Portaria Conjunta 41 de 14/05/2025 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 41 DE 14 DE MAIO DE 2025
Majora o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, e dá outras providências.
Alterada pela Portaria Conjunta 84 de 06/10/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0016199/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).
Parágrafo único. O valor da indenização de transporte devida ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tendo como marco inicial 1º de janeiro de 2026. (Incluído pela Portaria Conjunta 84 de 06/10/2025)
Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução 17 de 28 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2025, EDIÇÃO N. 90, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/05/2025