Instrução 3 de 07/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 3 DE 07 DE JULHO DE 2022
Instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina e os procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, nos meses de agosto a dezembro de 2022.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 185, 217, 222, §3º, e 226 do Código de Processo Penal – CPP;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ 322, de 01/06/2020 (alterada pela Resolução 397, de 09/06/2021); 337, de 29/09/2020; 354, de 19/11/2020; e 465, de 22/06/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 64 de 11/05/2022 (alterada pela Portaria Conjunta 79 de 09/06/2022);
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 006/2021, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE;
CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas no Centro de Internamento e Reeducação – CIR; as 6 (seis) estações na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF; as 12 (doze) estações no Centro de Detenção Provisória I – CDP-I; e a estação provisória no Centro de Progressão Penitenciária – CPP;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP; e
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 0006692/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instruir os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina e os procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, nos meses de agosto a dezembro de 2022.
CAPÍTULO I
DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º As audiências com a participação de presos deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência, podendo o magistrado optar pela modalidade híbrida, de modo que apenas o preso seja ouvido por videoconferência e as demais partes e testemunhas na forma presencial.
Art. 3º As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 19h, com a utilização das estações instaladas no CDP I, na PFDF, no CIR ou no CPP.
Art. 4º As audiências por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Microsoft Teams.
§ 1º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da Plataforma Microsoft Teams, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.
§ 2º Todas as audiências, inclusive aquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça, serão gravadas e armazenadas no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal (PJe do Tribunal).
Art. 5º Excetuados os casos de segredo de justiça, as audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer interessado, mediante prévio pedido e cadastro a ser solicitado por e-mail à Vara em que tramita o processo.
Art. 6º Caberá ao magistrado que presidir o ato a gestão das audiências nas salas virtuais, sendo de sua atribuição zelar pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes; autorizar o ingresso e providenciar a identificação pessoal dos participantes; coordenar a participação e gerenciar o funcionamento dos microfones; determinar a retirada da sala virtual de quem se portar de modo inconveniente; cassar a palavra daqueles que se comportarem de maneira desrespeitosa ou inadequada; e providenciar as demais medidas que se fizerem necessárias, na forma da legislação de regência.
Art. 7º Os participantes do ato deverão permanecer com a câmera ligada durante a audiência, na forma do art. 3º, inciso III, da Resolução do CNJ 465/2022, salvo situações excepcionais a serem avaliadas pelo magistrado.
Art. 8º Será assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu advogado ou defensor público, podendo ser realizada de forma presencial, por meio dos canais telefônicos reservados em cada uma das salas de videoconferência ou por meio da Plataforma Microsoft Teams.
§ 1º Durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do magistrado, o advogado ou defensor público poderá se comunicar diretamente com o réu por meio dos canais telefônicos reservados em cada uma das salas de videoconferência, observados os ramais criptografados constantes do Anexo desta Instrução.
§ 2º O advogado ou defensor público também poderá se comunicar diretamente com o réu por meio da utilização de sala virtual própria na Plataforma Microsoft Teams, funcionalidade “salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação do ato será pausada.
Art. 9º Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, o servidor do Juízo deverá entrar em contato com o núcleo de escoltas das videoconferências, pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário designado para o início da audiência, nos ramais constantes do Anexo desta Instrução, para informar que haverá o ato de reconhecimento e solicitar as providências para o atendimento do artigo 226 do CPP.
Parágrafo único. O núcleo de escoltas das videoconferências deverá ser orientado a ligar a câmera apenas quando a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, já estiver posicionada ao lado das outras que com ela tiverem qualquer semelhança.
Art. 10. A obrigatoriedade ou não do uso de máscara de proteção facial pelo preso seguirá as orientações e decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP.
Seção II
Da utilização das salas de videoconferência no Sistema Prisional
Subseção I
Das salas no Centro de Detenção Provisória I – CDP I
Art. 11. As 12 (doze) salas no CDP I deverão ser utilizadas mediante a observância das seguintes regras:
I – as salas 1 a 12 são destinadas para audiências com presos custodiados em qualquer unidade prisional do Complexo Penitenciário da Papuda (CDP I, CDP II, CIR, PDF I e PDF II) e para atendimento diário de até 144 (cento e quarenta e quatro) requisições de presos, sendo 72 (setenta e duas) requisições para o período matutino e 72 (setenta e duas) para o período vespertino;
II – as salas 1 a 3 e as salas 5 a 12 comportam a participação simultânea de até 3 (três) presos; e a sala 4 comporta a participação simultânea de até 5 (cinco) presos, ainda que estejam custodiados em diferentes unidades prisionais do Complexo Penitenciário da Papuda;
III – as salas 1 a 10 são destinadas para uso exclusivo das Varas do Distrito Federal, exceto da VEP;
IV – a sala 11 é destinada para uso exclusivo da VEP;
V – a sala 12 é destinada para uso dos demais órgãos do Poder Judiciário.
Subseção II
Das salas no Centro de Internamento e Reeducação – CIR
Art. 12. As 5 (cinco) salas no CIR deverão ser utilizadas como reserva técnica, em caso de falhas eventualmente detectadas nas salas do CDP I, e para a realização de audiências emergenciais, mediante a interlocução prévia entre a Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC e o Núcleo de Escoltas da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – NUESC/DPOE.
Subseção III
Das salas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF
Art. 13. As 6 (seis) salas na PFDF deverão ser utilizadas mediante a observância das seguintes regras:
I – as salas 1 a 5 são destinadas para audiências com presas custodiadas nos blocos 3 a 7 da PFDF;
II – a sala 6 é destinada para audiências com presos da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP Masculino/Feminino, bloco 1);
III – a sala 1 comporta a participação simultânea de até 6 (seis) presas; as salas 2 a 5 comportam a participação simultânea de até 3 (três) presas; e a sala 6 comporta a participação simultânea de até 2 (dois) presos;
IV – as salas 1 a 4 são destinadas para uso exclusivo das Varas do Distrito Federal;
V – a sala 5 é destinada para uso dos demais órgãos do Poder Judiciário;
VI – a sala 6 é destinada para uso das Varas do Distrito Federal e dos demais órgãos do Poder Judiciário.
Subseção IV
Da sala no Centro de Progressão Penitenciária – CPP
Art. 14. A sala provisória no CPP será utilizada mediante a observância das seguintes regras:
I – a sala poderá ser utilizada por todas as Varas do Distrito Federal;
II – enquanto a sala não estiver equipada com computador, caixa de som e webcam com microfone, as audiências serão realizadas com a utilização de tablets;
III – a sala comporta a participação simultânea de até 3 (três) presos.
CAPÍTULO II
DAS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS
Art. 15. As sessões plenárias do Tribunal do Júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, a partir das 8h.
Art. 16. As demais audiências presenciais poderão ser realizadas às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 19h; e às terças e sextas-feiras, das 14h às 19h.
Art. 17. Poderão ser requisitados até 10 (dez) presos por dia, sendo 5 (cinco) requisições para as sessões plenárias do Tribunal do Júri e 5 (cinco) para as demais audiências presenciais.
Art. 18. Para a execução segura dos serviços presenciais, enquanto perdurar o risco de contaminação pela Covid-19, caberá aos Tribunais do Júri e aos demais Juízos zelarem pelo cumprimento dos protocolos sanitários de segurança epidemiológica recomendados pelo Ministério da Saúde, pelo Poder Executivo local e pela Secretaria de Saúde do TJDFT – SESA/TJDFT.
Parágrafo único. Os plenários do Tribunal do Júri e as salas de audiência deverão ser utilizados respeitando-se as medidas protetivas de higienização individuais e coletivas, com o estabelecimento de quantidade máxima de pessoas circulando simultaneamente nos ambientes, de forma a evitar aglomerações.
Art. 19. O acesso do público interno e externo ao plenário do Tribunal do Júri e às salas de audiência deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela SESA/TJDFT.
Art. 20. A higienização do plenário e das salas de audiência deverá ser reforçada e executada de forma rotineira e periódica ao longo dos trabalhos, devendo ficar à disposição dos participantes conjuntos de autolimpeza, em especial frascos de álcool em gel 70%.
Art. 21. Será obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial durante as sessões plenárias do Tribunal do Júri e as demais audiências presenciais sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial ocorrerá após 14 (quatorze) dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS AGENDAMENTOS DAS REQUISIÇÕES DE PRESOS
Art. 22. Os agendamentos das requisições de presos serão realizados pelo próprio Juízo, mediante o critério de livre marcação e concorrência entre as Varas, observada a disponibilidade de vagas no Sistema de Administração Penitenciária – SiapenWeb.
Parágrafo único. Os agendamentos deverão ser realizados com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da audiência.
Art. 23. O Juízo poderá reservar a sala de videoconferência pela quantidade de horas que entender necessárias para a realização de suas audiências, devendo requisitar número de presos compatível com o horário reservado, observado o disposto nos arts. 27 e 28 desta Instrução.
Art. 24. Presos custodiados em diferentes unidades prisionais do Complexo Penitenciário da Papuda poderão ser apresentados simultaneamente em uma mesma sala de videoconferência, desde que sejam observados os protocolos de biossegurança, as limitações indicadas no art. 11, inciso II, desta Instrução, e o cumprimento dos horários reservados para a oitiva dos presos.
Art. 25. O Juízo poderá reservar mais de uma sala de videoconferência por dia, viabilizando a realização de audiência com múltiplos réus.
Art. 26. O Juízo deverá entrar em contato telefônico com o núcleo de escoltas das videoconferências, pelo menos 5 (cinco) minutos antes do início da audiência, em ramal constante do Anexo desta Instrução, para que haja a imediata condução do preso à sala reservada.
Art. 27. O Juízo deverá zelar pelo rigoroso cumprimento dos horários reservados para a realização de suas audiências, de modo que as audiências designadas para os horários seguintes não sejam prejudicadas, tampouco as demais rotinas penitenciárias.
Art. 28. Caso a audiência ultrapasse o horário reservado, o magistrado deverá suspender a audiência e providenciar novo agendamento para audiência em continuação.
Art. 29. Os agendamentos para as audiências por videoconferência serão realizados a partir do sítio eletrônico siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte procedimento: Agendas > Atendimento Audiência Virtual - TJDFT > Agendar Audiência Virtual > Selecionar a Unidade > Selecionar a Data > Sala e Turno Disponíveis > Horário Inicial e Final da Reserva da Sala > Selecionar a Vara > Contato para Audiência > Observação > Selecionar Interno > Horário da Audiência > Condição do Interno > Link da Audiência > Salvar.
§ 1º A unidade CDP I deverá ser selecionada para requisição de presos custodiados no CDP I, CDP II, CIR, PDF I e PDF II; a unidade PFDF para requisição de presos custodiados na PFDF e ATP; e a unidade CPP para requisição de presos custodiados no CPP.
§ 2º É obrigatória a inserção do link da audiência, a especificação da condição do interno – se réu, vítima, testemunha ou autor do processo – bem como o registro de eventuais situações que possam gerar conflito de interesses e risco à integridade física de presos requisitados para oitiva em um mesmo processo.
§ 3º Para a alteração de dados registrados no SiapenWeb, bem como o cancelamento de requisição ou a inclusão de preso em sala reservada pelo Juízo, será observado o seguinte procedimento: Agendas > Atendimento Audiência Virtual - Tjdft > Agendamentos Audiência Virtual > Preenchimento dos Campos Necessários > Pesquisar > Editar > Selecionar Interno ou Remover o Interno ou Alterar os Dados > Salvar.
§ 4º No caso de transferência de lotação de preso já requisitado, o SiapenWeb identificará de forma automática a disponibilidade de sala de videoconferência na unidade prisional de destino. Inexistindo vaga para audiência no mesmo dia e horário agendados, será enviada mensagem automática ao endereço eletrônico da Vara com a informação do cancelamento e a necessidade de nova requisição.
Art. 30. Os agendamentos para as sessões plenárias do Tribunal do Júri serão realizados a partir do sítio eletrônico siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte procedimento: Agendas > Agendamento Plenário Tribunal do Júri > Selecionar a Data > Preenchimento dos Campos > Localizar Interno > Salvar.
Art. 31. Os agendamentos para as audiências presenciais serão realizados a partir do sítio eletrônico siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte procedimento: Agendas > Atendimento Audiência Presencial > Agendar Audiência Presencial > Selecionar a Data > Buscar Interno > Preenchimento dos Campos > Salvar.
Art. 32. Os presos que estiverem de quarentena ou em período de convalescença da Covid-19, custodiados nos blocos 6 e 8 do CDP II, não poderão ser apresentados para as audiências por videoconferência e presenciais, tampouco para as sessões plenárias do Tribunal do Júri.
Art. 33. Inviabilizada a apresentação do preso na data requisitada para a audiência, seja por problemas internos do Sistema Prisional, seja por estar de quarentena ou em período de convalescença da Covid-19, a apresentação será cancelada e imediatamente comunicada ao Juízo competente, mediante justificativa expressa da SEAPE.
Art. 34. Caso seja necessário suspender, cancelar ou remarcar audiências, caberá ao Juízo promover as devidas alterações no SiapenWeb.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os agendamentos das audiências para os meses de agosto a dezembro de 2022 poderão ser realizados, via SiapenWeb, a partir das 12 horas do dia 11 de julho de 2022.
Art. 36. Os pedidos de cadastramento para acesso ao SiapenWeb deverão ser encaminhados pelo servidor do Juízo diretamente à SEAPE, por meio do endereço eletrônico gti@seape.df.gov.br.
Art. 37. O suporte técnico às Varas para a realização de audiências por videoconferência será prestado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST, por meio do endereço eletrônico nusis.corregedoria@tjdft.jus.br ou do telefone (61) 3103-7692.
Art. 38. O serviço de manutenção dos computadores, ramais e redes de internet das salas de videoconferência será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, podendo o Juízo acionar a Central de Serviços do TJDFT, por meio do endereço eletrônico central.tjdft.jus.br ou do telefone (61) 3103-7600.
Art. 39. As solicitações de outros Estados e demais órgãos do Poder Judiciário para agendamento de audiências por videoconferência devem ser encaminhadas diretamente à SEAPE, por meio do endereço eletrônico audiencia.externa@seape.df.gov.br, e as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (61) 3335-9526.
Parágrafo único. A SEAPE providenciará o cadastramento de servidores externos e demais procedimentos necessários para a realização dos agendamentos de forma direta no SiapenWeb.
Art. 40. Outras dúvidas relacionadas aos agendamentos de audiências poderão ser tratadas com a AACC, por meio do endereço eletrônico aacc@tjdft.jus.br ou dos telefones (61) 3103-6002 e 3103-7790.
Art. 41. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 42. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/07/2022, EDIÇÃO N. 128, FLS. 649-653, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2022
ANEXO
Telefones para contato no CDP I:
I – Sala 1 do CDP I: (61) 3103-4541;
II – Sala 2 do CDP I: (61) 3103-4542;
III – Sala 3 do CDP I: (61) 3103-4543;
IV – Sala 4 do CDP I: (61) 3103-4544 (sala maior);
V – Sala 5 do CDP I: (61) 3103-4545;
VI – Sala 6 do CDP I: (61) 3103-4546;
VII – Sala 7 do CDP I: (61) 3103-4547;
VIII – Sala 8 do CDP I: (61) 3103-4548;
IX – Sala 9 do CDP I: (61) 3103-4549;
X – Sala 10 do CDP I: (61) 3103-4550;
XI – Sala 11 do CDP I: (61) 3103-4551;
XII – Sala 12 do CDP I: (61) 3103-4552;
XIII – Sala de apoio do CDP I: (61) 3103-4540.
Telefones para contato no CIR:
I – Sala 1 do CIR: (61) 3103-4291;
II – Sala 2 do CIR (61) 3103-4292;
III – Sala 3 do CIR: (61) 3103-4293;
IV – Sala 4 do CIR: (61) 3103-4294;
V – Sala 5 do CIR: (61) 3103-4295;
VI – Sala de apoio do CIR: (61) 3103-4296.
Telefones para contato na PFDF e na ATP:
I – Sala 1 da PFDF: (61) 3103-4521;
II – Sala 2 da PFDF: (61) 3103-4522;
III – Sala 3 da PFDF: (61) 3103-4523;
IV – Sala 4 da PFDF: (61) 3103-4524;
V – Sala 5 da PFDF: (61) 3103-4525;
VI – Sala 6 da PFDF (ATP Masculino/Feminino): (61) 3103-4527;
VII – Sala de apoio da PFDF: (61) 3103-4526.
Telefone para contato no CPP:
I – Sala do CPP: (61) 3335-9554.