Provimento 53, de 10/12/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos dos Provimentos 32, de 12 de novembro de 2018; 39, de 30 de abril de 2019; 42, de 22 de outubro de 2019 e 43, de 30 de outubro de 2019.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 0015577/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos dos Provimentos 32, de 12 de novembro de 2018; 39, de 30 de abril de 2019; 42, de 22 de outubro de 2019 e 43, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2º Alterar o caput do art. 7º dos Provimentos 32, de 2018; b 39, de 2019; 42, de 2019 e 43, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Caberá ao Juiz de Direito titular, ou ao Juiz de Direito Substituto em exercício pleno, realizar a inspeção anual nos processos constantes do acervo da Vara respectiva, com observância das regras previstas no art. 105 e seguintes do Provimento-Geral Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicais e no art. 68 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017. (NR)
Art. 3º Acrescentar o art. 7º-A aos Provimentos 32, de 2018; 39, de 2019; 42, de 2019 e 43, de 2019, com a seguinte redação:
Art. 7º-A Aplicam-se subsidiariamente ao CJU as normas previstas no Provimento-Geral Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicais e no Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, bem como as orientações expedidas pela Corregedoria da Justiça às demais unidades judiciárias. (NR)
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do art. 3º dos Provimentos 32, de 2018; 39, de 2019; 42, de 2019 e 43, de 2019.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2020, EDIÇÃO N. 234, FLS. 369/370. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2020