano Getúlio de Moraes Oliveira o qual aprovou o nome da MMª. Juíza de Direito Ana Letícia para a referida remoção, por antiguidade. Os demais Desembargadores votaram de acordo com o eminente Decano. Decisão : Removida, a pedido, a Juíza de Direito Ana Letícia Martins Santini da titularidade da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá para a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Unânime. Na oportunidade, o Desembargador José Divino registrou que a Drª. Ana Letícia é uma Juíza de "grande naipe", "de cultura jurídica consolidada". O Desembargador Sebastião Coelho registrou sua satisfação pela remoção da eminente colega e amiga. 3) PA 0019.209/2018. Procedência: Comissão de Regimento Interno. Assunto: Proposta de Emenda Regimental encaminhada pela Desembargadora Maria de Lourde s Abreu, por meio da qual seja acrescentada ao inciso I d o art. 110 do RITJDFT, a possibilidade de sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão parcial do mérito. Decisão: Proposta da Comissão de Regimento Interno aprovada nos termos do voto do Relator. Unânime. 4) PA 0016.273/2019. Procedência: Secretaria de Planejamento Estratégico/SEPG. Assunto: Proposta de inclusão do Projeto Atualização do Modelo de Gestão por Competências no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT. Decisão: Aprovada a proposta de inclusão do Projeto Atualização do Modelo de Gestão por Competências no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT. Unânime. 5) PA 0017.999/2019 . Procedência: Secretaria de Planejamento Estratégico/SEPG. Assunto: Proposta de inclusão do Projeto Implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) - no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT. Decisão : Aprovada a proposta de inclusão do Projeto Implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25 de outubro de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2019, EDIÇÃO N. 208, FlS. 11/12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2019