Portaria Conjunta 28 de 25/03/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
28
Disponibilização
01/04/2025
Publicação
02/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 28 DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Estabelece a estrutura organizacional e as competências da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

 

Alterada pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 25046/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional e competências das unidades da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2025, EDIÇÃO N. 60, FLS. 10-14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2025
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/04/2025, EDIÇÃO N. 61, FLS. 3-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/04/2025

 

ANEXO

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 1º da Portaria Conjunta 28 de 25 de março de 2025)

 

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal-1VIJ tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Juiz Titular da 1VIJ-GJT1VIJ;

II - Secretaria Judicial da 1VIJ-SJ1VIJ.

Art. 2º O Gabinete do Juiz Titular da 1VIJ-GJT1VIJ tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete dos Juízes Substitutos da 1VIJ-GJS1VIJ;

II - Assessoria Jurídica da 1VIJ-AJ1VIJ;

III - Núcleo de Apuração e Proteção-NUAPRO;

IV - Coordenadoria Psicossocial da 1VIJ-CP1VIJ: (Alterado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025)

IV – Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1VIJ — ASSIP1VIJ:

a) Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições-NUACI;

b) Núcleo de Adoção-NUCAD:

1. Posto de Estágio de Convivência-PECON;

c) Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral-NUAPRI.

1. Posto de Entrega Voluntária — PEV. (Acrescentado Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025)

 

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Gabinete do Juiz Titular

 

Art. 3º Ao Gabinete do Juiz Titular da 1VIJ-GJT1VIJ compete:

I - assessorar o juiz titular;

II - agendar compromissos;

III - arquivar documentos do Gabinete;

IV - assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;

V - responder correspondências;

VI - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao juiz titular;

VII - executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do juiz titular;

VIII - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.

 

Subseção I
Do Gabinete dos Juízes Substitutos

 

Art. 4º Ao Gabinete dos Juízes Substitutos da 1VIJ-GJS1VIJ compete:

I - assessorar os juízes substitutos;

II - agendar compromissos;

III - arquivar documentos do Gabinete;

IV - assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;

V - responder correspondências;

VI - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa aos juízes substitutos;

VII - executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições dos juízes substitutos;

VIII - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.

 

Subseção II
Da Assessoria Jurídica

 

Art. 5º À Assessoria Jurídica da 1VIJ-AJ1VIJ compete:

I - auxiliar o juiz titular e os juízes substitutos da 1VIJ;

II - analisar processos judiciais de natureza cível;

III - elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças.

 

Subseção III
Do Núcleo de Apuração e Proteção

 

Art. 6º Ao Núcleo de Apuração e Proteção-NUAPRO compete:

I - desempenhar as atividades relacionadas à proteção e vigilância das crianças e dos adolescentes;

II - emitir autorizações de viagens nacionais e internacionais;

III - controlar a emissão de autorizações de viagens nacionais e internacionais nos postos distribuídos pelo DF;

IV - atender às solicitações de emissão de autorizações de viagens nacionais de crianças e adolescentes sem documento, mediante análise do caso;

V - emitir salvo-conduto para viagens nacionais;

VI - coordenar o quadro de agentes de proteção voluntários do Juízo;

VII - elaborar escala e convocar os agentes de proteção para fiscalizações, cumprimento de mandados e outras atividades determinadas pelo Juízo da Infância e da Juventude;

VIII - certificar o cumprimento de diligências e elaborar relatórios no Processo Judicial eletrônico - PJe;

IX - convocar agentes de proteção e adotar providências inerentes ao atendimento das solicitações de fiscalização em conjunto com órgãos de Segurança Pública e Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal;

X - elaborar relatório para auto de infração lavrado por agente de proteção;

XI - atender ao público nas solicitações de emissão de alvará para eventos;

XII - emitir pareceres para expedição de alvarás e portarias para ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos;

XIII - realizar verificação e acompanhar determinações constantes nas ações judiciais que tramitam na 1VIJ;

XIV - trabalhar em parceria com instituições e órgãos que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes e com órgãos de Segurança Pública;

XV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Juízo da 1VIJ.

 

Subseção IV
Da Coordenadoria Psicossocial
(Alterado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025)

 

Subseção IV

Da Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1VIJ


 

Art. 7º À Coordenadoria Psicossocial da 1VIJ-CP1VIJ compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025)

I - coordenar, planejar e avaliar intervenções psicossociais e demais atividades e projetos inerentes às áreas técnicas especializadas em Psicologia, Pedagogia e Serviço Social da 1VIJ;

II - assessorar o Juízo da 1VIJ em questões de natureza psicossocial apresentadas em demandas judiciais;

III - prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos processos em atendimento e outros dados referentes às unidades psicossociais que assessoram a 1VIJ;

 

Art. 7º À Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1VIJ — ASSIP1VIJ compete:

I – coordenar, planejar e avaliar intervenções psicossociais e demais atividades e projetos inerentes às áreas técnicas especializadas em Psicologia, Pedagogia e Serviço Social que atuam nos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

II – assessorar o Juízo da 1VIJ em questões de natureza psicossocial apresentadas em demandas judiciais dos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

III – prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos processos em atendimento e outros dados referentes às unidades psicossociais a ela subordinadas;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras.

Art. 8º Ao Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições-NUACI compete:

I - assessorar, por meio de estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes em situação de acolhimento; (Alterado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025)

I — assessorar, por meio de estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ nos feitos judiciais de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF e que envolvam crianças e adolescentes em situação de acolhimento;

II - realizar avaliações psicossociais que envolvam a emissão de atestados de qualidade de serviços de acolhimento e de entidades que realizem trabalho de orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioeducativo em meio aberto;

III - realizar avaliação psicossocial em processos de apuração de irregularidade dos serviços e entidades mencionadas no inciso II deste artigo;

IV - elaborar documentos técnicos referentes aos estudos e avaliações psicossociais realizados;

V - orientar os serviços de acolhimento, com vistas à qualificação do trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes acolhidos;

VI - promover, por meio de parcerias com outras unidades do Tribunal ou outras instituições, eventos de formação direcionados às equipes que atuam nos serviços de acolhimento;

VII - desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes;

VIII - elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

Art. 9º Ao Núcleo de Adoção-NUCAD compete:

I - assessorar, por meio de estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ em ações judiciais que envolvam a colocação de crianças e adolescentes em família substituta residente no Distrito Federal por meio da adoção; (Alterado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025) 

I — assessorar, por meio de estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ nos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF que envolvam a colocação de crianças e adolescentes em família substituta residente no Distrito Federal por meio da adoção;

II - realizar avaliação e preparação psicossocial dos postulantes de adoção, residentes no Distrito Federal;

III - realizar acolhimento e orientação às gestantes e genitores nas situações de entrega voluntária para adoção; (Revogado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025) 

IV - realizar atendimento aos genitores nas situações de consentimento em processos de adoção;

V - realizar consultas e registros permanentes relativos aos habilitados e às crianças e adolescentes em processo de adoção no sistema nacional vigente;

VI - elaborar documentos técnicos referentes às avaliações e estudos psicossociais realizados;

VII - desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes;

VIII - supervisionar, do ponto de vista teórico e metodológico, os procedimentos do Posto de Estágio de Convivência;
IX - elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

Art. 10. Ao Posto de Estágio de Convivência-PECON compete:

I - realizar, no âmbito do Distrito Federal, apresentação de crianças e adolescentes cadastrados para adoção aos habilitados para este fim, de acordo com o sistema vigente;

II - realizar acompanhamento do estágio de convivência entre as crianças e adolescentes cadastrados para adoção e os habilitados residentes no Distrito Federal, em parceria com os técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar;

III - realizar avaliação quanto à pertinência de desmembramento de grupo de irmãos cadastrados para adoção, bem como de cadastramento em programas de busca ativa autorizados pelo Juízo da 1VIJ;

IV - realizar consultas e registros relativos aos habilitados e às crianças e adolescentes em processo de adoção no sistema nacional vigente;

V - elaborar documentos técnicos referentes às avaliações e acompanhamentos realizados;

VI - desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Posto.

Art. 11. Ao Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral-NUAPRI compete:

I - assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ em ações judiciais com notificação de violações de direitos ou outras violências contra crianças ou adolescentes; (Alterado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025) 

I — assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ nos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF com notificação de violações de direitos ou outras violências contra crianças ou adolescentes previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - realizar acolhimento e orientação a genitoras que desistem da entrega voluntária para adoção; (Revogado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025) 

III - elaborar documentos técnicos referentes aos estudos e avaliações psicossociais realizados;

IV - desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes;

V - elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

Art. 11-A. Ao Posto de Entrega Voluntária – PEV compete:  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 80 de 29/09/2025) 

I – realizar acolhimento e orientação inicial às gestantes e genitoras que manifestem interesse em entrega voluntária para adoção;

II – realizar o acompanhamento psicossocial das gestantes até o nascimento do bebê;

III – realizar acompanhamento psicossocial das gestantes que efetivaram a entrega voluntária para adoção por prazo determinado pelo Juízo;

IV – realizar acompanhamento, por prazo determinado pelo Juízo, das genitoras que desistiram da entrega voluntária para adoção;

V – elaborar documentos técnicos referentes aos acompanhamentos e estudos psicossociais realizados;

VI – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Posto;

VII – elaborar pesquisas e projetos setoriais.

 

 

Seção II
Da Secretaria Judicial

 

Art. 12. À Secretaria Judicial da 1VIJ-SJ1VIJ compete:

I - executar todos os procedimentos cartorários atinentes aos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes, considerando os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente, na área cível;

II - realizar a distribuição de processos judiciais, nos casos cabíveis;

III - realizar a distribuição dos mandados judiciais e a supervisão dos oficiais de justiça lotados na 1VIJ.

 

CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES

 

Art. 13. É vedado aos servidores do NUACI, do NUCAD, do PECON e do NUAPRI:

I - atuar como testemunhas nos processos atendidos no exercício de suas atribuições;

II - aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico;

III - atuar como curador em audiências judiciais;

IV - realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados.

*Portaria republicada em razão de erro material.