Portaria GPR 148 de 14/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 148 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Declara vaga a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 394 e 395 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, alterados pela Emenda Regimental nº 31, de 2024, no art. 56, caput e § 1º, da
Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e em vista do contido no Processo SEI 8206/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios, a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em decorrência da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira para o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF (Portaria GPR 128 de 7 de março de 2025).
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23h59 do último dia, para que os interessados requeiram inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, nos autos do processo SEI 0008206/2025, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2025, EDIÇÃO N. 51, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2025