Portaria GPR 27 de 17/01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 27 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Reajusta os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 9º da Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024, bem como o contido no PA SEI 0000685/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2025, EDIÇÃO N. 17, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2025
ANEXO ÚNICO
TABELA I
VALORES MÁXIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS E DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELO TRIBUNAL
| DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR |
| 1. Teto financeiro do pagamento de honorários de perito, de tradutor e de intérprete, na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária | 1.1 - Honorários Finais | R$ 2 087,91 |
1.2 - Adiantamento de Honorários |
R$ 730,77 |
TABELA II
VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO
| ESPECIALIDADES | NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA | VALOR |
1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS | 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município | R$ 447,40 |
| 1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos | R$ 551,79 | |
| 1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos | R$ 939,54 | |
| 1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis | R$ 1 237,81 | |
| 1.5 – Outras | R$ 551,79 | |
2.ENGENHARIA/ARQUITETURA | 2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas | R$ 641,28 |
| 2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas | R$ 790,41 | |
| 2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas | R$ 551,79 | |
| 2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas | R$ 1 043,94 | |
| 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória | R$ 1 297,46 | |
| 2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas | R$ 551,79 | |
2.7 – Outras | R$ 551,79 | |
| 3.MEDICINA/ODONTOLOGIA | 3.1 – Laudo em interdição/DNA | R$ 551,79 |
| 3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos | R$ 551,79 | |
| 3.3 – Outras | R$ 551,79 | |
| 4. PSICOLOGIA | R$ 447,40 | |
| 5. SERVIÇO SOCIAL | 5.1 – Estudo social | R$ 447,40 |
6. OUTRAS | 6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis | R$ 253,53 |
| 6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor | R$ 492,14 | |
6.3 – Outras | R$ 447,40 |
TABELA III
VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS DE TRADUTORES E INTÉRPRETES A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO
| 1 - Tradução | ||
| 1.1 Texto Comum | Por lauda | R$ 61,58 |
| Por linha ou fração | R$ 2,45 | |
| 1.2 Texto Especial | Por lauda | R$ 78,27 |
| Por linha ou fração | R$ 3,11 | |
| 1.3 Documentos de Alta Complexidade | Por lauda | R$ 98,77 |
| Por linha ou fração | R$ 3,95 | |
| 2 – Versão | ||
| 2.1 Texto Comum | Por lauda | R$ 68,81 |
| Por linha ou fração | R$ 2,72 | |
| 2.2 Texto Especial | Por lauda | R$ 87,60 |
| Por linha ou fração | R$ 3,50 | |
| 2.3 Documentos de Alta Complexidade | Por lauda | R$ 116,72 |
| Por linha ou fração | R$ 4,65 | |
| 3 - Versão de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro | ||
| 3.1 Texto Comum | Por lauda | R$ 103,21 |
| Por linha ou fração | R$ 4,11 | |
| 3.2 Texto Especial | Por lauda | R$ 131,40 |
| Por linha ou fração | R$ 5,25 | |
| 3.3 Documentos de Alta Complexidade | Por lauda | R$ 182,67 |
| Por linha ou fração | R$ 7,30 | |
| 4 - Interpretação | ||
| 4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias subsequentes | R$ 269,34 | |
| 4.2 Por fração mínima de um quarto de hora | R$ 67,34 | |
| 4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima | 100% sobre o valor | |
| 5 - Cópias | ||
| 5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o original | 20% do valor | |
| 5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original | 10% do valor | |
| 5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente | 50% do valor | |
| 5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas posteriormente | 20% do valor | |
Observação: O cálculo do valor do trabalho do tradutor e do intérprete será feito com base na referência dos diferentes idiomas. Para o alfabeto latino, será considerada a lauda (referência: 1.100 caracteres com espaços). Para as demais línguas que utilizam outras formas de escrita, como árabe, chinês e russo, será considerado o número de linhas ou frações (referência: 25 linhas).