Provimento 19, de 11/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o art. 60 do Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
Revogado pelo Provimento 20, de 16/10/2017
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0020278/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 60 do Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
Art. 2º O Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. Será considerada realizada a intimação eletrônica na data em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, o que será automaticamente certificado pelo sistema.
§ 1º A consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 2º Fica dispensada a certificação das publicações dos despachos e atos decisórios.
§ 3º Em caso de recurso aviado no Primeiro Grau de Jurisdição, deverá ser certificada a publicação do ato impugnado antes do envio dos autos eletrônicos à instância superior." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios