Portaria Conjunta 26 de 14/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 26 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e na Resolução 321, de 15 de maio de 2020, alterada pela Resolução 556, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo SEI 0004764/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Alterar o artigo 4º, § 1º, da Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, para que conste a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§1º O certificado de que trata o caput deverá ter carga horária de, no mínimo, cinco horas aula, e ter sido realizado no período de um ano que antecede a data do nascimento ou da adoção até o prazo a que se refere o inciso I do art. 3º.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/03/2025, EDIÇÃO N. 54, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/03/2025