Instrução 12 de 06/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
12
Disponibilização
07/12/2021
Publicação
09/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 12 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina e os procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, nos meses de janeiro a abril de 2022.

Alterada pela Instrução 1 de 24/03/2022

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 185, §2º, 217 e 222, §3º, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ 313 de 19 de março de 2020 (alterada pela Portaria 79, de 22/05/2020; Resolução 314, de 20/04/2020; Resolução 317, de 30/04/2020 e Resolução 318, de 07/05/2020); 322 de 01 de junho de 2020 (alterada pela Resolução 397, de 09/06/2021); 329 de 30 de junho de 2020 (alterada pela Resolução 357, de 26/11/2020); e 354 de 19 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020 (alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021 e 102 de 13/10/2021);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020 (alterada pela Portaria Conjunta 87 de 14/08/2020);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 78 de 06 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 115 de 26 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 25 de 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no âmbito deste Tribunal (em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 07/01/2022);

CONSIDERANDO os Decretos editados pelo Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas no Centro de Internamento e Reeducação – CIR;

CONSIDERANDO as 6 (seis) estações de videoconferência instaladas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF;

CONSIDERANDO as 12 (doze) estações de videoconferência instaladas no Centro de Detenção Provisória I ­– CDP-I;

CONSIDERANDO a sala provisoriamente instalada no Centro de Progressão Penitenciária – CPP;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 006/2021 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP; e

CONSIDERANDO o decidido nos processos SEI 6770/2020 e 2438/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instruir os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina e os procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, nos meses de janeiro a abril de 2022.

CAPÍTULO I

DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h (turno matutino) e das 14h às 19h (turno vespertino), com a utilização das salas instaladas no Centro de Detenção Provisória I – CDP-I, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF, no Centro de Internamento e Reeducação – CIR e no Centro de Progressão Penitenciária – CPP.

Art. 3º As audiências por videoconferência serão realizadas por meio da Plataforma Microsoft Teams.

§ 1º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da Plataforma Microsoft Teams, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.

§ 2º Todas as audiências, inclusive aquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça, serão gravadas e armazenadas no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal (PJe do Tribunal).

Art. 4º As audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer espectador, mediante cadastro prévio, com exceção daquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça.

Art. 5º A secretaria do Juízo deverá providenciar a intimação das partes, das testemunhas, dos advogados, dos defensores públicos e dos membros do Ministério Público, nos termos da legislação de regência, observado, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020 (alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021 e 102 de 13/10/2021).

Art. 6º Será assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu advogado/defensor público, podendo ser realizada antes do início da audiência por meio da Plataforma Microsoft Teams.

§ 1º Para a entrevista reservada entre réu e advogado/defensor público, será utilizada sala virtual própria na Plataforma Microsoft Teams, por meio da funcionalidade “salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação do ato será pausada.

§ 2º Exclusivamente durante o horário designado para a audiência da qual participará, e após a autorização do Juízo, o advogado/defensor público também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio das linhas telefônicas instaladas em cada uma das salas de videoconferência, observados os números constantes do Anexo desta Instrução.

Seção II

Da utilização das salas de videoconferência no Sistema Prisional

Subseção I

Das salas no Centro de Detenção Provisória I – CDP-I

Art. 7º Para a utilização das 12 (doze) salas instaladas no CDP-I deverão ser observadas as seguintes regras:

I – as salas 1 a 10 serão utilizadas exclusivamente pelas Varas do Distrito Federal;

II – a sala 11 será utilizada exclusivamente pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP;

III – a sala 12 será utilizada pelos demais órgãos do Poder Judiciário;

IV – as salas 1 a 12 serão utilizadas para audiências com presos custodiados em qualquer unidade prisional do Complexo Penitenciário da Papuda (CDP-I, CDP-II, CIR, PDF-I e PDF-II);

V – as salas 1 a 3 e as salas 5 a 12 comportam a participação simultânea de até 3 (três) presos, ainda que estejam custodiados em diferentes unidades prisionais do Complexo Penitenciário da Papuda;

VI – a sala 4 comporta a participação simultânea de até 5 (cinco) presos, ainda que estejam custodiados em diferentes unidades prisionais do Complexo Penitenciário da Papuda;

VII – as salas 1 a 12 serão utilizadas para atendimento diário de no máximo 144 (cento e quarenta e quatro) requisições de presos, sendo 72 (setenta e duas) requisições para o período matutino e 72 (setenta e duas) para o período vespertino, cabendo à SEAPE gerenciar e deliberar sobre os procedimentos administrativos e de gestão de pessoas necessários para garantir a escolta de todos os presos requisitados dentro do limite combinado.

Subseção II

Das salas no Centro de Internamento e Reeducação – CIR

Art. 8º As salas 1 a 5 do CIR serão utilizadas como reserva técnica, em caso de falhas eventualmente detectadas nas salas do CDP-I, e para a realização de audiências emergenciais, mediante a interlocução prévia entre a Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC e o Núcleo de Escoltas da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – NUESC/DPOE.

Subseção III

Das salas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF

Art. 9º Para a utilização das 6 (seis) salas instaladas na PFDF deverão ser observadas as seguintes regras:

I – as salas 1 a 4 serão utilizadas exclusivamente pelas Varas do Distrito Federal;

II – a sala 5 será utilizada pelos demais órgãos do Poder Judiciário;

III – a sala 6 será utilizada para audiências com presos da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP Masculino/Feminino);

IV – a sala 1 comporta a participação simultânea de até 6 (seis) presos;

V – as salas 2 a 5 comportam a participação simultânea de até 3 (três) presos;

VI – a sala 6 comporta a participação simultânea de até 2 (dois) presos.

Subseção IV

Da sala no Centro de Progressão Penitenciária – CPP

Art. 10. Para a utilização da sala provisoriamente instalada no CPP deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a sala poderá ser utilizada por todas as Varas do Distrito Federal;

II – enquanto a sala não estiver equipada com computador, caixa de som e webcam com microfone, as audiências serão realizadas com a utilização de tablets;

III – a sala comporta a participação simultânea de até 3 (três) presos.

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI

Art. 11. As sessões plenárias do Tribunal do Júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h.

Parágrafo único. Casos excepcionais que possam ultrapassar o período mencionado no caput serão previamente avaliados pela Presidência do TJDFT e pela Corregedoria da Justiça, juntamente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.

Art. 12. Poderão ser requisitados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, em todo o Distrito Federal, até 7 (sete) presos por dia, independentemente da unidade prisional em que se encontrarem recolhidos.

Art. 13. Caberá aos Tribunais do Júri zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias elencadas na Portaria Conjunta 78 de 06 de julho de 2020, desde a preparação da sessão plenária até o momento da finalização dos trabalhos.

Art. 14. O acesso do público interno e externo ao plenário do Tribunal do Júri deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde do TJDFT – SESA.

Art. 15. Todos os participantes da sessão plenária do Tribunal do Júri terão a temperatura corporal testada e deverão ser mantidos o distanciamento social, o uso contínuo de máscara de proteção facial e o uso de álcool em gel.

Art. 16. Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou qualquer outra pessoa durante a permanência nos Fóruns, com exceção da Defesa, para entrevista reservada, com rigorosa observância do distanciamento social e do uso contínuo de máscara de proteção facial.

Art. 17. Os assentos a serem ocupados no auditório serão previamente delimitados pela equipe do Tribunal do Júri, observado o distanciamento social entre cada um dos participantes.

Parágrafo único. Deverá ser reservado local apropriado para o momento dos debates e das oitivas das vítimas, testemunhas e réus, o qual será higienizado antes e depois de cada participação.

Art. 18. A alimentação será servida individualmente, no local dos trabalhos, respeitado o distanciamento entre as pessoas e sendo vedadas quaisquer tipos de aglomerações.

Art. 19. A higienização do plenário deverá ser reforçada e executada de forma rotineira e periódica ao longo dos trabalhos, devendo ficar à disposição dos participantes conjuntos de autolimpeza, em especial frascos de álcool em gel 70%.

Art. 20. As canetas e as cédulas de votação utilizadas na sessão plenária do Tribunal do Júri serão descartáveis e/ou constantemente higienizadas.

Art. 21. A votação dos quesitos será realizada, preferencialmente, no próprio plenário do Tribunal do Júri, conforme permissivo legal do art. 485, §1º, do Código de Processo Penal – CPP.

CAPÍTULO III

DAS DEMAIS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS

Art. 22. As demais audiências presenciais poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 14h às 19h.

Art. 23. Poderão ser requisitados para as audiências presenciais, em todo o Distrito Federal, até 3 (três) presos por dia, independentemente da unidade prisional em que se encontrarem recolhidos.

Art. 24. O acesso do público interno e externo às audiências presenciais deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde do TJDFT – SESA.

Art. 25. Caberá ao Juízo zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias, tais como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, a utilização do álcool em gel, o distanciamento mínimo entre as pessoas e a higienização constante da sala de audiência.

Art. 26. Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou qualquer outra pessoa durante a permanência nos Fóruns, com exceção da Defesa, para entrevista reservada, com rigorosa observância do distanciamento social e do uso contínuo de máscara de proteção facial.

CAPÍTULO IV

DOS AGENDAMENTOS DAS REQUISIÇÕES DE PRESOS

Art. 27. Os agendamentos das requisições de presos serão realizados pelo próprio Juízo, mediante o critério de livre marcação e concorrência entre as Varas, observada a disponibilidade de vagas no Sistema de Administração Penitenciária – SiapenWeb.

Parágrafo único. Os agendamentos deverão ser realizados com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da audiência.

Art. 28. Os agendamentos das audiências por videoconferência serão realizados por sala, turno (matutino e vespertino) e hora.

Art. 29. Cada turno de audiência por videoconferência será subdividido em horas, da seguinte forma:

I – Turno matutino (08:00 às 12:00):

a) 08:00 às 09:00;

b) 09:00 às 10:00;

c) 10:00 às 11:00;

d) 11:00 às 12:00.

II – Turno vespertino (14:00 às 19:00):

a) 14:00 às 15:00;

b) 15:00 às 16:00;

c) 16:00 às 17:00;

d) 17:00 às 18:00;

e) 18:00 às 19:00.

Art. 30. O Juízo poderá reservar a sala de videoconferência pela quantidade de horas que entender necessárias para a realização de suas audiências, observada a disponibilidade de vagas no SiapenWeb.

Art. 31. O Juízo poderá requisitar até 3 (três) presos por hora selecionada. Caso preveja que a oitiva desses presos ultrapassará o período de uma hora, deverá reservar o horário seguinte ou quantos forem necessários, de modo que não venha a prejudicar os agendamentos realizados por outros Juízos.

Art. 32. Presos custodiados em diferentes unidades prisionais do Complexo Penitenciário da Papuda poderão ser apresentados simultaneamente em uma mesma sala de videoconferência, desde que sejam observados os protocolos de biossegurança, as limitações indicadas no art. 7º, incisos V e VI, desta Instrução, e o cumprimento dos horários reservados para oitiva de todos os presos.

Art. 33. O Juízo poderá reservar mais de uma sala de videoconferência por dia, viabilizando a realização de audiências com múltiplos réus.

Art. 34. Recomenda-se que o Juízo sempre entre em contato telefônico com a SEAPE, pelo menos 5 (cinco) minutos antes do início da audiência, em número constante no Anexo desta Instrução, para que haja a imediata apresentação do preso na sala reservada.

Art. 35. O Juízo deverá zelar pelo rigoroso cumprimento dos horários reservados para a realização de suas audiências, de modo que as audiências designadas para os horários seguintes não sejam prejudicadas, tampouco as demais rotinas penitenciárias.

Art. 36. Caso a audiência ultrapasse o horário reservado, o Juízo deverá suspender a audiência e providenciar novo agendamento para audiência em continuação.

Art. 37. Os agendamentos das audiências por videoconferência serão realizados a partir do sítio eletrônico siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte procedimento: seleção de AGENDAS > ATENDIMENTO AUDIÊNCIA VIRTUAL - TJDFT > AGENDAR AUDIÊNCIA VIRTUAL > SELECIONAR A UNIDADE > DATA > SALA E TURNO DISPONÍVEIS > HORÁRIO INICIAL E FINAL PARA UTILIZAÇÃO DA SALA > VARA > CONTATO PARA AUDIÊNCIA > OBSERVAÇÃO > SELECIONAR INTERNO > CONDIÇÃO DO INTERNO > HORA DA AUDIÊNCIA > LINK DA AUDIÊNCIA > SALVAR.

§ 1º A unidade CDP-I deverá ser selecionada para requisição de presos custodiados no CDP-I, CDP-II, CIR, PDF-I e PDF-II; a unidade PFDF para requisição de presos custodiados na PFDF e ATP; e a unidade CPP para requisição de presos custodiados no CPP.

§ 2º É obrigatória a especificação da condição do interno – se réu, vítima, testemunha ou autor do processo, bem como o registro de eventuais situações que possam gerar conflito de interesses e risco à integridade física de presos requisitados para oitiva em um mesmo processo.

§ 3º Para inclusão de preso em sala reservada pelo Juízo, cancelamento de requisição ou alteração de dados registrados no SIAPENWEB, será observado o seguinte procedimento: seleção de AGENDAS > ATENDIMENTO AUDIÊNCIA VIRTUAL - TJDFT > AGENDAMENTOS AUDIÊNCIA VIRTUAL > PREENCHIMENTO DOS CAMPOS NECESSÁRIOS > PESQUISAR > EDITAR > SELECIONAR INTERNO OU REMOVER O INTERNO OU ALTERAR OS DADOS > SALVAR.

§ 4º No caso de transferência de lotação de presos já requisitados, o SIAPENWEB identificará de forma automática a eventual disponibilidade de sala de videoconferência na unidade prisional de destino. Inexistindo vaga para audiência no mesmo dia e hora agendados, o Sistema enviará mensagem automática ao endereço eletrônico da Vara com a informação do cancelamento e a necessidade de nova requisição.

Art. 38. Os agendamentos das sessões plenárias do Tribunal do Júri serão realizados a partir do sítio eletrônico siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte procedimento: seleção de AGENDAS > AGENDAMENTO PLENÁRIO TRIBUNAL DO JÚRI > SELECIONAR A DATA > PREENCHIMENTO DOS CAMPOS > LOCALIZAR INTERNO > SALVAR.

Art. 39. Os agendamentos das demais audiências presenciais serão realizados a partir do sítio eletrônico siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte procedimento: seleção de AGENDAS > ATENDIMENTO AUDIÊNCIA PRESENCIAL > AGENDAR AUDIÊNCIA PRESENCIAL > SELECIONAR A DATA > BUSCAR INTERNO > PREENCHIMENTO DOS CAMPOS > SALVAR.

Art. 40. Os presos que estiverem em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, custodiados nos blocos 5 e 6 do CDP-II, não poderão ser apresentados para as audiências por videoconferência, sessões plenárias do Tribunal do Júri e demais audiências presenciais.

Art. 41. Inviabilizada a apresentação do preso na data requisitada para a audiência, seja por problemas internos do Sistema Prisional, seja por encontrar-se em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, a apresentação será cancelada e imediatamente comunicada ao Juízo competente, mediante justificativa expressa da SEAPE.

Art. 42. Caso seja necessário suspender, cancelar ou remarcar audiências, caberá ao Juízo promover as devidas alterações no SiapenWeb.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está em tratativas com a SEAPE para elevar, o quanto antes, a quantidade de escoltas de presos para as sessões plenárias do Tribunal do Júri e demais audiências presenciais, o que será divulgado até final de janeiro de 2022.

Art. 44. O SiapenWeb estará apto para os agendamentos de janeiro a abril de 2022, com as novas funcionalidades, a partir do dia 10 de dezembro de 2021.

Art. 45. Os pedidos de cadastramento para acesso ao SiapenWeb deverão ser encaminhados pelo servidor do Juízo diretamente à SEAPE, por meio do endereço eletrônico: gti@seape.df.gov.br.

Art. 46. O suporte técnico às Varas para a realização de audiências por videoconferência será prestado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST, por meio do endereço eletrônico nusis.corregedoria@tjdft.jus.br ou do telefone (61) 3103-7692.

Art. 47. O serviço de manutenção dos computadores, ramais e de redes de internet das salas de videoconferência será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, podendo o Juízo acionar a Central de Serviços do TJDFT, por meio do endereço eletrônico central.tjdft.jus.br ou do telefone (61) 3103-7600, para situações emergenciais detectadas no momento da audiência.

Art. 48. As solicitações de agendamento de audiências por videoconferência advindas de outros Estados e demais órgãos do Poder Judiciário devem ser encaminhadas diretamente à SEAPE, por meio do endereço eletrônico audiencia.externa@seape.df.gov.br, e as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (61) 3335-9526.

Art. 49. Outras dúvidas relacionadas aos agendamentos de audiências poderão ser tratadas com a AACC, por meio do endereço eletrônico aacc@tjdft.jus.br ou dos telefones (61) 3103-6002 e 3103-7790 - WhatsApp business.

Art. 50. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Art. 51. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2021, EDIÇÃO N. 228, FLS. 490-495, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2021

ANEXO

Telefones para contato no CDP-I:


I – Sala 1 do CDP-I: (61) 3103-4541;

II – Sala 2 do CDP-I: (61) 3103-4542;

III – Sala 3 do CDP-I: (61) 3103-4543;

IV – Sala 4 do CDP-I: (61) 3103-4544 (sala maior);

V – Sala 5 do CDP-I: (61) 3103-4545;

VI – Sala 6 do CDP-I: (61) 3103-4546;

VII – Sala 7 do CDP-I: (61) 3103-4547;

VIII – Sala 8 do CDP-I: (61) 3103-4548;

IX – Sala 9 do CDP-I: (61) 3103-4549;

X – Sala 10 do CDP-I: (61) 3103-4550;

XI – Sala 11 do CDP-I: (61) 3103-4551;

XII – Sala 12 do CDP-I: (61) 3103-4552;

XIII – Sala de apoio do CDP-I: (61) 3103-4540.


Telefones para contato no CIR:


I – Sala 1 do CIR: (61) 3103-4291;

II – Sala 2 do CIR (61) 3103-4292;

III – Sala 3 do CIR: (61) 3103-4293;

IV – Sala 4 do CIR: (61) 3103-4294;

V – Sala 5 do CIR: (61) 3103-4295;

VI – Sala de apoio do CIR: (61) 3103-4296.


Telefones para contato na PFDF e na ATP:


I – Sala 1 da PFDF: (61) 3103-4521;

II – Sala 2 da PFDF: (61) 3103-4522;

III – Sala 3 da PFDF: (61) 3103-4523;

IV – Sala 4 da PFDF: (61) 3103-4524;

V – Sala 5 da PFDF: (61) 3103-4525;

VI – Sala 6 da PFDF (ATP Masculino/Feminino): (61) 3103-4527;

VII – Sala de apoio da PFDF: (61) 3103-4526.


Telefone para contato no CPP:


I – Sala do CPP: (61) 3335-9554.