EDITAL 6/CHCEP de 09/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 6/CHCEP
A Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos - CHCEP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, após exame dos recursos apresentados, torna público o resultado definitivo das análises dos requerimentos apresentados pelos candidatos(as) do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, com domicílio no Distrito Federal, regido pelo Edital nº 02/2024.
1. Relação nominal de candidatos(as) que tiveram a autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, após análise de recurso, observada a ordem alfabética:
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO, ALDEIR BRAGA FERREIRA, ALEXANDRE DE PAULA BARBOSA DE ARAUJO, ALLAN HENRIQUE LEITE LIMA DOS SANTOS, ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, ANDRESSA SANTOS DO NASCIMENTO, ARLAN PEREIRA DE SOUZA, ARMANDO FORTES PEIXOTO, BRUNO BARROS ARAUJO, CAMILA GONÇALVES PINHEIRO, CAROLINA DE MELO NOGUEIRA VOGEL, CECILIA TEIXEIRA DOS SANTOS, CLAUDIO DE JESUS SANTOS, DENIZAR GOMES DOS SANTOS FILHO, DIOGO CARNEIRO CORREA, EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDIONI GOMES DA COSTA, ELIEZER PEREIRA DOS REIS, ELISON RODRIGUES CARVALHO DOS SANTOS, ESTER FORTES PEIXOTO, FELIPE ROMÉRIO SILVA PEREIRA, FERNANDA CARVALHO SANTOS LESSA, FERNANDA NUNES DE SOUZA, FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA, GABRIEL MONTE SOUZA, GABRIELA UBERTI, GETULIO FERNANDES PEREIRA JUNIOR, GUSTAVO CLAUDINO MAGALHÃES, HÉLIO FERREIRA DA CRUZ, IRES PIMENTA GONTIJO, IRNO WALBER MENDES DA SILVA, ISMAEL FILIPE BAPTISTA GERMANO DE ANDRADE, JÉSSICA FREITAS DOS SANTOS, JOELEIDER DE SOUZA SILVA, LARISSA LEARTH MOREIRA, LUÍS AUGUSTO DO AMOR DIVINO MOREIRA, MATEUS SILVA DOS SANTOS, MAYANNA DE ARAUJO SANTIAGO, MICHELE DE JESUS SANTOS GONCALVES, REJANE KELLY LOPES DOS SANTOS SANTANA, RUGGERI BATISTA RAMOS, SAMUEL HENRIQUE GOMES RIBEIRO, SÉRGIO JORGE CARVALHO DE MELO, SUELI RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS, WAGNER DE MELO NETO, WANDIR ANASTACIO JUNIOR.
2. Os(as) demais candidatos(as), não relacionados no item 1, não tiveram a autodeclaração confirmada pelos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, mesmo após o exame dos recursos apresentados.
3. Em suas decisões, a comissão recursal considerou a fotografia apresentada pelo(a) candidato(a), a filmagem do procedimento de averiguação para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso apresentado, consoante disposto no artigo 14 da Resolução CNJ 541/2023, uma vez que o artigo 9º da mesma norma determina que seja utilizado, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), sendo ainda consideradas suas características fenotípicas ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, bem como desconsiderados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.
4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso (artigo 14, § 1º, da Resolução CNJ 541/2023).
5. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT terão validade apenas para o Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades.
6. O(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) deverá acessar o seu processo administrativo, aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e fazer o download do "Parecer da comissão de heteroidentificação para concursos e exames públicos - CHCEP", que servirá como comprovante de validação da autodeclaração, conforme consta do subitem 4.2.2 do Edital 02/2024 - ENAM.
7. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas - FGV até o dia 12 de setembro de 2024, conforme Edital 02/2024 - ENAM.
8. Demais informações a respeito dos recursos poderão ser obtidas pelo e-mail: comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br ou em contato pelo telefone (61)3103-6904, em dias úteis, das 12h às 19h.
Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da CHCEP
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/09/2024, EDIÇÃO N. 170, FL. 70, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2024