Resolução 4 de 18/12/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
4
Disponibilização
23/12/2024
Publicação
26/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

RESOLUÇÃO 4 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a atualização das tabelas judiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 
 

Revogada pela Resolução 1 de 19 de dezembro de 2025

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da competência prevista no inciso II do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em vista da previsão contida no art. 19 do  Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, bem como na decisão proferida no Processo Administrativo 0038400/2024 na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar as tabelas judiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Resolução 2 de 23 de julho 2024, do Conselho da Magistratura.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2024, EDIÇÃO N. 241, FLS. 3-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/12/2024, EDIÇÃO N. 242, FLS. 4-11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/12/2024 
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DO ITEM XII DA TABELA “G”
 

ANEXO

TABELA "A"
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 

IQuaisquer recursos vindos da Primeira Instância ou interpostos para Tribunais Superiores23,26
IIReclamações e conflitos de jurisdição23,26
III

Mandados de Segurança originários:

a)      um só requerente

b)      por requerente que exceder

 

23,26

4,74

IVHabeas Corpus 
VAção Rescisória sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 23,26 e o máximo de R$ 92,56.4%
VIDeserção9,26
VII

Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, Traslados, Cartas Precatória ou Rogatória:

a)      uma única folha

b)      por folha excedente, cada uma

 

 

9,26

2,32

 Nota 1ª: Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância. 
 Nota 2ª: As custas previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em selos federais; as dos números V e VII, na terminação do feito ou com a entrega do documento. 

 

TABELA "B"
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
(SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL)

 

IAs custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão calculadas nos feitos processados em primeira e segunda instância na base de 10%(dez por cento) das custas taxadas nas Tabelas "A" (do Tribunal de Justiça) e "G" (dos Escrivães).
IIAs custas referidas no item anterior não incidem nos autos e papéis em que elas devam ser cobradas por folha ou página tais como alvarás, ofícios, editais, cartas de sentença, certidões e outras peças extraídas dos autos; no desentranhamento de documentos; nos acordos homologados por autoridade judiciária; nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais, decorrido o prazo para embargos a penhora.
IIIAs custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão arrecadadas no tempo e pelo modo estabelecidos para o pagamento das custas, recolhidas mensalmente à Ordem pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel.

 

TABELA "C"
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS
 

IPregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados4,74
IIAfixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um2,32
III

Intimações ou notificações que realizar:

a)      na sede do foro

b)      fora da sede

 

7,04

13,85

IV

Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou adjudicados:

a)      até R$ 139,10

b)      sobre o que acrescer, até R$ 1.392,85

c)      sobre o que exceder de R$ 1.392,85 até o máximo de R$ 92,56

 

 

 

20%

4%

 

1%

 

TABELA "D"
DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO

 

I

Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas:

a)      somente duas pessoas

b)      por pessoa que acrescer

 

 

 

5,63

1,66

II

Averbação, anotação de cancelamento, visto de revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por erro do serventuário:

 

a)      somente duas pessoas

b)      por pessoa que exceder

 

 

 

 

 

5,63

1,66

III

Certidão de qualquer natureza:

a)      por uma única folha

b)      por folha que exceder

 

11,00

2,79

IV

Busca:

a)      até 12 meses

b)      até 05 anos

c)      até 10 anos

d)      até 20 anos

e)      de mais de 20 anos

 

1,27

1,66

3,41

5,63

16,29

 

TABELA "E"
DO OFICIAL DE CONTAS

 

IConta de custas em qualquer processo, cível ou criminal13,85
IIConta de liquidação, inclusive rateio e juros por R$ 231,95 ou fração
com o mínimo de R$ 11,75 e o máximo de R$ 231,95.
0,96
III

Cálculo final em arrolamentos ou inventários, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, para pagamento de impostos; para formação de ativo e passivo; para instituição e extinção de usufruto, inclusive cobrança de impostos; liquidação de bens de defuntos, de ausentes ou de evento; cálculo de vintena, honorários, comissões, percentagens, inclusive de serventuários em geral e outros quaisquer, por R$ 231,95 ou fração:

a)      até o valor de R$ 928,52

b)      pelo que exceder de R$ 928,52 até R$ 4.643,08

c)      pelo que exceder de R$ 4.643,08 até R$ 9.286,09

d)      pelo que exceder de R$ 9.286,09 até R$ 23.215,66

e)      pelo que exceder de R$ 23.215,66
Com limite máximo de R$ 464,25.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,31

0,96

 

0,37

 

0,37

 

0,37

IVNa emenda ou reforma de cálculo ou havendo absorção pelo passivo de mais de 80% (oitenta por cento) do valor ativo, as custas devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar de erro, omissão, ou culpa em geral do Contador, que nessa hipótese nada terá a receber. 
VVerificação ou conferência de créditos e contas em falências e concordatas, concursos de credores, prestação de contas em geral, R$ 0,37 por R$ 231,95 ou fração, garantido o mínimo de R$ 23,26 e fixado o máximo em R$ 464,25. 
VIRedução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhia ou de estabelecimento bancário ou de créditos em moeda estrangeira, cada um4,74
VIIGlosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por este, cada uma23,26
VIII

Certidões de qualquer natureza:

a)      uma única folha

b)      por folha que exceder

 

9,26

2,32

  

TABELA "G"
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 1ª DO CÍVEL

 

IAções ordinárias e aquelas em que, contestadas, tomam o rito ordinário, salvo disposição em contrário sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 46,28 e fixado o máximo de R$ 696,66.2%
II

Executivos fiscais, sobre o valor do pedido garantido o mínimo de R$ 46,28 e o máximo de R$ 696,66.

Nota: As custas previstas neste item serão reduzidas:

a)      de 50% (cinquenta por cento), se o devedor pagar a dívida até o fim do prazo para contestação;

b)      1/3 (um terço), se o pagamento for efetuado antes da audiência de instrução e julgamento e não houver produção intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de R$ 46,28

Nota: Se o escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado à causa, poderá levantar dúvida que será resolvida pelo Juiz sem recurso. Se a dúvida for julgada improcedente, perderá, o Escrivão, 20% (vinte por cento) das custas a que tiver direito.

0,5%
IIINos mandados de segurança as custas serão as do item I, com cinquenta por cento de redução, respeitando o mínimo de R$ 46,28, cobrando-se R$ 23,26 por impetrante, se mais de um. 
IV

Nas ações e processos especiais em que a instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção de tutor e curador ou de administrador de fundação, dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinquenta por cento de desconto, garantido o mínimo de R$ 46,28.

Nota: Nas ações e processos especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas serão contadas conforme o disposto no item I, com a redução de 2/3 (dois terços), garantido o mínimo de R$ 46,28.

 
VJustificação, inclusive tomadas de depoimentos69,61
VIInterpelação, notificação e protesto46,28
VIIProcessos acessórios, preventivos e incidentes, as custas indicadas no item I, calculadas pela quarta parte, garantido o mínimo de R$ 46,28. 
VIIINas ações de despejo em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, as custas contar-se-ão segundo o item I, reduzidas de 2/3 (dois terços), com o mínimo de R$ 46,28 e o máximo de R$ 232,23. 
IXNos processos de acidente de trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencidos, a vítima ou seus beneficiários ficam isentos de custas.1,5%

 

X

Nos processos de desquite:

a)      desquite amigável

b)      desquite litigioso

 

139,10

464,25

XI

Inventário, arrolamentos, arrecadação de herança jacente, de bens de ausentes ou vagos, as custas serão calculadas sobre o valor dos bens inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo seguinte modelo:

 

a) até R$ 1.027,97                                     

garantido o mínimo de R$ 25,85

b) pelo que exceder de R$ 1.027,97 até R$ 2.569,77

c) pelo que exceder de R$ 2.569,77 até R$ 5.139,42

d) pelo que exceder de R$ 5.139,42 até R$ 10.278,64

e) pelo que exceder de R$ 10.278,64 até o máximo de R$ 513.945,44

 

 

 

 

 

 

6%

 

4%

 

3%

 

2%

 

1%

XII

Falências e concordatas. As custas serão calculadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de R$ 46,28 e o máximo de R$ 928,52.

1 - Habilitação retardatária de créditos ou pedido de restituição de mercadorias em falências e concordatas sobre o valor do crédito ou das mercadorias, com o mínimo de R$ 46,28 e o máximo de R$ 231,95.

2 - Impugnações de crédito

3 - Processos de extinção de obrigações falimentares sobre o valor dos créditos reconhecidos, com o mínimo de R$ 46,28 e o máximo de R$ 464,25.

 

 

 

 

2%

 

 

 

 

23,26

1%

XIIIProcessos de naturalização92,56
XIVPrecatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Distrito Federal55,70
XVExceções processuais em autos apartados92,56
XVIAgravo de instrumento, sem as custas do traslado46,28
XVII

Carta de arrematação, adjudicação ou arrendamento em hasta pública ou leilão público sobre o valor da venda, da adjudicação ou locação até o máximo de R$ 139,10.

Nota 1ª: Nas arrematações feitas por mais de uma pessoa, de lotes distintos, as custas serão calculadas para cada lote.

Nota 2ª: Quando uma só pessoa arrematar ou adjudicar ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação.

1%
XVIIIProcuração "apud ata"27,77
XIXNas execuções de sentença líquida, as custas serão as do item I desta tabela, reduzidas de 2/3 (dois terços); nas ilíquidas a redução será de metade, garantido, em ambos os casos, o mínimo de R$ 46,28. 
XX

Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, mandados, carta de sentença:

a)      com uma só folha

b)      por folha que exceder

 

 

9,26

2,32

XXI

Desentranhamento de documento:

a)      por documento

b)      por documento que exceder a um

 

2,32

1,31

XXII

Busca:

a)      até 12 meses

b)      até 05 anos

c)      até 10 anos

d)      até 20 anos

e)      de mais de 20 anos

 

0,96

1,31

2,93

4,74

13,85

 

TABELA "G2"
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 2ª - DO CRIME

 

I

Nos processos criminais em geral, e incidentes processados em apartado, por folha garantido o mínimo de R$ 46,28 e fixado o máximo de R$ 464,25.

Nota 1ª: Serão computadas as folhas de simples juntada, as do inquérito policial até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa.

Nota 2ª: Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública não se cobrarão custas.

 

1,31
II

Certidão sobre antecedentes criminais ou certidão de qualquer outra natureza:

a)      para uma pessoa e com uma folha

b)      por pessoa que exceder

c)      por folha que exceder

 

 

9,26

 

2,32

2,32

III

Busca:

a)      até 12 meses

b)      até 05 anos

c)      até 10 anos

d)      até 20 anos

e)      de mais de 20 anos

 

0,96

1,31

2,93

4,74

13,85

  

TABELA "H"
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

 

I

Citação, notificação ou intimação, por pessoa:

a)      no Plano Piloto de Brasília

b)      fora desse perímetro

 

23,26

27,77

II

Autos de penhora, sequestro, arresto, apreensão, despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e outros atos não especificados, inclusive todos os atos complementares sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 23,26 e fixado o máximo em R$ 105,49.

Nota 1ª: Quando o ato, por determinação legal deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas nos itens anteriores, ficam acrescidas de cinquenta por cento, para partilha entre eles.

Nota 2ª: Quando o juiz autorizar a realização de diligências em domingo ou feriado, as custas serão pagas em dobro.

1%

  

TABELA "O"
DO PARTIDOR

 

INas partilhas e sobrepartilhas as custas serão as previstas no item XI da tabela "G", reduzidas de 2/3 (dois terços) e calculadas sobre o monte-mor. 

 

TABELA "P"
DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS

 

INas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos, os honorários dos avaliadores, arbitradores e peritos, respeitado o disposto no item II, serão arbitrados pelo Juiz que as presidir, levando em conta a relevância e dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa, dentro dos limites mínimo de R$ 46,28 e o máximo de R$ 928,52. 
IIPerícias médicas em acidentes do trabalho:
Emolumentos:
Mínimo
Máximo

 

 

46,28
185,60

 

TABELA "Q"
DOS DEPOSITÁRIOS

 

ISobre bens móveis ou qualquer espécie em cada período de 06 (seis) meses até o máximo de 18 (dezoito) meses quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil ou outra entidade bancária autorizada por lei.3%
IISobre bens imóveis urbanos e rurais, por período de 12 (doze) meses do valor da promessa de venda ou da escritura de aquisição até o limite máximo de R$ 928,525%
III

Semoventes: A mesma taxa do item II.

Nota 1ª: Ficam sujeitas às mesmas regras dos itens I e II cada penhora subsequente que recair sobre o bem objeto do depósito;

Nota 2ª: Ocorrendo a penhora subsequente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher;

Nota 3ª: No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz.

Nota 4ª: As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora;

Nota 5ª: Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer natureza e espécie, compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações.

 

  

TABELA "R"
DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

 

I

Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução:

a)      por página com 35 (trinta e cinco) linhas datilografadas de 45 (quarenta e cinco) toques

b)      b) por página de 35 (trinta e cinco) linhas, com 25 (vinte e cinco) letras em cada linha manuscrita

 

 

185,60

 

 

 

18,55

IIIntervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos judiciais, inclusive reinquirição para cada ato e arbitrada pelo Juiz até o máximo de Nota: Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais.231,95