Deliberação 5 de 27/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera a redação dos incisos III e IV do art. 2º e do Anexo I do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que institui a política de alçadas financeiras do Pró-Saúde.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0018528/2023, tomada na Sessão Ordinária de 27 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III e IV do art. 2º do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Ato Deliberativo, considera-se:
(...)
III – Autoridade: Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, Secretário(a)-Geral do TJDFT e Secretário(a) de Assistência e Benefícios — SEAB;
IV – Responsável pela Unidade Administrativa: Supervisor(a) e Coordenador(a) titular e substituto.
Art. 2º Alterar o Anexo I - Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que passa a vigorar conforme descrito ao final desta deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
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FASE PREPARATÓRIA |
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ATIVIDADE |
ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE |
SUPERVISÃO |
AUTORIZAÇÃO |
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Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão. |
Supervisor(a) do NUAFI |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
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Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo. |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a) da SEAB |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
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Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras.
Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo. |
Supervisor(a) do NUAFI |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Autorizar débito em conta ou cobrança. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas.
Cadastro de limites de pagamentos. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
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Transferências entre contas do Pró-Saúde. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Coordenador(a) da COGEF |
Coordenador(a) da COGEF + Supervisor(a) do NUAFI |
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Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
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Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde. |
Coordenador(a) da COGEF + Supervisor(a) do NUFIP |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS |
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Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário. |
Coordenador(a) da CGCONT + Supervisor(a) do NUPMED |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Recolhimento de impostos, tributos e multas. |
Supervisor(a) do NUCONT |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX. |
Coordenador(a) da COABE + Supervisor(a) do NUREMB |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis. |
Supervisor(a) do NUCONT |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde. |
Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a) da SEAB |
Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais): Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$ 10.001 (dez mil e um reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais): Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS |
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Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas em folha de pagamento ou transferência bancária ou PIX. |
Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais): Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Acima de R$ 10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em parcelas mensais, não inferiores a R$ 100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência. |
Supervisor(a) do NUAFI |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Até o limite de R$ 1.000 (um mil reais): Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$ 1.001 (um mil e um reais) e R$ 10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$ 10.001 (dez mil e um reais) e R$ 50.000 (cinquenta mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais): Conselho Deliberativo do Pró-Saúde - CDPS |
CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
SEG – Secretaria-Geral do TJDFT
SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios
CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde
COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde
COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde
NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde
NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde
NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde
NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas
NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FLS. 20-22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024