Portaria Conjunta 12 de 22/01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, que institui o Comitê de Gerenciamento de Crise no TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto pela Recomendação CNJ 160, de 8 de novembro de 2024, e do contido no Processo SEI 37260/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar os incisos IX e X ao art. 2º da Portaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IX - atuar como gabinete de crise em situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Comitê;
X - decretar, a seu critério e conforme a situação de emergência ou calamidade exigir, qualquer das ações sugeridas nos incisos II a XIV do art. 1º da Recomendação CNJ 40, de 13 de junho de 2012.
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 3º da Portaria Conjunta 81 de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 3º A depender da situação de emergência ou calamidade, convidar representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil DF e Defesa Civil ou outras entidades e profissionais especializados para colaborar com o Comitê na implementação de ações.
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 6º da Portaria Conjunta 81 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
Parágrafo único. A Administração Executiva do TJDFT é composta do Secretário-Geral do Tribunal, do Secretário-Geral da Corregedoria da Justiça e dos Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira VicePresidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELOPASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2025, EDIÇÃO N. 20, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2025