Ato Deliberativo 43, de 21/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ato Deliberativo
Número
43
Disponibilização
27/10/2022
Publicação
03/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde


ATO DELIBERATIVO 43, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Cobertura de Falecimento do Titular no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, em vista da Resolução 8 do Tribunal Pleno, de 25 de maio de 2022, da decisão tomada na sessão ordinária de 21 de outubro de 2022 e do contido no Processo SEI 26468/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Cobertura de Falecimento do Titular no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Pró-Saúde, de caráter contributivo e de adesão obrigatória para todos os beneficiários do Programa.

Art. 2º A Cobertura instituída por este Ato Deliberativo é destinada a liquidar integralmente o saldo de coparticipação do beneficiário titular, de acordo com o inciso IV do art. 13 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, relativo às despesas médico-hospitalares geradas:

I – pelo beneficiário titular até a data de seu falecimento;

II – pelos beneficiários dependentes até a data do falecimento do beneficiário titular, salvo a situação descrita no § 2º deste artigo.

§ 1º No caso de falecimento de beneficiário dependente, o beneficiário titular não fará jus ao benefício a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º Se na data de falecimento do beneficiário titular houver beneficiário dependente em situação de internação hospitalar, a Cobertura de Falecimento do Titular abrangerá as despesas médico-hospitalares desse dependente enquanto persistir a internação.

Art. 3º A cobertura de falecimento do titular abrangerá os falecimentos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2022.

Art. 4º Os casos não previstos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.

Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2022, EDIÇÃO N. 200, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2022