Portaria Conjunta 18 de 06/02/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 18 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivo da Portaria Conjunta 98 de 18 de julho de 2024.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 25264/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria Conjunta 98 de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre o trâmite e procedimentos, no âmbito administrativo, da solicitação de titulares de dados pessoais para o exercício de direitos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A OVG enviará semestralmente ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais relatório que enumere as solicitações relativas à proteção de dados pessoais finalizadas no período, sem prejuízo do fornecimento de relatórios periódicos, caso necessário.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/02/2025, EDIÇÃO N. 30, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/02/2025