Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
ATO DELIBERATIVO 47, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui a política de alçadas financeiras do Pró-Saúde.
Alterado pela Deliberação 1, de 12/05/2026
Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS — PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, em vista da decisão tomada na sessão ordinária de 23 de junho de 2023 e do contido no Processo SEI 0018528/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a política de alçadas para assegurar que decisões e transações financeiras com os recursos próprios do Pró-Saúde ocorram de forma adequada e estejam em conformidade com leis, normas e políticas aplicáveis, com o propósito de estabelecer competências e limites para autorização de investimentos e despesas, bem como para realização de pagamentos, transações ou transferências bancárias.
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Ato Deliberativo, considera-se:
I – Alçada: a limitação de competência para tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos e em diferentes circunstâncias;
II – Competência: o poder de agir ou de decidir sobre determinado assunto;III – Autoridade: membros do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde – CDPS e Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT; (Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024)
III – Autoridade: Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Secretário(a)-Geral do TJDFT e Secretário(a) de Assistência e Benefícios — SEAB;IV – Responsável pela Unidade Administrativa: Supervisor, Coordenador ou Secretário, titular ou substituto. (Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024)
IV – Responsável pela Unidade Administrativa: Supervisor(a) e Coordenador(a) titular e substituto.
Art. 3º A política de alçadas financeiras aplica-se aos membros do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, ao Secretário-Geral do TJDFT e aos servidores da Secretaria de Assistência e Benefícios.
Art. 4º Por meio deste Ato Deliberativo, a delegação de alçada fica conferida ao Presidente do CDPS, ao Secretário-Geral do TJDFT e aos detentores dos cargos das unidades administrativas, de acordo com o Anexo I – Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde.
§ 1º Na ausência do titular do cargo, a alçada deve ser exercida pelo respectivo substituto.
§ 2º As alçadas de autorização para movimentação financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde devem ser sempre exercidas mediante assinatura em conjunto de autoridades ou servidores responsáveis pelas unidades administrativas, conforme competência definida na coluna AUTORIZAÇÃO do Anexo I deste Ato Deliberativo.
§ 3º As alçadas de autorização a que se refere o § 2º deste artigo podem ser exercidas em conjunto por meio de:
I – assinatura eletrônica nas plataformas digitais disponibilizadas pelas instituições financeiras;
II – assinatura física em documentos disponibilizados pelas instituições financeiras;
III – assinatura eletrônica em ofícios do Pró-Saúde destinados às instituições financeiras, com o propósito de autorizar movimentações financeiras quando não for possível a utilização das assinaturas descritas nos incisos I e II deste parágrafo.
§ 4º As instituições financeiras devem ser comunicadas para que sejam estabelecidas as alçadas de autorização a que se referem os parágrafos 2º e 3º deste artigo, bem como para conferirem a autenticidade dos ofícios do Pró-Saúde a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo, conforme instruções padrão constantes no rodapé dos respectivos documentos.
Art. 5º As autoridades e os servidores responsáveis pelas unidades administrativas elencadas no Anexo I deste Ato Deliberativo devem encaminhar, sempre que solicitado, documentação pessoal atualizada para cadastro nas instituições financeiras responsáveis pelas contas do Pró-Saúde.
Art. 6º Os casos não previstos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.
Art. 7º Este Ato Deliberativo entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Art. 8º Fica revogado o art. 4º do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000.
ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
(Alterado pela Deliberação 5, de 27/08/2024)
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Legenda:
CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
SEG – Secretaria-Geral do TJDFT
SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios
CGCONT – Coordenação de Gestão Contábil e de Contas Médicas
COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiários e ao Prestador de Serviços de Saúde
COGEF – Coordenação de Gestão Financeira e Atuarial
NUCONT – Núcleo de Contabilidade do Pró-Saúde
NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde
NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas
NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso
ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
Alterado pela Deliberação 1, de 12/05/2026
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CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-SaúdeSEG – Secretaria-Geral do TJDFTSEAB – Secretaria de Assistência e BenefíciosCGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-SaúdeCOABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-SaúdeCOGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-SaúdeNUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-SaúdeNUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-SaúdeNUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-SaúdeNUPMED – Núcleo de Processamento de Contas MédicasNUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso Desembargador
ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
ATIVIDADE | FASE PREPARATÓRIA | AUTORIZAÇÃO | |
ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE | SUPERVISÃO | ||
Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão. | Supervisor(a) do NUAFI | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo. | Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a) da SEAB | Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras. Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo. | Supervisor(a) do NUAFI | Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT |
Autorizar débito em conta ou cobrança. | Supervisor(a) do NUFIP | Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT Secretário(a) da SEAB |
Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas. Cadastro de limites de pagamentos. | Supervisor(a) do NUFIP | Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Transferências entre contas do Pró-Saúde. | Supervisor(a) do NUFIP | Coordenador(a) da COGEF | Coordenador(a) da COGEF + Supervisor(a) do NUAFI |
Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde. | Supervisor(a) do NUFIP | Secretário(a) da SEAB +
Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde. | Coordenador(a) da COGEF + Supervisor(a) do NUFIP
| Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB | Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS |
Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário. | Coordenador(a) da CGCONT + Supervisor(a) do NUPMED | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
Recolhimento de impostos, tributos e multas. | Supervisor(a) do NUCONT | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX. | Coordenador(a) da COABE + Supervisor(a) do NUREMB | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis. | Supervisor(a) do NUCONT | Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde. | Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT + Coordenador(a) da COGEF | Secretário(a) da SEAB | Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais): Secretário(a) da SEAB |
Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB | |||
Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB | |||
Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais): Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS | |||
Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas, por meio de folha de pagamento, transferência bancária ou PIX. | Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF
| Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais): Secretário(a) da SEAB |
Entre R$ 5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB | |||
Acima de R$ 10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB | |||
Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência. | Supervisor(a) do NUAFI | Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF
| Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais): Secretário(a) da SEAB |
Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB | |||
Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB | |||
Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais): Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS | |||
CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
SEG – Secretaria-Geral do TJDFT
SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde
CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde
COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde
COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde
NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde
NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde
NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde
NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas
NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/06/2023, EDIÇÃO N. 120, FLS. 6-8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/06/2023