Instrução Conjunta 1 de 14/03/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Instrução Conjunta
Número
1
Disponibilização
19/03/2025
Publicação
20/03/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

INSTRUÇÃO CONJUNTA 1 DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

Instrui sobre os procedimentos relativos ao cumprimento de ordens e mandados judiciais para intimação, identificação do destinatário, coleta e transporte de material biológico.

 

O PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em virtude do contido no processo SEI 0014056/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Instruir sobre os procedimentos relativos ao cumprimento de ordens e mandados judiciais para intimação, identificação do destinatário, coleta e transporte de material biológico.

Art. 2º As unidades judiciais encaminharão os mandados em formato eletrônico para tramitação e distribuição pela Central Eletrônica de Mandados (CEMAN) e farão constar nestes os dados necessários à exata identificação do destinatário, do local de coleta do material biológico para fins de exame laboratorial e, quando aplicável, data e horário do procedimento.

Art. 3º Quanto à identificação da parte e à coleta do material biológico:

I – no caso de parte beneficiária da gratuidade de justiça, o destinatário ou interessado deverá ser intimado a comparecer ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), que será responsável pela identificação da pessoa objeto da ordem judicial, o que dispensa a presença do oficial de justiça durante a realização do procedimento;

II – nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, caberá ao oficial de justiça proceder à identificação da parte e aguardar a realização da coleta do material biológico.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, quando necessária a remessa do material biológico, o oficial de justiça acompanhará o destinatário do mandado judicial ou interessado à unidade dos Correios para a postagem via Sedex, com aviso de recebimento, às expensas do doador ou interessado, acompanhada de uma via do mandado ou ordem judicial.

Art. 4º O Núcleo de Distribuição de Documentos Físicos, Correspondências e Materiais (NUDID) recolherá, quinzenalmente, o material biológico e o encaminhará à unidade judicial expedidora do mandado, quando for necessária a remessa do material biológico coletado pelo IPDNA.

§ 1º Para garantir a segurança do oficial de justiça e dos demais servidores envolvidos na tarefa, o material biológico somente será recolhido quando estiver adequadamente embalado e lacrado.

§ 2º Após receber o material biológico do NUDID, a unidade judicial providenciará o encaminhamento do material ao Núcleo de Expedição de Correspondências (NUEXP), mediante cadastro prévio no Sistema de Correspondências (SISCOR), para expedição postal.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Instrução serão dirimidos pelo Corregedor.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Instrução 10 de 27 de setembro de 2021.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2025, EDIÇÃO N. 52, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/03/2025