Provimento 14 de 29/09/2009 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 14 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a decretação judicial de indisponibilidade de bens imóveis localizados no Distrito Federal.
Revogado pelo Provimento 13 de 03/10/2016
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESOLVE:Art. 1º A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não encaminhará, aos oficiais registradores de imóveis do Distrito Federal, determinações judiciais de indisponibilidade de bens.Art. 2º A averbação da indisponibilidade de bem imóvel, decretada por juízo de outra unidade da federação, será realizada apenas por meio de carta precatória.Art. 3º Quando a indisponibilidade for decretada por juízo desta unidade federada, a autoridade judiciária fará a comunicação diretamente ao ofício de registro imobiliário competente.Art. 4º Fica revogado o Provimento nº 3, de 9 de junho de 2006.Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIROCorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios