Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ato Deliberativo
Número
47
Disponibilização
29/06/2023
Publicação
30/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
 

ATO DELIBERATIVO 47, DE 23 DE JUNHO DE 2023
 

Institui a política de alçadas financeiras do Pró-Saúde.
 

Alterado pela Deliberação 1, de 12/05/2026

Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS — PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, em vista da decisão tomada na sessão ordinária de 23 de junho de 2023 e do contido no Processo SEI 0018528/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a política de alçadas para assegurar que decisões e transações financeiras com os recursos próprios do Pró-Saúde ocorram de forma adequada e estejam em conformidade com leis, normas e políticas aplicáveis, com o propósito de estabelecer competências e limites para autorização de investimentos e despesas, bem como para realização de pagamentos, transações ou transferências bancárias.

Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Ato Deliberativo, considera-se:

I – Alçada: a limitação de competência para tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos e em diferentes circunstâncias;

II – Competência: o poder de agir ou de decidir sobre determinado assunto;

III – Autoridade: membros do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde – CDPS e Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT; (Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024)

III – Autoridade: Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Secretário(a)-Geral do TJDFT e Secretário(a) de Assistência e Benefícios — SEAB;

IV – Responsável pela Unidade Administrativa: Supervisor, Coordenador ou Secretário, titular ou substituto. (Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024)

IV – Responsável pela Unidade Administrativa: Supervisor(a) e Coordenador(a) titular e substituto.

Art. 3º A política de alçadas financeiras aplica-se aos membros do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, ao Secretário-Geral do TJDFT e aos servidores da Secretaria de Assistência e Benefícios.

Art. 4º Por meio deste Ato Deliberativo, a delegação de alçada fica conferida ao Presidente do CDPS, ao Secretário-Geral do TJDFT e aos detentores dos cargos das unidades administrativas, de acordo com o Anexo I – Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde.

§ 1º Na ausência do titular do cargo, a alçada deve ser exercida pelo respectivo substituto.

§ 2º As alçadas de autorização para movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde devem ser sempre exercidas mediante assinatura em conjunto de autoridades ou servidores responsáveis pelas unidades administrativas, conforme competência definida na coluna AUTORIZAÇÃO do Anexo I deste Ato Deliberativo.

§ 3º As alçadas de autorização a que se refere o § 2º deste artigo podem ser exercidas em conjunto por meio de:

I – assinatura eletrônica nas plataformas digitais disponibilizadas pelas instituições financeiras;

II – assinatura física em documentos disponibilizados pelas instituições financeiras;

III – assinatura eletrônica em ofícios do Pró-Saúde destinados às instituições financeiras, com o propósito de autorizar movimentações financeiras quando não for possível a utilização das assinaturas descritas nos incisos I e II deste parágrafo.

§ 4º As instituições financeiras devem ser comunicadas para que sejam estabelecidas as alçadas de autorização a que se referem os parágrafos 2º e 3º deste artigo, bem como para conferirem a autenticidade dos ofícios do Pró-Saúde a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo, conforme instruções padrão constantes no rodapé dos respectivos documentos.

Art. 5º As autoridades e os servidores responsáveis pelas unidades administrativas elencadas no Anexo I deste Ato Deliberativo devem encaminhar, sempre que solicitado, documentação pessoal atualizada para cadastro nas instituições financeiras responsáveis pelas contas do Pró-Saúde.

Art. 6º Os casos não previstos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.

Art. 7º Este Ato Deliberativo entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

Art. 8º Fica revogado o art. 4º do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000.
 

ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
(Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024)
 

 

FASE PREPARATÓRIA

 

ATIVIDADE

ATESTAÇÃO DA DESPESA OU DA CONFORMIDADE DO REEMBOLSO OU INSTRUÇÃO DA ATIVIDADE

SUPERVISÃO

AUTORIZAÇÃO

Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão.

Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo.

Supervisor do NUFIP +

Coordenador da COGEF

Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS

Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras.

Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo.

Autorizar débito em conta ou cobrança.

Coordenador da COGEF

Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT + Secretário da SEAB

Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas.

Cadastro de limites de pagamentos.

Transferências entre contas do Pró-Saúde.

Supervisor do NUFIP

Coordenador da COGEF

Coordenador da COGEF + Secretário da SEAB

Investimentos ou Desinvestimentos até 25% das reservas do Pró-Saúde.

Supervisor do NUFIP +

Coordenador da COGEF

Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS

Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% das reservas do Pró-Saúde.

Supervisor do NUFIP +

Coordenador da COGEF

Secretário da SEAB + Secretário-Geral do TJDFT

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário.

Recolhimento de impostos e tributos.

Supervisor do NUPMED +

Coordenador da CGCONT

Coordenador da COGEF +

Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário da SEAB

Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX.

Supervisor do NUREMB +

Coordenador da COABE

Coordenador da COGEF + Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário da SEAB

Ressarcimento aos beneficiários de contribuições indevidas em folha de pagamento ou transferência bancária ou PIX.

Supervisor do NUFIP + Coordenador da COGEF

Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT +

 Secretário da SEAB

Ressarcimento aos beneficiários de coparticipações indevidas em folha de pagamento ou transferência bancária ou PIX.

Supervisor do NUCONT + Coordenador da CGCONT

Secretário da SEAB

Secretário-Geral do TJDFT +

Secretário da SEAB

Legenda:

CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

SEG – Secretaria-Geral do TJDFT

SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios

CGCONT – Coordenação de Gestão Contábil e de Contas Médicas

COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiários e ao Prestador de Serviços de Saúde

COGEF – Coordenação de Gestão Financeira e Atuarial

NUCONT – Núcleo de Contabilidade do Pró-Saúde

NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde

NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas

NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso
 

ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE 
Alterado pela Deliberação 1, de 12/05/2026
 

 

FASE PREPARATÓRIA

 

ATIVIDADE

ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE

SUPERVISÃO

AUTORIZAÇÃO

Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo.

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras.

 

Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo.

Supervisor(a) do NUAFI

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Autorizar débito em conta ou cobrança.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas.

 

Cadastro de limites de pagamentos.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Transferências entre contas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUAFI

Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUFIP

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS

Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário.

Coordenador(a) da CGCONT

+

Supervisor(a) do NUPMED

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Recolhimento de impostos, tributos e multas.

Supervisor(a) do NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou

Secretário(a) da SEAB

Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX.

Coordenador(a) da COABE

+

Supervisor(a) do NUREMB

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis.

Supervisor(a) do NUCONT

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

 

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

+

Coordenador(a) da COGEF

 

Secretário(a) da SEAB

 

Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB 

Entre R$ 10.001 (dez mil e um reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS

Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas em folha de pagamento ou transferência bancária ou PIX.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Acima de R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em parcelas mensais, não inferiores a R$ 100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Entre R$ 10.001 (dez mil e um reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS

CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

SEG – Secretaria-Geral do TJDFT

SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios

CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde

COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde

COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde

NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde

NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde

NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde

NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas

NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso Desembargador


ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
 

ATIVIDADE

FASE PREPARATÓRIA

AUTORIZAÇÃO

ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE

SUPERVISÃO

Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo.

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras.

Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo.

Supervisor(a) do NUAFICoordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT
+
Secretário(a) da SEAB

Autorizar débito em conta ou cobrança.

Supervisor(a) do NUFIPCoordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT
+

Secretário(a) da SEAB

Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas.

Cadastro de limites de pagamentos.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Transferências entre contas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIPCoordenador(a) da COGEF

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUAFI

Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Secretário(a) da SEAB

+

 

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUFIP

 

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS

Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário.

Coordenador(a) da CGCONT

+

Supervisor(a) do NUPMED

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Recolhimento de impostos, tributos e multas.

Supervisor(a) do NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG

+

Presidente do CDPS ou

Secretário(a) da SEAB

Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX.

Coordenador(a) da COABE

+

Supervisor(a) do NUREMB

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis.

Supervisor(a) do NUCONT

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS

Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas, por meio de folha de pagamento, transferência bancária ou PIX.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

 

Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$ 5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Acima de R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

 

Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS


CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

SEG – Secretaria-Geral do TJDFT

SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde

CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde

COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde

COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde

NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde

NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde

NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde

NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas

NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso
 

ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/06/2023, EDIÇÃO N. 120, FLS. 6-8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/06/2023