Provimento 1 de 28/02/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 1 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
Modifica a redação do art. 155 do Provimento Geral da Corregedoria, harmonizando-o com o disposto na Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2003, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Cria o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PROJUS).
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o art. 304, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 155 do Provimento Geral da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 155 O recolhimento e o repasse das custas judiciais serão feitos pela Corregedoria da Justiça, de acordo com o disposto no art. 3º, I, da Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2003, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, até o 10º dia útil subseqüente.
Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios