Instrução1 de 24/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 1 DE 24 DE MARÇO DE 2022
Inclui os meses de maio a julho de 2022 à Instrução 12 de 6 de dezembro de 2021, que instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina e os procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta 31, de 18 de março de 2022, e o contido no Processo SEI 0006692/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os meses de maio a julho de 2022 à Instrução 12 de 6 de dezembro de 2021, que instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina e os procedimentos para requisição de presos custo dia dos no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais.
Art. 2º Os agendamentos das audiências para os meses de maio a julho de 2022 poderão ser realizados, via Sistema de Administração Penitenciária - SiapenWeb, a partir das 12 horas do dia 30 de março de 2022.
Art. 3º Eventuais alterações nos procedimentos estabelecidos na Instrução 12 de 6 de dezembro de 2021 serão divulgadas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no momento oportuno.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/03/2022, EDIÇÃO N. 58, FL. 754, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/03/2022