Ata da 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 09/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada em 09 de abril de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Cruz Macedo. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Waldir Leôncio Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa do Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnaldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Héctor Valverde Santanna, Diva Lucy de Faria Pereira, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Leonardo Roscoe Bessa, Arquibaldo Carneiro Portela, Carlos Pires Soares Neto, José Firmo Reis Soub, Renato Rodovalho Scussel, Carmen Nícia Nogueira Bittencourt, Lucimeire Maria da Silva, Sandra Reves Vasques Tonussi e Maurício Silva Miranda. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 19 de março de 2024, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Desembargadores. Dando continuidade à sessão, o Excelentíssimo Desembargador Diaulas Costa Ribeiro prestou homenagem ao Desembargador José Colombo de Sousa nos seguintes termos: Excelentíssimo Senhor Presidente, Eminentes Pares, Excelentíssimo Senhor Procurador-geral de Justiça, Senhoras Advogadas, Senhores Advogados, Senhoras Servidoras, Senhores Servidores, Senhoras e Senhores, Foi sepultado no Cemitério Campo da Esperança, nesta Capital, no dia 19/3/2024, terça-feira, dia de São José, José Colombo de Sousa Filho, professor universitário, conselheiro fiscal da Casa do Ceará. Soube da sua morte ao ler o obituário publicado na quarta-feira, 20/3/2024. Essa notícia trouxe-me tristeza e desconforto pela perda de uma chance. Sem ser seu amigo, fomos colegas de magistério na mesma Instituição. O falecido herdou o nome do pai, José Colombo de Sousa, referência que não integra a lembrança da maioria dos membros deste Tribunal deJustiça. Nenhum de nós conviveu, na Magistratura, com ele. Alguns poderão conhecer os filhos que ele teve com a esposa, Yolanda Gurgel de Sousa, os netos ou outros familiares. Com certeza, um sobrinho é muito reverenciado neste Tribunal. Sendo o homem, nas palavras de Miguel Reale, "um ser essencialmente histórico, a historicidade que lhe é imanente constitui a força motora do processo cultural". É com esse desafio, de reconstituir a historicidade de um dos fundadores deste Tribunal de Justiça, que peço licença para apresentar ou reapresentar o Desembargador José Colombo de Sousa. José Colombo de Sousa nasceu em Itapipoca, na região da serra de Urubutema, Ceará, em 2/3/1913, há 111 anos, filho de Joaquim Jerônimo de Souza e de Maria Lia Madeira de Souza. Estudou no Grupo Escolar de Itapipoca, no Colégio Cearense e no Colégio dos Irmãos Maristas. Ainda estudante, passou, em 1931, a lecionar matemática, português e instrução moral e cívica na Escola da Guarda Civil; e história e geografia na Escola Técnica de Comércio da Fênix Caxeiral e na Escola Regimental do 23º Batalhão de Caçadores, sediados em Fortaleza. Foi prefeito do Crato, em 1933, e de Quixadá, em 1935. Formado em Direito pela Faculdade de Direito do Estado do Ceará em 8/12/1937, inscreveu-se na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado, recebendo o número de inscrição 177, conforme registro 244, de 28/7/1938. Tornou-se, em 1938, professor de filosofia, instrução moral e cívica, literatura e português no Colégio Militar do Ceará; de história e português, no Colégio Floriano; e de direito industrial e legislação trabalhista, na Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará. Em outubro de 1954, foi eleito Deputado Federal pelo Ceará para a 40ª legislatura, pelo Partido Social Progressista (PSP), sendo empossado em fevereiro do ano seguinte. Nessa legislatura, integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Energia Atômica. Em março de 1956 foi vice-líder do bloco parlamentar de oposição e, em maio de 1958, vice-líder do PSP na Câmara dos Deputados. Foi reeleito em outubro de 1958, dessa vez na legenda das "Oposições Coligadas" - constituídas pelos antigos Partido Social Democrático (PSD), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido de Representação Popular (PRP). Nessa segunda legislatura presidiu a Comissão de Turismo, foi vice-presidente da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e integrou as Comissões de Constituição e Justiça e de Reforma Eleitoral. Favorável à transferência da capital federal do Rio de Janeiro para Brasília, foi um dos líderes do "Bloco Mudancista". Liderou, também, a Liga Parlamentar Norte-Nordeste e, em 1959, como vice-presidente da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, foi o relator do orçamento de 1960, com relevante atuação para viabilizar os recursos para o primeiro ano de funcionamento da Nova Capital do Brasil, que viabilizaram, inclusive, a instalação deste Tribunal de Justiça, em 5/9/1960, na forma da Lei nº 3.754/1960; do Tribunal Regional Eleitoral, no dia seguinte, 6/9/1960, e do Ministério Público. José Colombo de Sousa cursou a Escola Superior de Guerra (ESG) e foi presidente da Comissão de Abastecimento do Nordeste e do Instituto do Nordeste. Durante sua carreira no magistério foi também professor de geografia humana na Faculdade Católica de Filosofia do Ceará - da qual foi organizador e secretário - e professor catedrático de geografia na Escola Preparatória de Fortaleza, aposentando-se como professor catedrático de evolução e conjuntura econômica na Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará. Exerceu a presidência do Centro de Cultura Católica Dom Vital e foi mordomo e procurador judicial da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza. Pertenceu à sociedade Brasileira de Geografia, à Sociedade Cearense de Geografia e História, ao Instituto Cultural do Cariri (CE), ao Instituto Cearense de Contabilidade, à National Geographic Society, à Associação Cearense de Imprensa, à Comissão Técnica de Estudos Financeiros do Ceará, ao Diretório Regional de Geografia, à Comissão Nacional de Estudos para a criação da Fundação dos Municípios, à Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Representou o Brasil no General Agreement on Trade and Tariff (GATT), em Genebra, Suíça, e nos congressos interamericanos de turismo no Peru e na Argentina. Publicou as seguintes obras, dentre outras: Unidade nacional (1941), Uma consciência contra a prepotência do dinheiro (1941), Afirmações brasileiras (1946), Reestruturação financeira do Ceará (1947), Reabilitação e prosperidade dos municípios (1947), Do julgamento inconstitucional e da revelia (1947), Recuperação do Nordeste (1951), Eletrificação do Cariri (1951), Economia de base (1956) e Organização e expansão da economia cearense (1956). Como líder do chamado "Bloco Mudancista" ou "Movimento Mudancista", fez oposição às bancadas que eram contra a mudança da Capital, tendo os jornais da época, principalmente os cariocas, se referido ao Eixo Rodoviário, o Eixão, como "Caminho das Onças" onde nunca haveria carros suficientes para ocupá-lo. O tempo mostrou o equívoco e o Eixão não é ocupado por onças, mas disputado por carros e pedestres, em números que até dificultam a convivência civilizada entre máquinas e pessoas ou entre homens com rodas e homens sem nada ou quase nada. José Colombo de Sousa era irmão do Juiz Federal José Bolívar de Souza, um dos 71 primeiros juízes federais do Brasil, empossados em 1967, após a reinstalação, no País, da Justiça Federal de primeira instância. José Bolívar de Souza foi empossado em 25/4/1967 e seu nome batizou o Edifício Sede I da Justiça Federal do Distrito Federal (Fórum Juiz Federal José Bolívar de Souza, Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933, Brasília - DF). Não por acaso, seus pais deram o nome de José Colombo a um e de José Bolívar, ao outro, prestando homenagens a Cristóvão Colombo, o navegador e explorador nascido em 1451, em Gênova, Itália, falecido em 20/5/1506, em Valladolid, Espanha, líder da frota que chegou ao continente americano em 12/10/1492, sob as ordens dos Reis Católicos de Espanha, e chamado "O Descobridor da América"; e a Simón Bolívar, o revolucionário venezuelano nascido em 24/7/1783, em Caracas, e falecido em 17/12/1830, na Colômbia. José Colombo de Sousa era, também, irmão de José Jacaúna de Souza, que, com Cléa Maria Consuelo Bezerra de Souza, eram os pais de José Jerônimo Bezerra de Souza, Membro do Ministério Público, Juiz de Direito, Desembargador e ex-Presidente deste Tribunal de Justiça. José Colombo de Sousa era tio de José Jerônimo Bezerra de Souza. Como deputado federal, José Colombo de Sousa foi responsável pela defesa da eletrificação do interior do Estado do Ceará, especialmente o sertão do Cariri cearense, com energia a partir da Usina de Paulo Afonso, na Bahia. A construção da primeira etapa dessa usina ocorreu no início da década de 1950, sendo inaugurada em 1955, pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). Ela é considerada um marco da engenharia brasileira porque foi necessário controlar e reverter o fluxo do Rio São Francisco, numa obra sem tamanho para aquela época, para então iniciar-se o processo de construção da barragem da primeira usina (Paulo Afonso I) do atual Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso. José Colombo de Sousa e sua esposa batizaram o sétimo filho, José Paulo Afonso de Sousa, nascido em 1952, com uma homenagem à Usina que deu luz ao sertão cearense e que estava em construção na época. O nome da Usina, construída onde era a Cachoeira de Paulo Afonso, é uma reverência ao sertanista Paulo Viveiros Afonso, que recebeu, em 3/10/1725, por alvará, uma sesmaria medindo três léguas de comprimento por uma de largura. Situada na margem esquerda do Rio São Francisco, abrangia as terras alagoanas da Cachoeira de Paulo Afonso, conhecida, então, como "Sumidouro". Em torno das instalações da Usina cresceu a Cidade com o mesmo nome, que tem como potencial de beleza as formações rochosas do Velho Chico, com o maior cânion navegável do mundo. A defesa da eletrificação do sertão do Ceará rendeu a reeleição de José Colombo de Sousa para a 41ª legislatura (1959-1963), que coincidiu com a inauguração de Brasília e com sua nomeação, em 16/9/1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek, para compor este Tribunal de Justiça como primeiro Desembargador pelo Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil. Tomou posse e entrou em exercício em 21/11/1960. Na primeira composição não houve membro do Ministério Público por expressa disposição legal, o que ocorreu com o aumento do Tribunal Pleno de 7 para 10 Desembargadores, quando foi nomeado, em 14/3/1967, o Desembargador Milton Sebastião Barbosa, incorporado ao Ministério Público de Brasília, oriundo do Ministério Público do antigo Distrito Federal (Rio de Janeiro). José Colombo de Sousa renunciou ao mandato de Deputado Federal em 21/11/1960 para assumir, no mesmo dia, a Magistratura local, onde foi Corregedor no biênio 1962/1964. Em 9/5/1967 foi eleito Vice-Presidente para completar o mandato do biênio 1966/1968, que se encerrou em 21/4/1968. Na sessão especial administrativa realizada em 9/4/1970, foi "Eleito Presidente desta Corte de Justiça, para o biênio compreendido entre 21/4/1970 e 21/4/1972." Foi convocado para integrar, como Ministro, o Tribunal Federal de Recursos em 13/2/1962, 11/9/1963, 11/10/1963, 13/11/1963 e 17/8/1964. Também integrou o Tribunal Superior Eleitoral. José Colombo de Sousa foi demitido do cargo de Desembargador em 27/4/1973 (DOU nº 81, p. 4236, de 30/4/1973), com base no art. 6º, §§ 1º e 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o tenebroso AI-5. Nas palavras do Presidente José Sarney, proferidas no Senado Federal, em 5/3/2013, José Colombo de Sousa "foi cassado pelo regime militar". [1] O Presidente da República, signatário do decreto de demissão, foi o General Emílio Garrastazu Médice. Com a "Lei de Anistia", Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, José Colombo de Sousa não requereu o retorno à atividade judicante, sendo "anistiado" em ato do Presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo, de 7/4/1980 [esse decreto completou 44 anos no último domingo] que sinalizava o abrandamento da ditadura. Foi, na expressa dicção daquela lei, "considerado aposentado", a partir de 27/12/1979, de acordo com o art. 113, § 2º da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969 c/c o art. 4º da Lei de Anistia. [2] [3] Em 27/8/1980 foi deferido pelo então presidente do Tribunal, Desembargador José Fernandes de Andrade, o pagamento de vencimentos retroativos, com base na Lei nº 6.683/1979, no período compreendido entre 28/8/1979, data da sanção e publicação da Lei de Anistia, e 27/12/1979, data da sua aposentadoria por ato do Presidente da República. José Colombo de Sousa morreu em 30/8/1987, aos 74 anos, em Brasília, sem retornar ao Tribunal de Justiça, conforme Portaria GP 202/1987, publicada em 2/9/1987. Residia na SQS 208. Na data da sua morte o Presidente do Tribunal de Justiça era o Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro. José Colombo de Sousa, como anotei, foi prefeito das cidades do Crato e de Quixadá. De Mauriti, onde nasceu Vossa Excelência, Senhor Presidente, José Cruz Macedo, à cidade do Crato, são 93 quilômetros; cerca de uma hora de viagem, podendo-se, no trajeto, fazer uma parada em Juazeiro do Norte, pedir as bênçãos do Padre Cícero Romão Batista e visitar uma rua que tem tudo a ver com o nosso Tribunal de Justiça. Em Juazeiro há uma via pública batizada como "Rua Ministro Colombo de Sousa", no Bairro Pedrinhas, CEP 63018-050. Com o título de Desembargador ele foi homenageado em Fortaleza, cidade natal do Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, onde há a "Rua Desembargador Colombo de Sousa", no Bairro Varjota, CEP 60175-410. Sem referência a títulos, é nome de via pública no Crato, cidade da qual foi prefeito, e de outra rua, também em Juazeiro do Norte, no Bairro Juvêncio Santana, CEP 63016-080. A antiga confusão entre Sousa com "S" e Souza com "Z", muito comum no Nordeste e no Brasil, não deixou escapar essa família e as placas que endereçam essas ruas demonstram isso. José Combo de Sousa foi registrado com S, mas seu nome é grafado, quase sempre, com Z. Entre os irmãos há divergências. José Jacaúna e José Bolívar, citados nesta exposição, são Souza com Z. Nessa peleia sem fim do S com o Z da família Sousa, recordo-me da resposta atribuída ao príncipe do mau-humor nordestino, o também cearense Joaquim dos Santos Rodrigues, conhecido como "Seu Lunga", nascido no pé da Serra de São Pedro, no sul do Estado, criado em Juazeiro do Norte e falecido em 22/11/2014, em Barbalha, cidade vizinha ao Crato e a Juazeiro, também ela integrante da "Região Metropolitana do Cariri". Reza a lenda que perguntaram ao "Seu Lunga" se Sousa era com S ou com Z, e ele respondeu: - Só pode ser com S, porque se fosse com Z seria Zouza. Nem com S nem com Z, Senhor Presidente, Eminentes Pares. Nem José Colombo de Sousa nem José Colombo de Zouza. O primeiro Desembargador do Quinto Constitucional deste Tribunal, empossado há quase 64 anos, não é nome de fórum, de auditório, de plenário do júri; não tem seu nome em nenhuma placa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. E por razões cronológicas, não foi agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, criada apenas em 1999. Logo, não tem Alta Distinção, Grã-Cruz, Grão-Colar nem o botom respectivo. Dele, pouco se falou nos últimos 50 anos. O AI-5 proscreveu mais do que o seu cargo de Desembargador; matou, também, a história da sua vida pública. José Colombo de Sousa remanesce em uma fotografia silenciosa no Grande Painel dos Desembargadores deste Tribunal de Justiça. Muitas vezes é confundido com o Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, também da primeira composição, de 1960, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A mesma fotografia consta do belíssimo livro editado em 2020, sob a coordenação da Desembargadora Sandra de Santis e do Juiz de Direito Omar Dantas Lima, por ocasião dos 60 anos deste Tribunal de Justiça. Por sinal, esse livro merece ser atualizado e reeditado pela sua relevância para a história do Tribunal. A obra está praticamente feita. O Desembargador José Colombo de Sousa era casado com Yolanda Gurgel de Sousa, nascida Yolanda Barroso Gurgel de Lima em 4/3/1915 e falecida em 28/07/1989. Filha de Fernando Gurgel de Lima e de Carmen Jansen Barroso, Yolanda Gurgel de Sousa era sobrinha-neta do Monsenhor José Gurgel Barbosa (31/7/1845 - 2/7/1906), Capelão e Pregador da Capela Imperial por designação de Dom Pedro II. Com a República, Monsenhor José Gurgel Barbosa passou a Capelão Regente da Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, e como tal orientou a educação de seu sobrinho, Fernando Gurgel de Lima, que viria a ser o pai de Yolanda, possibilitando sua viagem de Fortaleza para o Rio de Janeiro, onde estudou no Colégio São Bento. Yolanda Barroso Gurgel de Lima casou-se com José Colombo de Sousa em 10/6/1937, na Igreja Nossa Senhora do Carmo, em Fortaleza, adotando o nome Yolanda Gurgel de Sousa. Destacou-se por sua fé cristã, exercendo, ademais, atividades de filantropia. Como sua mãe, Carmen, era pianista.Ante as inúmeras ocupações do marido, é de fácil conclusão que Yolanda Gurgel de Sousa dedicou-se à educação dos oito filhos, que passo a referenciar: 1ª - Fernanda Maria Gurgel de Sousa, nascida em 1938, é professora aposentada de literatura francesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro. É viúva e mãe de Fernando Antônio de Souza e Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e desde 1º de janeiro de 2023 Juiz Titular da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. Fernando Antônio é neto do Desembargador José Colombo de Sousa. 2º - José Colombo de Sousa Filho, nascido em 1939, era professor universitário. Foi o inventariante do pai. Formado em Administração de Empresas e Economia pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF). Era jornalista e trabalhou como repórter do "Diário da Noite" no Rio de Janeiro. Em Brasília, no jornal "Correio Brasiliense"; secretário da revista "Paisagem Nova" e Editor da "Encontro" na UNB. Foi Bancário, Diretor de Patrimônio do Clube dos Previdenciários de Brasília, Presidente do Diretório Acadêmico do Instituto de Ciências Sociais da UNB, membro de diretoria de entidades e professor da AEUDF desde 1974, responsável pela cadeira de História Econômica Geral. Faleceu em 18/3/2024. Foi nessa Universidade, na qual se formou e também foi professor o futuro presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, que o conheci. Fui professor da AEUDF de 1986 a 1997, na Cátedra de Direito Penal, titulada pelo saudoso Desembargador Everards Mota e Matos, também do Quinto Constitucional do Ministério Público. 3º - José Jerônimo Moscardo de Sousa, nascido em 1940, é embaixador de carreira, aposentado. Subchefe da Casa Civil no governo do Presidente José Sarney, foi Ministro da Cultura do Governo do Presidente Itamar Franco, de 1/9/1993 a 9/12/1993. Foi embaixador do Brasil na Costa Rica, na Romênia, na Bélgica, e representante permanente junto à ALADI (Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Tratado de Montevidéu, de 1980) e à Unesco. Foi presidente da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), do Ministério das Relações Exteriores, de 24/3/2006 a 5/11/2010. 4º - José Paulo Maurício de Sousa, nasceu em 1942, formado em Direito, falecido. 5º - José Marcus Vinícius de Sousa, nascido em 1945. Chegou em Brasília em 19/4/1960, com 15 anos, dois dias antes da inauguração da Nova Capital. Embaixador de carreira, José Marcus Vinícius de Sousa serviu em diversos países e cidades, como Paris, Genebra e Barcelona, onde foi Cônsul-geral e usou a mesma mesa de trabalho de João Cabral de Melo Neto, também Cônsul-geral do Brasil na Capital da Cataluña. Foi Embaixador na República Dominicana. 6ª - Maria Carmen Inês de Sousa, nascida em 1950, é formada em Comunicação Social; vive no Rio de Janeiro. 7º - José Paulo Afonso de Sousa, nascido em 1952, é Administrador e empresário. 8º - José Luiz Roberto de Sousa, nasceu em 1954, último filho do casal, já falecido. Dentre as pessoas que conheceram e compartilharam a vida e a história política de José Colombo de Sousa destaco o ex - Presidente da República José Sarney, de quem foi colega na Câmara dos Deputados, como consta da homenagem feita no pronunciamento do então Senador José Sarney, em 5/3/2013, no Senado Federal, por ocasião do centenário de nascimento de José Colombo de Sousa (2/3/1913 - 2/3/2013). Lembro que a Casa do Ceará, presidida por José Sampaio de Lacerda Júnior, ex-Presidente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, prestou a Vossa Excelência, Senhor Presidente, José Cruz Macedo, e a Fernando César Mesquita, honrosa e meritória homenagem em 6/10/2023. José Colombo de Sousa Filho, como conselheiro fiscal que era, à época, da Casa do Ceará, contribuiu para essa homenagem. Fernando César Mesquita, cearense, ex- Presidente e fundador da Casa do Ceará, ex-Governador do Território Federal de Fernando de Noronha e ex-Diretor da Secretaria de Comunicação do Senado Federal, hoje aposentado, também é uma referência histórica sobre o Desembargador José Colombo de Sousa. Esses dois presidentes da Casa do Ceará, o primeiro e o último, foram fundamentais para que eu localizasse a família do Desembargador José Colombo de Sousa. Até então, eu não sabia que ele era tio do Desembargador José Jerônimo Bezerra de Souza. Recordo que em 5/9/1960, na forma da Lei nº 3.754/1960, foi instalado o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, por ordem de antiguidade, foram seus primeiros Desembargadores: Hugo Auler, do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal (atual cidade do Rio de Janeiro), eleito o 1º Presidente do Tribunal; João Henrique Braune, também do antigo TJDF; Cândido Colombo Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia, e Márcio Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foram promovidos a desembargador, por antiguidade, o juiz de Direito Joaquim de Sousa Neto e, por merecimento, Raimundo Ferreira de Macedo, ambos oriundos da Justiça do antigo Distrito Federal (atual cidade do Rio de Janeiro). Pelo quinto constitucional, tornou-se desembargador o advogado e deputado federal pelo Ceará José Colombo de Sousa. A vaga de José Colombo de Sousa, o 7º Desembargador deste Tribunal de Justiça, passou pelo rodízio do Quinto Constitucional na composição do Tribunal Pleno com número ímpar. Na sequência, a 7ª vaga foi ocupada pelos Desembargadores Heládio Toledo Monteiro, nomeado em 12/3/1974, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, sucedido por João Carneiro de Ulhôa e Lecir Manoel da Luz, do Ministério Público. Hoje, ela é ocupada pela Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, também do Ministério Público. Mas Vossa Excelência, Senhor Presidente, como decano de todos nós do Quinto Constitucional, oriundo da Advocacia e também cearense do sertão do Cariri, sucede, simbolicamente, José Colombo de Sousa. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê, no art. 125, sessões solenes para celebração de acontecimento de alta relevância, a critério do Presidente do Tribunal ou por deliberação do Conselho Especial. O art. 126 dispõe que "Serão especiais as sessões convocadas para prestar homenagem aos seus desembargadores: (...) c) para celebrar o centenário de seu nascimento, após deliberação do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas." Quando foi aprovada a Emenda Regimental nº 9/2018, que inseriu a alínea c) no art. 126, já havia passado o centenário de nascimento de José Colombo de Sousa, comemorado, como anotei, no Senado Federal, em 5/3/2013. Por essa razão, submeto a proposta que passo a apresentar a Vossa Excelência e ao Tribunal Pleno, não havendo óbice para a excepcionalidade, que se justifica pela sucessão, em breve, de Presidentes deste Tribunal de Justiça, sendo esta a última sessão sob a presidência de Vossa Excelência. Também se justifica pela idade de muitos que precisam testemunhar alguma reparação histórica a José Colombo de Sousa. Aquele que teve o nome do pai, por uma intempestividade involuntária, não teve tempo para tanto. Perdeu-se uma chance. Não podemos perder outras. Proponho, em resumo, a Vossa Excelência e ao Egrégio Tribunal Pleno - que terá, pela primeira vez, se minha pesquisa não tiver equívocos, dois Presidentes sucessivos nascidos no Estado do Ceará, Vossa Excelência e o Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior -, a realização de sessão especial para se prestar homenagem a José Colombo de Sousa, concedendo-lhe, in memoriam, se aprovada pelo Conselho Tutelar da Ordem, excepcionalmente, tendo em vista o encerramento das homenagens do biênio na cerimônia do último dia 22/3/2024, o Grão-Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, como ocorreu, por exemplo, com Hugo Auler, primeiro Desembargador e primeiro Presidente deste Tribunal de Justiça, homenageado, in memoriam, em 2003, e João Henrique Braune, também homenageado in memoriam, em 2002, e Joaquim de Sousa Neto, homenageado em vida, em 2002. Sugiro, como oradores da sessão, o Excelentíssimo Senhor ex-Presidente da República e Senador José Sarney, que foi consultado e aceitou o convite; um dos filhos do Desembargador José Colombo de Sousa, a ser indicado pela família; Fernando César Mesquita, ex-Presidente e fundador da Casa do Ceará; e o Desembargador José Jerônimo Bezerra de Souza, ex-Presidente deste Tribunal de Justiça, sem prejuízo de outros convidados, a critério do Tribunal Pleno, de Vossa Excelência e do Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, que presidirá a sessão, se a proposta for aprovada. Em resumo, Senhor Presidente, eminentes Pares, esta proposta chega fora do tempo por um descuido involuntário; poderia ter sido feita com José Colombo de Sousa Filho vivo. Mas nunca é tarde para se reparar um esquecimento. O que não se pode é prorrogá-lo. O momento é oportuno e simbólico. O Tribunal Pleno pode aprovar a homenagem sob a Presidência de Vossa Excelência, Desembargador José Cruz Macedo, e prestá-la sob a Presidência do Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior. Termino, Senhor Presidente, eminentes Pares, com Ortega y Gasset: "Nada é mais individual, concreto e irrenunciável do que a vida de cada homem, o qual não pode senão viver a sua vida de conformidade com a condição existencial que lhe é própria." José Colombo de Sousa viveu sua vida com a condição que lhe foi própria. Homenageá-lo, com esta proposta, lida na última (ou penúltima) sessão do Tribunal Pleno presidida por Vossa Excelência, que é o sucessor simbólico do primeiro Desembargador oriundo da Advocacia, é a forma que encontrei para também homenageá-lo pela sua profícua gestão que se encerra no próximo dia 22 de abril. Parabéns a Vossa Excelência, Desembargador Cruz Macedo. Bem-vindo, Desembargador Waldir Leôncio. Obrigado ao Estado do Ceará. Hoje, somos todos cearenses. É o que tenho a propor, Senhor Presidente, requerendo a Vossa Excelência se digne de ouvir o Tribunal Pleno, a começar pelo Decano, Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, com a publicação desta exposição de motivos na ata da sessão. Rogo vênia a todos pelo tempo que tomei para recordar esse relevante capítulo da nossa história. Muito obrigado. O Senhor Presidente agradeceu a homenagem apresentada pelo Eminente Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, mencionou que desconhecia o fato da morte de José Colombo de Sousa Filho e fez um breve pronunciamento sobre o homenageado, colocando em votação a matéria da concessão do Grão-Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios a José Colombo de Sousa. O Eminente Decano, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, requereu o registro em ata da notícia do falecimento de José Colombo de Sousa Filho e das condolências deste Tribunal aos familiares do falecido, bem como adiantou seu voto na reunião do Conselho Tutelar para a concessão da outorga post mortem do Grão-Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios a José Colombo de Sousa. Os demais desembargadores presentes também votaram no mesmo sentido. Por fim, o Senhor Presidente declarou a aprovação por unanimidade do requerimento apresentado e agradeceu mais uma vez ao eminente Desembargador Diaulas Costa Ribeiro pela lembrança. Em seguida, foram chamados a julgamento os processos administrativos constantes da pauta: 1) PA SEI 0005051/2024. Assunto: Remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos dos artigos 54, § 1º, e 56, §1º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, decorrente da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Juiz de Direito Edilberto Martins de Oliveira, conforme dispõe a Portaria GPR 357 de 8 de fevereiro de 2024. Decisão: Removido, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi para a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Unânime. 2) PA SEI 0039644/2023. Assunto: Indicação de lista tríplice para a escolha de Membro Suplente da Classe Jurista para compor o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Suplente Guilherme Pupe da Nóbrega, que ocorrerá em 30 de agosto de 2024. Decisão: Indicados para compor a lista tríplice destinada a 1 (uma) vaga de juiz, classe jurista, membro suplente, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Suplente Guilherme Pupe da Nóbrega, os Ilustríssimos Senhores Advogados: em 1º escrutínio, Eduardo Lycurgo Leite, OAB/DF 12.307, com 32 (trinta e dois) votos e em 2º escrutínio, Alex Zarkadas Branco Lindoso, OAB/DF 39.937, com 23 (vinte e três) votos e Rafael Moreira Mota, OAB/DF 17.162, com 22 (vinte e dois) votos. 3) PA SEI 0003160/2024. Assunto: Indicação de 2 (duas) listas tríplices para a escolha de Membros Titulares da Classe Jurista para compor o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, em decorrência do término do segundo biênio dos Desembargadores Eleitorais Renato Guanabara Leal de Araújo e Renato Gustavo Alves Coelho, que ocorrerá em 30 de setembro de 2024. Decisão: Indicados para compor a lista tríplice destinada a 1 (uma) vaga de juiz, classe jurista, membro titular, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em decorrência do término do segundo biênio do Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo, os Ilustríssimos Senhores Advogados: em 4º escrutínio, André Puppin Macedo, OAB/DF 12.004, com 25 (vinte e cinco) votos e em 5º escrutínio, Diego Barbosa Campos, OAB/DF 27.185, com 23 (vinte e três) votos e Leonardo Fernandes Ranna OAB/DF 24.811, com 22 (vinte e dois) votos. Indicados para compor a lista tríplice destinada a 1 (uma) vaga de juiz, classe jurista, membro titular, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em decorrência do término do segundo biênio do Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho, os Ilustríssimos Senhores Advogados: em 1º escrutínio, Guilherme Pupe da Nóbrega, OAB/DF 29.237, com 33 (trinta e três) votos, em 2º escrutínio, Jainara Cristine Loiola De Sousa, OAB/DF 27.345, com 26 (vinte e seis) votos e em 3º escrutínio, Guilherme Silveira Coelho, OAB/DF 33.133, com 19 (dezenove) votos. Em seguida, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Darcilene Andrade Pires Machado, Secretária da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 16 de abril de 2024.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2024, EDIÇÃO N. 82, FLS. 7-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2024
[1] Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968
Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
[2] Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969
Art. 113. Salvo as restrições expressas nesta Constituição, os juízes gozarão das seguintes garantias: (...)
§ 2º O Tribunal competente poderá determinar, por motivo de interêsse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus juízes efetivos, a remoção ou a disponibilidade do juiz de categoria inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, assegurando-lhe defesa, e proceder da mesma forma, em relação a seus próprios juízes.
[3] Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia)
Art. 4º Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requerem o retorno ou a reversão à atividades ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão.