Portaria Conjunta 22 de 06/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Prorroga, por mais noventa dias, a contar de 19 de março de 2025, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 152 de 05 de dezembro de 2024, para propor soluções que assegurem o acesso ao transporte público às pessoas que venham ou sejam chamadas a comparecer à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas não disponham de condições financeiras para tanto.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 0024134/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais noventa dias, a contar de 19 de março de 2025, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 152 de 05 de dezembro de 2024, para propor soluções que assegurem o acesso ao transporte público às pessoas que venham ou sejam chamadas a comparecer à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas não disponham de condições financeiras para tanto.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo-Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2025, EDIÇÃO N. 46, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2025