Portaria GSVP 11 de 13/09/2023 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
11
Disponibilização
15/09/2023
Publicação
18/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 11 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para a composição e para a coordenação do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

 

Revogada pela Portaria GSVP 31 de 05/11/2024


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 298-A, §1º, da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; bem como no Procedimento Administrativo SEI 0030625/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar os seguintes Juízes de Direito, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais:

I - Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria;

II - Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga; e

III - Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314362, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo; e

IV- Josmar Gomes de Oliveira, matrícula 315.973, Juiz de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, para a função de Coordenadora do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, com duração do mandato até 21 de abril de 2024.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GSVP 21 de 9 de junho de 2020 e a GSVP 34 de 6 de outubro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/09/2023, EDIÇÃO N. 174, FL. 124, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2023