Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 2/2017 - Área Meio

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 2/2017
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio, designado pela Portaria Conjunta 44, de 21 de junho de 2016, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico 115, fl. 6/8, em 22 de junho de 2016, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão Documental – SEGD, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, procederá à eliminação de documentos administrativos com temporalidade cumprida, em conformidade com o estabelecido no Processo Administrativo 3.755/2002 e Portarias GPR 730, de 30 de outubro de 2000 e GPR 114, de 18 de março de 2002.
Os documentos administrativos indicados para eliminação estão relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos da Área Administrativa 002/2017, aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e disponível, a partir da publicação deste Edital, conforme extrato abaixo:
| CÓDIGO |
ASSUNTO SÉRIE |
DATAS-LIMITE |
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OBSERVAÇÕES/ JUSTIFICATIVA |
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830
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Autuação, Recebimento e Distribuição de Mandados e Petições / Recibo de Entrega das Petições aos Cartórios |
2009-2010 |
195 cxs 27,3 m/l |
SECOMA |
Em conformidade com a Resolução nº 13, de 03/11/2011, do TJDFT, a tipologia relacionada neste item possui como prazo de guarda: 01 ano na fase corrente, 05 anos na fase intermediária e eliminação como destinação final. |
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830 |
Autuação, Recebimento e Distribuição de Mandados e Petições / Recibo de Entrega das Petições aos Cartórios |
2009-2010 |
58 cxs 8,12 m/l |
PPI / TAGUATINGA |
Em conformidade com a Resolução nº 13, de 03/11/2011, do TJDFT, a tipologia relacionada neste item possui como prazo de guarda: 01 ano na fase corrente, 05 anos na fase intermediária e eliminação como destinação final. |
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830 |
Autuação, Recebimento e Distribuição de Mandados e Petições / Recibo de Entrega das Petições aos Cartórios |
2009-2010 |
35 cxs 4,90 m/l |
PPI / CEILÂNDIA |
Em conformidade com a Resolução nº 13, de 03/11/2011, a tipologia relacionada neste item possui como prazo de guarda: 01 ano na fase corrente, 05 anos na fase intermediária e eliminação como destinação final. |
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830 |
Autuação, Recebimento e Distribuição de Mandados e Petições / Recibo de Entrega das Petições aos Cartórios |
2010 |
12 cxs 1,68 m/l |
PAJ / SOBRADINHO |
Em conformidade com a Resolução nº 13, de 03/11/2011, a tipologia relacionada neste item possui como prazo de guarda: 01 ano na fase corrente, 05 anos na fase intermediária e eliminação como destinação final. |
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830 |
Autuação, Recebimento e Distribuição de Mandados e Petições / Recibo de Entrega das Petições aos Cartórios |
2010 |
139 cxs 19,46 m/l |
SERPRI |
Em conformidade com a Resolução nº 13, de 03/11/2011, a tipologia relacionada neste item possui como prazo de guarda: 01 ano na fase corrente, 05 anos na fase intermediária e eliminação como destinação final. |
Os interessados poderão solicitar a guarda de seus próprios documentos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital, à Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT – Área Meio, por meio de requerimento a ser preenchido na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF.
Os documentos solicitados ficarão à disposição para retirada a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia e caso não sejam retirados em até 10 dias úteis, serão eliminados conforme o presente Edital. Os documentos administrativos eliminados serão fragmentados e doados à Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos - SUPERAÇÃO, conforme convênio assinado com a entidade.
Brasília, 1º de setembro de 2017.
Celso de Oliveira e Sousa Neto
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio