Provimento 14 de 29/09/2009 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
14
Disponibilização
01/10/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 14 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a decretação judicial de indisponibilidade de bens imóveis localizados no Distrito Federal.



Revogado pelo Provimento 13 de 03/10/2016
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,  

RESOLVE:

Art. 1º  A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não encaminhará, aos oficiais registradores de imóveis do Distrito Federal, determinações judiciais de indisponibilidade de bens.

Art. 2º A averbação da indisponibilidade de bem imóvel, decretada por juízo de outra unidade da federação, será realizada apenas por meio de carta precatória.

Art. 3º Quando a indisponibilidade for decretada por juízo desta unidade federada, a autoridade judiciária fará a comunicação diretamente ao ofício de registro imobiliário competente.

Art. 4º Fica revogado o Provimento nº 3, de 9 de junho de 2006.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/10/2009, Edição N. 185, Fl. 104. Data de Publicação: 02/10/2009.