Deliberação 5 de 27/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Deliberação
Número
5
Disponibilização
04/09/2024
Publicação
05/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

DELIBERAÇÃO 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera a redação dos incisos III e IV do art. 2º e do Anexo I do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que institui a política de alçadas financeiras do Pró-Saúde.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0018528/2023, tomada na Sessão Ordinária de 27 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos III e IV do art. 2º do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Ato Deliberativo, considera-se:

(...)

III – Autoridade: Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Secretário(a)-Geral do TJDFT e Secretário(a) de Assistência e Benefícios — SEAB;

IV – Responsável pela Unidade Administrativa: Supervisor(a) e Coordenador(a) titular e substituto.

Art. 2º Alterar o Anexo I - Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que passa a vigorar conforme descrito ao final desta deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE


 

FASE PREPARATÓRIA

 

ATIVIDADE

ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE

SUPERVISÃO

AUTORIZAÇÃO

Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo.

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras.

 

Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo.

Supervisor(a) do NUAFI

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Autorizar débito em conta ou cobrança.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas.

 

Cadastro de limites de pagamentos.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Transferências entre contas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUAFI

Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUFIP

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS

Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário.

Coordenador(a) da CGCONT

+

Supervisor(a) do NUPMED

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Recolhimento de impostos, tributos e multas.

Supervisor(a) do NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou

Secretário(a) da SEAB

Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX.

Coordenador(a) da COABE

+

Supervisor(a) do NUREMB

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis.

Supervisor(a) do NUCONT

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais):

Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB 

 

 

 

Entre R$ 10.001 (dez mil e um reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS

Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas em folha de pagamento ou transferência bancária ou PIX.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais):

Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Acima de R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em parcelas mensais, não inferiores a R$ 100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais):

Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Entre R$ 10.001 (dez mil e um reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

 

 

 

Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS



CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
SEG – Secretaria-Geral do TJDFT
SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios
CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde
COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde
COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde
NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde
NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde
NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde
NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas
NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FLS. 20-22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024