Portaria Conjunta 22 de 06/03/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
22
Disponibilização
11/03/2025
Publicação
12/03/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

Prorroga, por mais noventa dias, a contar de 19 de março de 2025, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 152 de 05 de dezembro de 2024, para propor soluções que assegurem o acesso ao transporte público às pessoas que venham ou sejam chamadas a comparecer à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas não disponham de condições financeiras para tanto.

 

O PRESIDENTE E O SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 0024134/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais noventa dias, a contar de 19 de março de 2025, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 152 de 05 de dezembro de 2024, para propor soluções que assegurem o acesso ao transporte público às pessoas que venham ou sejam chamadas a comparecer à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas não disponham de condições financeiras para tanto.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo-Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2025, EDIÇÃO N. 46, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2025