Portaria GC 55 de 11/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 55 DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o inciso I do artigo 3º da Portaria GC 44 de 16 de março de 2022, que regulamenta a distribuição e redistribuição de mandado judicial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA 0009777/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria GC 44 de 16 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, a distribuição de mandado judicial é considerada:
I - ordinária, se a diligência puder ser cumprida e devolvida pelo oficial de justiça no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da distribuição sem prejuízo à sua finalidade;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2025, EDIÇÃO N. 72, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2025