Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 133 de 9 de dezembro de 2020, que define as áreas de atuação das unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0004282/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os incisos I, II, III e IV do art. 3º e os incisos I, II e III do art. 4º, todos da Portaria Conjunta 133 de 9 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
I – unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados especiais, turmas recursais, gabinetes de juiz e centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania, compostos de seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver, exceto os centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania da mulher em situação de violência doméstica e familiar;
II – unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários — turmas, câmaras, conselhos e Tribunal Pleno, excluídas a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria;
III – unidades não judiciárias de primeiro grau: responsáveis por trabalhos de suporte jurisdicional de natureza psicossocial, atendimento ao jurisdicionado, protocolo, peticionamento, distribuição, arquivamento e desarquivamento, cálculo e controle de custas, gestão de mandados, guarda e destinação de bens e gestão de metas, desde que diretamente ligados a processos judiciais de primeira instância;
IV – unidades não judiciárias de segundo grau: responsáveis por trabalhos relacionados à análise de processos originários, distribuição e redistribuição, análise de admissibilidade de recursos para tribunais superiores, registro de pronunciamentos e gestão de metas, desde que diretamente ligados a processos judiciais de segunda instância.
[...]
Art. 4º [...]
I – escola judiciária: unidades responsáveis pela gestão e suporte dos processos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, por meio da disponibilização de cursos, treinamentos, seminários e programas de educação continuada, do desenvolvimento de pesquisas e de publicações acadêmicas;
II – tecnologia da informação: unidades de desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas e infraestrutura tecnológica, responsáveis pelo suporte técnico, gestão de redes e sistemas, segurança da informação, desenvolvimento de software, gestão e análise de dados, gestão de banco de dados e gestão de inteligência artificial;
III – unidades administrativas: unidades responsáveis pela gestão e suporte operacional e organizacional referentes a gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de materiais, gestão da infraestrutura física, gestão da segurança e mobilidade, gestão contratual, orçamentária, financeira e contábil, avaliação, direcionamento e monitoramento da governança e comunicação institucional.
Art. 2º Acrescentar o art. 5º-A à Portaria Conjunta 133 de 2020, com a seguinte redação:
Art. 5º-A A área de atuação e a subclassificação das unidades serão publicadas no sítio do TJDFT.
Parágrafo único. A alteração de classificação a pedido da unidade deverá ser deduzida em procedimento administrativo próprio, com a correspondente justificativa.
Art. 3º A atual categorização das unidades, definida nos termos da Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que passará a ser publicada no sítio do TJDFT, não sofrerá alteração pela edição deste ato normativo e somente ocorrerá:
I – se houver modificação ou ampliação das atividades desenvolvidas que exija a alteração da respectiva categorização;
II – se for detectada incorreção cadastral.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Portaria Conjunta 133 de 9 de dezembro de 2020.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/05/2025, EDIÇÃO N. 80, FLS. 2/3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2025