Portaria GPR 27 de 17/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
27
Disponibilização
24/01/2025
Publicação
27/01/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 27 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
 

Reajusta os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116/2024.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 9º da Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024, bem como o contido no PA SEI 0000685/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2025, EDIÇÃO N. 17, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2025
 

ANEXO ÚNICO

TABELA I
 

VALORES MÁXIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS E DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELO TRIBUNAL
 

DESCRIÇÃOTIPOVALOR
1. Teto financeiro do pagamento de honorários de perito, de tradutor e de intérprete, na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária1.1 - Honorários FinaisR$ 2 087,91
 

 

1.2 - Adiantamento de Honorários

 

R$ 730,77


TABELA II

VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO
 

ESPECIALIDADESNATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADAVALOR

 

 

 

 

1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS

1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/MunicípioR$ 447,40
 1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratosR$ 551,79
 1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratosR$ 939,54
 1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantisR$ 1 237,81
 1.5 – OutrasR$ 551,79

 

 

 

 

2.ENGENHARIA/ARQUITETURA

2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivasR$ 641,28
 2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivasR$ 790,41
 2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivasR$ 551,79
 2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivasR$ 1 043,94
 2.5 – Laudo pericial em Ação DemarcatóriaR$ 1 297,46
 2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivasR$ 551,79
 

 

2.7 – Outras

R$ 551,79
3.MEDICINA/ODONTOLOGIA3.1 – Laudo em interdição/DNAR$ 551,79
 3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticosR$ 551,79
 3.3 – OutrasR$ 551,79
4. PSICOLOGIA R$ 447,40
5. SERVIÇO SOCIAL5.1 – Estudo socialR$ 447,40

 

6. OUTRAS

6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveisR$ 253,53
 6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretorR$ 492,14
 

 

6.3 – Outras

R$ 447,40


TABELA III

VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS DE TRADUTORES E INTÉRPRETES A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO
 

1 - Tradução
1.1 Texto ComumPor laudaR$ 61,58
 Por linha ou fraçãoR$ 2,45
1.2 Texto EspecialPor laudaR$ 78,27
 Por linha ou fraçãoR$ 3,11
1.3 Documentos de Alta ComplexidadePor laudaR$ 98,77
 Por linha ou fraçãoR$ 3,95
2 – Versão
2.1 Texto ComumPor laudaR$ 68,81
 Por linha ou fraçãoR$ 2,72
2.2 Texto EspecialPor laudaR$ 87,60
 Por linha ou fraçãoR$ 3,50
2.3 Documentos de Alta ComplexidadePor laudaR$ 116,72
 Por linha ou fraçãoR$ 4,65
3 - Versão de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro
3.1 Texto ComumPor laudaR$ 103,21
 Por linha ou fraçãoR$ 4,11
3.2 Texto EspecialPor laudaR$ 131,40
 Por linha ou fraçãoR$ 5,25
3.3 Documentos de Alta ComplexidadePor laudaR$ 182,67
 Por linha ou fraçãoR$ 7,30
4 - Interpretação
4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias subsequentesR$ 269,34
4.2 Por fração mínima de um quarto de horaR$ 67,34
4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima100% sobre o valor
5 - Cópias
5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o original20% do valor
5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original10% do valor
5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente50% do valor
5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas posteriormente20% do valor

 
Observação: O cálculo do valor do trabalho do tradutor e do intérprete será feito com base na referência dos diferentes idiomas. Para o alfabeto latino, será considerada a lauda (referência: 1.100 caracteres com espaços). Para as demais línguas que utilizam outras formas de escrita, como árabe, chinês e russo, será considerado o número de linhas ou frações (referência: 25 linhas).