Instrução 10 de 27/09/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
10
Disponibilização
04/10/2021
Publicação
05/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

INSTRUÇÃO 10 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 

 

Instrui os oficiais de justiça e as unidades judiciárias a respeito da expedição, distribuição e cumprimento de ordens e mandados judiciais para intimação, identificação do destinatário, da documentação e do transporte de material biológico para fins de remessa postal.  

 

Revogada pela Instrução Conjunta 1 de 14/03/2025

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e  considerando o decidido no processo SEI 15592/2020,

RESOLVE: 

Art. 1º Instruir os oficiais de justiça e as unidades judiciárias a respeito da expedição, distribuição e cumprimento de ordens e mandados judiciais para intimação, identificação do destinatário, da documentação e do transporte de material biológico para fins de remessa postal. 

Art. 2º Para o cumprimento de mandado de intimação para comparecimento no local em que será realizada a coleta de material biológico para fins de exame laboratorial, a unidade judiciária fará constar do mandado os dados necessários à perfeita identificação do destinatário, bem como da unidade na qual o procedimento será realizado e, sendo o caso, data e horário do procedimento.

Art. 3º Os mandados judiciais de que trata o art. 2º desta Instrução serão encaminhados pelas unidades judiciárias em formato eletrônico, com tramitação e distribuição na Central Eletrônica de Mandados – CEMAN.

Art. 4º Caberá ao oficial de justiça proceder a intimação do destinatário do mandado e, posteriormente, comparecer ao local da coleta do material biológico na data e local indicados na ordem judicial para realizar a identificação da pessoa objeto da ordem judicial.

Art. 5º Para que possa ser manuseado fora do local de coleta, o material biológico deve estar devidamente embalado, de forma a não colocar em risco a segurança do oficial de justiça e demais servidores envolvidos na tarefa.

Art. 6º A remessa do material biológico será realizada às expensas do doador ou interessado, via SEDEX, com aviso de recebimento, acompanhada de via do mandado ou ordem judicial.

§ 1º Sendo o caso de remessa direta do material biológico pelo serviço postal, o oficial de justiça acompanhará o destinatário do mandado judicial ou interessado à unidade dos Correios.

§ 2º Caso o destinatário ou interessado não possua meios para pagamento das despesas postais, o oficial de justiça deverá entregar o material biológico, devidamente embalado e lacrado, na unidade judiciária expedidora da ordem ou mandado judicial, a quem caberá providenciar a remessa pela via postal.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/10/2021, EDIÇÃO N. 187, FLS. 661/662, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/10/2021