Portaria GPR 229 de 12/05/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
229
Disponibilização
15/05/2025
Publicação
16/05/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 229 DE 12 DE MAIO DE 2025

 

Altera a Portaria GPR 791 de 22 de março de 2023, a Portaria GPR 1889 de 26 de novembro de 2024 e a Portaria GPR 179 de 1º de abril de 2025, a respeito das nomenclaturas de juízes de paz suplentes, e nomeia juiz de paz suplente para o 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerado o teor do art. 262-A, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, e em vista do contido no Processo SEI 6786/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 791 de 22 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nomear Ênio Filipe Goulart de Oliveira para o cargo de juiz de paz 1º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 1889 de 26 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nomear Manoel Vicente dos Santos Neto para o cargo de juiz de paz 2º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Art. 3º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria GPR 179 de 1º de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

II - juiz de paz 1º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Art. 4º Nomear Jéssica Bertulucci Pigato para o cargo de juiz de paz 1º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/05/2025, EDIÇÃO N. 87, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/05/2025