Instrução 2 de 20/07/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 2 DE 20 DE JULHO DE 2023
Altera a Instrução 2 de 07/04/2022.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007545/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do art. 33-C, da Instrução 2, de 07/04/2022.
Art. 2º Alterar o parágrafo único e incluir o § 2º no art. 33-C, da Instrução 2 de 07/04/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33-C [...]
§ 1º As determinações de busca e apreensão de armas, ou medidas semelhantes, serão encaminhadas via sistema à PCDF, sendo necessário o contato telefônico com a delegacia responsável apenas em caso de o processo não ter sigo anteriormente encaminhado à autoridade policial.
§ 2º As comunicações para incineração de drogas à Coordenação de Repressão às Drogas - CORD serão encaminhadas via sistema à DGDOC - Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo da PCDF, podendo ser utilizada a ferramenta OUTROS DESTINATÁRIOS. (NR)
Art. 3º Incluir os artigos 33-G e 33-H, na Instrução 2, de 07/04/2022.
Art. 33-G. As comunicações à Polícia Militar do DF (PMDF) serão feitas mediante encaminhamento da determinação por expediente via sistema no PJe, utilizando-se do CNPJ 08.942.610/0001-16, exceto para requisição de policiais militares para comparecimento em audiência. (NR)
Art. 33-H. As requisições e intimações de servidores e agentes de segurança, civis ou militares, para participação em audiências judiciais, presenciais ou por videoconferência, serão encaminhadas para os seguintes correios eletrônicos:
a) Aeronáutica do Brasil: protocolo.gabaer@fab.mil.br e ajur.gabaer@fab.mil.br;
b) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: corregedoria.sajep@cbm.df.gov.br;
c) DETRAN/DF: nudoc.judicial@detran.df.gov.br;
d) Exército Brasileiro - militares e servidores vinculados ao Comando Militar do Planalto:
protocolo@cmp.eb.mil.br;
e) Força Nacional de Segurança Pública: protocolo@mj.gov.br;
f) Marinha do Brasil - 7º Distrito Naval: com7dn.secom@marinha.mil.br;
g) Polícia Civil do Distrito Federal: requisicao-pcdf@pcdf.df.gov.br;
h) Polícia Federal: sera.cgad.dlog@pf.gov.br e protocolo.sera.dlog@pf.gov.br;
i) Polícia Militar do Distrito Federal: provisoriorequisicaopmdf@gmail.com;
j) Polícia Penal do Distrito Federal: gedoc@seape.df.gov.br;
k) Polícia Rodoviária Federal: sgp.df@prf.gov.br.
Parágrafo único. A intimação ou requisição para participação em audiência serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data designada para o ato e, no caso de comparecimento por videoconferência, deverá conter o link textual reduzido e o QRcode para acesso. (NR)
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/07/2023, EDIÇÃO N. 139, FL. 576, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2023