Provimento 20, de 16/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Revoga o Provimento 19, de 11 de outubro de 2017, e altera o art. 60 do Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0020278/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento 19, de 11 de outubro de 2017, e alterar o art. 60 do Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
Art. 2º O Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 60. Será considerada realizada a intimação eletrônica na data em que o ato judicial for publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 45 deste Provimento ou, subsidiariamente, na data em que o intimando tiver inequívoca ciência quanto ao integral conteúdo da decisão em momento anterior à publicação.
§ 1º Fica dispensada a certificação, nos autos digitais, das publicações dos despachos e atos decisórios.
§ 2º Em caso de recurso aviado no Primeiro Grau de Jurisdição, deverá ser certificada a publicação do ato impugnado antes do envio dos autos eletrônicos à instância superior. (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios