Portaria GC 55 de 11/04/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
55
Disponibilização
22/04/2025
Publicação
23/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 55 DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o inciso I do artigo 3º da Portaria GC 44 de 16 de março de 2022, que regulamenta a distribuição e redistribuição de mandado judicial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA 0009777/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria GC 44 de 16 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, a distribuição de mandado judicial é considerada:


I - ordinária, se a diligência puder ser cumprida e devolvida pelo oficial de justiça no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da distribuição sem prejuízo à sua finalidade;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2025, EDIÇÃO N. 72, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2025