Provimento 32, de 12/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 32, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o funcionamento do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
Alterado pelo Provimento 58 de 12/11/2021
Alterado pelo Provimento 53 de 10/12/2020
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 0009894/2018,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 6º da Portaria Conjunta 94 de 23 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO as inovações trazidas pelo Cartório Judicial Único e suas implicações na dinâmica processual adotada pelos juízos do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as competências das unidades judiciárias de gabinete e de secretaria cartorária dos juízos envolvidos na criação do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
Art. 2º O Cartório Judicial Único - CJU funcionará no horário de expediente forense do TJDFT, de 12 às 19 horas.
Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador:
I - orientar os serviços do CJU, zelando pela prática unificada dos atos processuais, em observância a forma e prazos legais;
II – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o Coordenador de Secretaria do CJU e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício;
III – indicar, por meio eletrônico, os servidores para as demais funções comissionadas sob sua coordenação, dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em exercício;
IV – realizar inspeção ordinária anual, aplicando-se as regras previstas no art. 105 e seguintes do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; (Revogado pelo Provimento 53 de 10/12/2020)
V – exercer o poder disciplinar quando da prática de falta funcional atribuída a servidor do CJU, observadas as disposições dos artigos 133 e 134 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;
VI – promover a integração entre os magistrados dos juízos do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
Art. 4º O Juiz Coordenador, com auxílio do Coordenador de Secretaria do CJU, apresentará, periodicamente, ao Corregedor da Justiça, relatório das atividades contendo:
I – planilhas do movimento judiciário do CJU, bem como os demais dados estatísticos;
II – identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
III – propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IV – avaliação das medidas implantadas.
Parágrafo único. O Juiz Coordenador e o Coordenador de Secretaria do CJU deverão realizar reuniões com periodicidade mínima semestral, com remessa de ata à Corregedoria da Justiça, visando ao aprimoramento das atividades. (NR) (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)
Art. 5º Ao Coordenador de Secretaria do CJU, sem prejuízo dos demais deveres inerentes aos servidores do Tribunal e das disposições do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, incumbe:
I – executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em lei;
II – cumprir e fazer cumprir as orientações expedidas pelo Juiz Coordenador e as decisões judiciais proferidas no âmbito dos juízos do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília;
III – manter-se informado de todos os atos normativos expedidos pelo TJDFT e pelo Conselho Nacional de Justiça, cumprindo-os e fazendo-os cumprir no que couber;
IV – manter-se atualizado com a correspondência institucional enviada ao seu correio eletrônico e ao do CJU;
V – receber a correspondência oficial endereçada ao cartório, dando-lhe o devido encaminhamento;
VI – assegurar a conservação e identificação dos documentos sob sua guarda;
VII – manter o cartório aberto ao público durante o horário de expediente;
VIII – permanecer no cartório, ausentando-se apenas quando ali estiver presente quem legalmente o substitua;
IX – garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
X – distribuir os serviços do cartório, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade;
XI – organizar e manter em ordem o serviço da secretaria do cartório de modo a permitir a localização imediata de autos e documentos;
XII – acompanhar a produtividade dos servidores e das equipes;
XIII – zelar pela organização e limpeza das instalações da vara;
XIV – afixar, em local visível e de fácil acesso, os editais encaminhados à publicação e outros atos que reclamem publicidade;
XV – encaminhar ao Serviço Médico, em caráter reservado e com autorização do Juiz Coordenador, o nome do servidor que apresentar transtorno psicológico capaz de afetar sua capacidade laboral;
XVI – comunicar ao Juiz Coordenador qualquer irregularidade praticada por servidor do cartório;
XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos em tramitação perante os juízos do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;
XVIII – zelar pela adequada utilização das senhas de acesso restrito sob a sua responsabilidade;
XIX – prestar informações solicitadas pela Ouvidoria, salvo quando a lei dispuser em contrário, bem como manter afixado nas instalações do cartório cartaz com informações sobre as formas de acesso à Ouvidoria, disponibilizando aos usuários material de divulgação fornecido pelo Tribunal sobre as formas de acesso à Ouvidoria;
XX – manter o Juiz Coordenador do CJU e os magistrados das unidades judiciárias envolvidas informados acerca dos processos pendentes relativos às metas determinadas pelo CNJ;
XXI – reportar-se ao Juiz Coordenador para orientação acerca de questões administrativas relativas ao CJU;
XXII – zelar pela padronização dos documentos expedidos;
XXIII – conferir e assinar expedientes;
XXIV– zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de um juizado em relação a outro, ressalvados os casos de urgência;
XXV – fiscalizar e sinalizar, ao Juiz Coordenador e ao Gabinete da Corregedoria, eventual descumprimento do disposto no § 3º do art. 6º deste Provimento;
XXVI – abrir diariamente o sistema SEI da unidade;
XXVII – realizar outras atividades administrativas mediante orientação do Juiz Coordenador;
Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos I, II, XIV, XVII, XIX e XXVI poderão ser delegadas aos demais servidores do cartório.
Art. 6º Atribui-se exclusivamente ao CJU a execução dos serviços cartorários relativos à integralidade do acervo processual do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, sendo vedado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 94/2018, o funcionamento de secretarias individualizadas, bem como a retenção, ainda que parcial, de processos nos gabinetes, para a prática de atos de cartório.
§ 1º Cumpre ao CJU a execução das tarefas cartorárias constantes do Anexo deste Provimento, sem prejuízo de outros atos processuais tendentes a impulsionar a marcha processual.
§2º Eventuais ajustes no rol das atribuições do CJU e dos gabinetes, visando a incluir, excluir ou alterar tarefas, deverão ser previamente submetidas à análise do Gabinete da Corregedoria.
§3º Cumpre apenas aos servidores do CJU a prática de atos processuais e de movimentação nos processos com andamento na unidade, facultada a consulta e a solicitação dos autos pelos servidores dos gabinetes.
Art. 6º-A A portaria de delegação de atribuições aos servidores do Cartório Judicial Único será editada pelo respectivo Juiz Coordenador e submetida ao exame dos demais magistrados titulares das unidades vinculadas, para anuência ou sugestões. (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)
Parágrafo único. Havendo discordância quanto ao teor da portaria de delegação, o Juiz Coordenador deverá submeter a questão à Corregedoria, por intermédio do SEI, para deliberação. (NR) (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)
Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente ao CJU as normas previstas no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e no Provimento Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (Provimento 12, de 17 de agosto de 2017), bem como as orientações expedidas pela Corregedoria da Justiça às demais unidades judiciárias. (Alterado pelo Provimento 53 de 10/12/2020)
Art. 7º Caberá ao Juiz de Direito titular, ou ao Juiz de Direito Substituto em exercício pleno, realizar a inspeção anual nos processos constantes do acervo da Vara respectiva, com observância das regras previstas no art. 105 e seguintes do Provimento-Geral Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicais e no art. 68 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017. (NR)
Parágrafo único. As correições e inspeções previstas no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais serão realizadas mediante acompanhamento da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.
Art. 7º-A Aplicam-se subsidiariamente ao CJU as normas previstas no Provimento-Geral Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicais e no Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, bem como as orientações expedidas pela Corregedoria da Justiça às demais unidades judiciárias. (NR) (Incluído pelo Provimento 53 de 10/12/2020)
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/11/2018, EDIÇÃO N. 216, FLs. 565-570. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2018
ANEXO
DIVISÃO DE TAREFAS CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO E GABINETES
(2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília)
TAREFAS DO CARTÓRIO:
Preparar ato de comunicação
Preparar comunicação
Dar ciência às partes
Publicar DJE
Exibir recibos gerados pelo DJE
Aguardar publicação no DJE
Providência a adotar
Associar processo **
Aguardar resposta de ofício
Aguardar devolução de mandado
Mandados devolvidos pelo oficial de justiça
Expedir outros documentos certidões diversas (inteiro teor, crédito e dívida)
Alterar dados do processo
Manter Processos Suspensos
Arquivo Provisório
Arquivo Definitivo
Redistribuir processos
Tratar autos devolvidos do gabinete
Tratar documento assinado pelo magistrado
Tratar documento assinado pelo diretor
Tratar documento assinado pelo servidor
Tratar desarquivamento por movimentação
Tratar autos desarquivados
Autos devolvidos da Contadoria
Autos devolvidos do NULEJ
Encaminhados pelo CEJUSC com acordo
Encaminhados pelo CEJUSC com sentença extintiva
Encaminhados pelo CEJUSC sem acordo
Aguardar decurso de prazo
Aguardar decurso de prazo autor
Aguardar decurso de prazo réu
Aguardar decurso de prazo comum
Aguardar decurso de prazo recurso
Registrar trânsito julgado
Aguardar devolução de AR
Aguardar devolução de Carta Precatória
Aguardar devolução de mandado
Aguardar intimação pelo telefone
Aguardar julgamento de outra ação (tratar autos pendentes de outra ação)
Aguardar resposta ao expediente
Aguardar resposta de ofício
Aguardar resultado da diligência
Alterar dados do processo
Assinar expediente
Autos devolvidos pela Contadoria
Autos devolvidos pelo NULEJ
Aguardando apreciação pela instância superior
Aguardar assinatura do diretor
Aguardar assinatura do servidor
Registrar ciência do AR
Encaminhados pelo CEJUSC com acordo
Encaminhados pelo CEJUSC sem acordo
Encaminhados pelo CEJUS com sentença extintiva
Designar pericia
Analisar pericia
Mandados cancelados Ceman
Aguardar resposta de expediente
Remeter para Turma Recursal
Autos recebidos de instância superior
Analisar movimentação corrigida
Decidir tipo de movimento a ser registrado
Registrar movimento de julgamento
Baixar partes
Reativar partes baixadas
Reclassificar tipo de documento **
Encerrar expedientes manualmente **
Certificar para encerrar expedientes manualmente **
Redistribuir processo para vara sem PJe
Analisar documentos não lidos
Distribuições canceladas
Expedir certidão de crédito
Expedir carta
Expedir certidão de inteiro teor
Expedir certidão de militância
Expedir mandado
Expedir alvará
Expedir ofício
Revisar documentos expedidos
Recebimento de instância superior
Verificar pendências
Promover a guarda de bens e documentos integrantes do processo
Registrar as audiências designadas pelos gabinetes
TAREFAS DOS GABINETES:
Minutar sentenças
Minutar decisões
Minutar despachos
Designar audiência
Aguardar audiência
Analisar documentos não lidos
Tratar processos Redistribuídos
Tratar autos recebidos do Cartório Judicial Único
Decidir pedido de Tutela, liminar ou segredo de justiça
Fazer conclusos para despacho
Fazer conclusos para decisão
Fazer conclusos para sentença
Definir magistrado para conclusão
Consultar Infoseg
Consultar Renajud
Consultar e-RIDF
Consultar Bacenjud
Aguardar resultado Bacenjud
Consultar Infojud
Reclassificar tipo de documento **
Encerrar expedientes manualmente **
Certificar para encerrar expedientes manualmente **
Análise de Prevenção
Petição inicial
Associar processo **
Minutar ato em substituição legal
Definir substituto legal para remessa
Minutar expediente em substituição legal
Tratar comunicações recebidas
Analisar preclusão
Conferir expedientes emitidos pelo CJU
Adotar providências
** tarefas comuns ao CJU e aos Gabinetes