Provimento 1 de 28/02/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
1
Disponibilização
11/03/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

        

PROVIMENTO 1 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
 

Modifica a redação do art. 155 do Provimento Geral da Corregedoria, harmonizando-o com o disposto na Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2003, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Cria o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PROJUS).
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o art. 304, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 155 do Provimento Geral da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 155 O recolhimento e o repasse das custas judiciais serão feitos pela Corregedoria da Justiça, de acordo com o disposto no art. 3º, I, da Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2003, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, até o 10º dia útil subseqüente.

Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/03/2003, Seção III, Fl. 86