Provimento 39, de 30/04/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
39
Disponibilização
03/05/2019
Publicação
06/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 39, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de Cartório Judicial Único das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Alterado pelo Provimento 58 de 12/11/2021

Alterado pelo Provimento 53 de 10/12/2020

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 19391/2018,

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 6º da Portaria Conjunta 135 de 13 de dezembro de 2018, que implantou o Cartório Judicial Único – 1ª à 4ª Vara da Fazenda Pública do DF;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 6º da Portaria Conjunta 16 de 14 de fevereiro de 2019, que implantou o Cartório Judicial Único – 5ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do DF;

CONSIDERANDO as inovações trazidas pelo Cartório Judicial Único e suas implicações na dinâmica processual adotada pelos juízos da 1ª à 8ª da Vara da Fazenda Pública do DF;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as competências das unidades judiciárias de gabinete e de secretaria cartorária dos juízos envolvidos na criação das unidades de Cartório Judicial Único nos juízos fazendários;

RESOLVE: 

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Cartório Judicial Único – 1ª à 4ª Vara da Fazenda Pública do DF e Cartório Judicial Único – 5ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Art. 2º As unidades de Cartório Judicial Único - CJU funcionarão no horário de expediente forense do TJDFT, de 12 às 19 horas.

Art. 3º Compete aos Juízes Coordenadores:

I – orientar os serviços do CJU, zelando pela prática unificada dos atos processuais, em observância a forma e prazos legais;

II – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o Coordenador de Secretaria do CJU e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício;

III – indicar, por meio eletrônico, os servidores para as demais funções comissionadas sob sua coordenação, dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em exercício;

IV – realizar inspeção ordinária anual, aplicando-se as regras previstas no art. 105 e seguintes do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; (Revogado pelo Provimento 53 de 10/12/2020)

V – exercer o poder disciplinar quando da prática de falta funcional atribuída a servidor do CJU, observadas as disposições dos artigos 133 e 134 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;

VI – promover a integração entre os magistrados dos juízos envolvidos na centralização cartorária.

Art. 4º O Juiz Coordenador, com auxílio do Coordenador de Secretaria do CJU, apresentará, periodicamente, ao Corregedor da Justiça, relatório das atividades contendo:

I – planilhas do movimento judiciário do CJU, bem como os demais dados estatísticos;

II – identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;

III – propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IV – avaliação das medidas implantadas.

Parágrafo único. O Juiz Coordenador e o Coordenador de Secretaria do CJU deverão realizar reuniões com periodicidade mínima semestral, com remessa de ata à Corregedoria da Justiça, visando ao aprimoramento das atividades. (NR) (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)

Art. 5º Aos Coordenadores de Secretaria do CJU, sem prejuízo dos demais deveres inerentes aos servidores do Tribunal e das disposições do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, incumbe:

I – executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em lei;

II – cumprir e fazer cumprir as orientações expedidas pelo Juiz Coordenador e as decisões judiciais proferidas no âmbito dos juízos envolvidos na centralização cartorária;

III – manter-se informado de todos os atos normativos expedidos pelo TJDFT e pelo Conselho Nacional de Justiça, cumprindo-os e fazendo-os cumprir no que couber;

IV – manter-se atualizado com a correspondência institucional enviada ao seu correio eletrônico e ao do CJU;

V – receber a correspondência oficial endereçada ao cartório, dando-lhe o devido encaminhamento;

VI – assegurar a conservação e identificação dos documentos sob sua guarda;

VII – manter o cartório aberto ao público durante o horário de expediente;

VIII – permanecer no cartório, ausentando-se apenas quando ali estiver presente quem legalmente o substitua;

IX – garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;

X – distribuir os serviços do cartório, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade;

XI – organizar e manter em ordem o serviço da secretaria do cartório de modo a permitir a localização imediata de autos e documentos;

XII – acompanhar a produtividade dos servidores e das equipes;

XIII – zelar pela organização e limpeza das instalações da vara;

XIV – afixar, em local visível e de fácil acesso, os editais encaminhados à publicação e outros atos que reclamem publicidade;

XV – encaminhar ao Serviço Médico, em caráter reservado e com autorização do Juiz Coordenador, o nome do servidor que apresentar transtorno psicológico capaz de afetar sua capacidade laboral;

XVI – comunicar ao Juiz Coordenador qualquer irregularidade praticada por servidor do cartório;

XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos em tramitação perante os juízos envolvidos na centralização cartorária, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;

XVIII – zelar pela adequada utilização das senhas de acesso restrito sob a sua responsabilidade;

XIX – prestar informações solicitadas pela Ouvidoria, salvo quando a lei dispuser em contrário, bem como manter afixado nas instalações do cartório cartaz com informações sobre as formas de acesso à Ouvidoria, disponibilizando aos usuários material de divulgação fornecido pelo Tribunal sobre as formas de acesso à Ouvidoria;

XX – manter o Juiz Coordenador do CJU e os magistrados das unidades judiciárias envolvidas informados acerca dos processos pendentes relativos às metas determinadas pelo CNJ;

XXI – reportar-se ao Juiz Coordenador para orientação acerca de questões administrativas relativas ao CJU;

XXII – zelar pela padronização dos documentos expedidos;

XXIII – conferir e assinar expedientes;

XXIV – zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de uma vara em relação a outra, ressalvados os casos de urgência;

XXV – fiscalizar e sinalizar, ao Juiz Coordenador e ao Gabinete da Corregedoria, eventual descumprimento do disposto no § 3º do art. 6º deste Provimento;

XXVI – abrir diariamente o sistema SEI da unidade;

XXVII – realizar outras atividades administrativas mediante orientação do Juiz Coordenador;

Parágrafo único.  As incumbências dispostas nos incisos I, II, XIV, XVII, XIX e XXVI poderão ser delegadas aos demais servidores do cartório.

Art. 6º Atribui-se exclusivamente ao CJU a execução dos serviços cartorários relativos à integralidade do acervo processual dos juízos envolvidos na centralização cartorária, sendo vedado, nos termos do parágrafo único do art. 1º das Portarias Conjuntas 135/2018 e 16/2019, o funcionamento de secretarias individualizadas, bem como a retenção, ainda que parcial, de processos nos gabinetes, para a prática de atos de cartório.

§ 1º Cumpre ao CJU a execução das tarefas cartorárias constantes do Anexo deste Provimento, sem prejuízo de outros atos processuais tendentes a impulsionar a marcha processual.

§2º Eventuais ajustes no rol das atribuições do CJU e dos gabinetes, visando a incluir, excluir ou alterar tarefas, deverão ser previamente submetidas à análise do Gabinete da Corregedoria.

§3º Cumpre apenas aos servidores do CJU a prática de atos processuais e de movimentação nos processos com andamento na unidade, facultada a consulta e a solicitação dos autos pelos servidores dos gabinetes.

Art. 6º-A A portaria de delegação de atribuições aos servidores do Cartório Judicial Único será editada pelo respectivo Juiz Coordenador e submetida ao exame dos demais magistrados titulares das unidades vinculadas, para anuência ou sugestões. (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)

Parágrafo único. Havendo discordância quanto ao teor da portaria de delegação, o Juiz Coordenador deverá submeter a questão à Corregedoria, por intermédio do SEI, para deliberação. (NR) (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)

Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente ao CJU as normas previstas no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e no Provimento Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (Provimento 12, de 17 de agosto de 2017), bem como as orientações expedidas pela Corregedoria da Justiça às demais unidades judiciárias. (Alterado pelo Provimento 53 de 10/12/2020)

Art. 7º Caberá ao Juiz de Direito titular, ou ao Juiz de Direito Substituto em exercício pleno, realizar a inspeção anual nos processos constantes do acervo da Vara respectiva, com observância das regras previstas no art. 105 e seguintes do Provimento-Geral Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicais e no art. 68 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017. (NR)

Parágrafo único. As correições e inspeções previstas no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais serão realizadas mediante acompanhamento da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.

Art. 7º-A Aplicam-se subsidiariamente ao CJU as normas previstas no Provimento-Geral Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicais e no Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, bem como as orientações expedidas pela Corregedoria da Justiça às demais unidades judiciárias. (NR) (Incluído pelo Provimento 53 de 10/12/2020)

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2019, EDIÇÃO N. 83. FL. 380/385. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2019

 

 

ANEXO

 

DIVISÃO DE TAREFAS CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO E GABINETES
CJU – 1ª à 4ª Vara da Fazenda Pública do DF e CJU – 5ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do DF

 

TAREFAS DO CARTÓRIO

 

Adotar providências [PLANTAO]

Adotar providências [VFP]

Aguardando apreciação pela COORPV [AA]

Aguardando apreciação pela instância superior [REM2GR]

Aguardando apreciação pelo NUPMETAS1 [AA]

Aguardar assinatura do diretor [PEX]

Aguardar assinatura do magistrado [PEX]

Aguardar assinatura do servidor [PEX]

Aguardar audiência [AA]

Aguardar decurso de prazo [AA]

Aguardar decurso de prazo autor [AA]

Aguardar decurso de prazo comum [AA]

Aguardar decurso de prazo interessado [AA]

Aguardar decurso de prazo recurso [AA]

Aguardar decurso de prazo réu [AA]

Aguardar devolução de AR [AA]

Aguardar devolução de Carta Precatória [AA]

Aguardar devolução de mandado [AA]

Aguardar devolução de parecer da Psicossocial [COMUM]

Aguardar execução de precatórios e RPV [ARQ]

Aguardar intimação pelo telefone [AA]

Aguardar julgamento de outra ação [AA]

Aguardar o envio da certidão pelo cartório [AA]

Aguardar publicação no DJE [AA]

Aguardar realização de perícia [COMUM]

Aguardar resposta ao expediente [CPEX]

Aguardar resposta de ofício [AA]

Aguardar resultado da diligência [AA]

Aguardar verificação do depósito judicial [AA]

Alterar dados do processo [COMUM]

Analisar documentos não lidos cartório [DOCS]

Analisar documentos tratados no Plantão Judicial [DOCS]

Analisar preclusão [CPEX]

Arquivo definitivo [ARQ]

Arquivo provisório [ARQ]

Assinar expediente (servidor) [PEX]

Assinar expediente [PEX]

Associar processos [COMUM]

Autos devolvidos pela Contadoria [REM]

Autos devolvidos pelo NULEJ [LEIL]

Baixar partes [COMUM]

Cancelar audiência [COMUM]

Carta precatória devolvida cumprida [ARQ]

Carta precatória devolvida não cumprida [ARQ]

Certificar arquivamento sem baixa de partes [COMUM]

Certificar para encerrar manualmente expedientes [COMUM]

Decidir tipo de movimento a ser registrado [CASM]

Definir endereço da parte para expediente [PEX]

Definir magistrado para conclusão [COMUM] 

Definir parte para expediente [PEX]

Definir substituto legal para remessa [COMUM]

Definir tipo de documento a expedir [PEX]

Distribuições canceladas [ARQ]

Emitir expediente para assinatura do magistrado do gabinete [PEX]

Encerrar expedientes manualmente [COMUM]

Exibir recibo CEMAN [PAC]

Exibir recibos gerados pelo DJE [PAC]

Expedir RPV [PEX]

Expedir alvará [PEX]

Expedir carta [PEX]

Expedir certidão de crédito [PEX]

Expedir certidão de inteiro teor [PEX]

Expedir certidão de militância [PEX]

Expedir mandado [PEX]

Expedir ofício [PEX]

Expedir outros documentos [PEX]

Expedir precatórios [PEX]

Fazer conclusos BACENJUD

Fazer conclusos para despacho [COMUM]

Fazer conclusos para decisão [COMUM]

Fazer conclusos para sentença [COMUM]

Finalizar instâncias de analisar documentos não lidos [RED2GR]

Finalizar instâncias de analisar documentos não lidos [REM2GR]

Hastas públicas marcadas [LEIL]

Imprimir Correspondência [PAC]

Mandados devolvidos por oficial de justiça

Manter processo redistribuído [COMUM]

Manter processos suspensos [ARQ]

Minutar comunicação [CIN]

Minutar expediente em substituição legal [COMUM]

Preparar comunicação [PAC]

Publicar DJE [PAC]

Reativar partes baixadas [COMUM]

Recebimento de instância superior [RED2GR]

Recebimento de instância superior [REM2GR]

Reclassificar tipo de documento [COMUM]

Redistribuir autos para vara sem PJE [COMUM]

Redistribuir para 2º Grau [RED2GR]

Redistribuir processos [COMUM]

Registrar ciência do AR [COMUM]

Registrar decurso de prazo [AA]

Registrar movimento de decisão [CASM]

Registrar movimento de decurso de prazo [AA]

Registrar movimento de despacho [CASM]

Registrar movimento de julgamento [CASM]

Registrar movimento de trânsito julgado [COMUM]

Registrar trânsito julgado [COMUM]

Remeter ao Gabinete

Remeter para 2º Grau [REM2GR]

Remeter para COORPRE de 2º Grau [REM2GR]

Revisar documentos expedidos [PEX]

Selecione o item dos autos aguardando [AA]

Selecione o setor para remessa [REM]

Tratar autos desarquivados [COMUM]

Tratar autos devolvidos da Psicossocial com parecer [COMUM]

Tratar autos devolvidos da Psicossocial com parecer [PSICO]

Tratar autos devolvidos da Psicossocial com pendência [COMUM]

Tratar autos devolvidos da Psicossocial com pendência [PSICO]

Tratar autos devolvidos pelo gabinete [COMUM]

Tratar autos digitalizados [COMUM]

Tratar autos recebidos do NATJUS [DN]

Tratar autos remetidos ao Psicossocial [COMUM]

Tratar autos remetidos à COORPRE [COMUM]

Tratar aviso do sistema [REMTR]

Tratar desarquivamento por movimentação [COMUM]

Tratar documento assinado pelo diretor [PEX]

Tratar documento assinado pelo magistrado [PEX]

Tratar documento assinado pelo servidor [PEX]

Tratar petições iniciais [VFP]

Tratar processos devolvidos pela COORPV [COMUM]

Tratar processos devolvidos pelo NUPMETAS1 [COMUM]

Tratar processos redistribuídos [COMUM]

Verificar pendências [COMUM]

 

 

TAREFAS DOS GABINETES

 

Adotar providências [GAB]

Adotar providências [PLANTAO]

Aguardar audiência [AA]

Aguardar resposta ao expediente [CPEX]

Aguardar resposta de comunicação [CIN]

Aguardar resultado BACENJUD [AA]

Aguardar resultado INFOSEG [AA]

Alterar dados do processo [COMUM]

Analisar documentos tratados no Plantão Judicial [DOCS]

Assinar ata de audiência [AUD]

Assinar comunicação [CIN]

Associar processos [COMUM]

Cancelar audiência [COMUM]

Certificar para encerrar manualmente expedientes [COMUM]

Conferir expedientes emitidos pelo CJU [PEX]

Confirmar ato judicial em substituição legal [COMUM]

Confirmar ciência da comunicação [CIN]

Confirmar decisão [PAJ]

Confirmar despacho [PAJ]

Confirmar expediente [PEX]

Confirmar expediente em substituição legal [COMUM]

Confirmar prevenção [PAJ]

Confirmar sentença [PAJ]

Consultar BACENJUD [COMUM]

Consultar e-RIDF

Consultar INFOJUD [COMUM]

Consultar INFOSEG [COMUM]

Consultar RENAJUD [COMUM]

Consultar SIEL [COMUM]

Consultar e-RIDF

Decidir pedido de tutela, liminar ou segredo de justiça [PAJ]

Decidir possível prevenção [PAJ]

Definir magistrado para conclusão [COMUM]

Definir substituto legal para remessa [COMUM]

Designar audiência [COMUM]

Designar perícia [COMUM]

Encerrar expedientes manualmente [COMUM]

Enviar comunicação [CIN]

Finalizar BACENJUD [COMUM]

Informar dados da audiência a realizar [AUD]

Minutar ata de audiência [AUD]

Minutar ato judicial em substituição legal [COMUM]

Minutar comunicação [CIN]

Minutar decisão [PAJ]

Minutar despacho [PAJ]

Minutar expediente em substituição legal [COMUM]

Minutar sentença [PAJ]

Preparar comunicação [PAC]

Reclassificar tipo de documento [COMUM]

Registrar ato judicial da ata de audiência [AUD]

Tratar autos recebidos do Cartório Judicial Único [GAB]

Tratar comunicações recebidas [CIN]

Verificar falta de audiência a realizar [AUD]