Portaria GSVP 31 de 05/11/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 31 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a dispensa e a designação de Juízes de Direito para composição e coordenação do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Revogada pela Portaria GSVP 10 de 27/08/2025
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude suas atribuições legais, do previsto no artigo 298-A da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, bem como no Procedimento Administrativo SEI 0033001/2024,RESOLVE:Art. 1º Dispensar, a pedido, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Josmar Gomes de Oliveira, matrícula 315.973, da composição do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM.Art. 2º Designar como membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM as Excelentíssimas Senhoras Juízas de Direito e o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais:I - Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria;II - Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga; eIII - Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314362, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo; eIV - Mário Jorge Panno de Mattos, matrícula 314.357, Juiz de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião.Art. 3º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792, para a função de Coordenadora do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, com duração do mandato até 21 de abril de 2026.Art. 4º Fica revogada a Portaria GSVP 11 de 13 de setembro de 2023.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELISegundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/11/2024, EDIÇÃO N. 218, FL. 32, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/11/2024