Edital SEEF 01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL SEEF 1/2025
Edital de Abertura de Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo com Custeio Parcial de Cursos de Pós-Graduação lato ou stricto sensu para servidores do TJDFT.
A Diretora-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para custeio parcial de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, destinadas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as instruções integrantes deste edital e conforme regulamenta a Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.
1.2 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.
1.3 Poderá participar do processo seletivo servidor pertencente ao quadro do TJDFT, que esteja:
a) aprovado em processo seletivo para aluno regular de Instituição de Ensino Superior em curso de pós-graduaçãolato ou stricto sensu;
b) frequentando curso de pós-graduação lato ou stricto sensu;
c) interessado em realizar curso de pós-graduação lato sensudesde que apresente, no ato da inscrição do processo seletivo, documento da instituição de Ensino Superior com a descrição do curso pretendido, conforme item. 6.2.1.
1.4 A aprovação, a classificação do candidato e a inclusão em lista de espera neste processo seletivo geram apenas a expectativa de direito ao custeio parcial do curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
2. DOS CURSOS
2.1 São considerados cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, presencial em Brasília ou à distância, aqueles oferecidos por instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC para atuar nesse nível educacional e que cumpram, na íntegra, o disposto em ato normativo próprio do Conselho Nacional de Educação - CNE, vigente à época da realização do curso.
2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
2.3 Consideram-se cursos de pós-graduação stricto sensu aqueles que compreendem programas de mestrado e doutorado autorizados pelo Ministério da Educação - MEC.
2.4 Os cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, de escolha do candidato, bem como os produtos entregues decorrentes dos estudos a ele relacionados (monografias, artigos, trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese) devem guardar correlação com as linhas e sublinhas de pesquisa do TJDFT, descritas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão destinadas, para servidores efetivos do TJDFT, 10 (dez) vagas de bolsas de estudo para o custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu e 4 (quatro) vagas de bolsas de estudo para o custeio parcial de cursos de pós-graduação stricto sensu.
3.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas de lato ou stricto sensu, estas poderão ser remanejadas entre as duas modalidades.
Das vagas reservadas para Ação Afirmativa
3.3 O presente processo seletivo considera ação afirmativa a reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e para pessoas com deficiência.
3.4 A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
3.5 Das 10 (dez) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação lato sensu, 2 (duas) vagas serão reservadas para pessoa negra, 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e 7 (sete) para ampla concorrência.
3.6 Das 4 (quatro) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu, 1 (uma) vaga será reservada para pessoa negra, 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e 2 (duas) para ampla concorrência.
3.7 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas (pessoa negra ou pessoa com deficiência) elas serão remanejadas, dentro das vagas de ação afirmativa, e persistindo a inexistência de candidatos aprovados, será feito o remanejamento para as vagas de ampla concorrência.
3.8 Em caso de desistência do candidato com vaga reservada, a vaga será preenchida automaticamente pelo próximo candidato classificado.
3.9 As pessoas negras ou com deficiência inscritas no processo seletivo nas vagas de ação afirmativa e que obtiverem pontuação suficiente para serem aprovadas dentro do número de vagas oferecidas no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada à ação afirmativa a candidato pessoa negra ou com deficiência classificado na sequência.
Da concorrência para as vagas reservadas para ação afirmativa
3.10 Poderão concorrer à vaga reservada para pessoa negra aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.11 A análise da concorrência às vagas reservadas à pessoa negra será realizada pela Comissão de Heteroidentificação e Exames Públicos- CHCEP. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.12 O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será instruído com os seguintes documentos obrigatórios, que deverão ser anexados ao PA SEI (aberto no momento da inscrição, conforme item 6.2) e encaminhados para Escola de Formação Judiciária- SEFF:
I - Documento oficial de identificação com fotografia, em formato PDF. Nos casos de documentos que tenham informações na frente e no verso, o candidato deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;
II - 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro) tirada há, no máximo 1 ano, em formato PDF, com as seguintes exigências:
a) O ambiente deve ser bem iluminado;
b) O fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;
c) O candidato deve manter postura corporal reta e cabelo solto;
d) O candidato não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;
e) O candidato não dever usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.)
f) O candidato não deve usar qualquer tipo de maquiagem, edição ou filtro;
III - Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a concordância expressa do uso dos dados pessoais para o cumprimento dos procedimentos deste edital, anexo I;
3.13 A falta ou envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no item 3.12 implica a não apreciação do requerimento.
3.14 O candidato poderá ser convocado, mediante comunicação, via Processo SEI, para comparecer à averiguação presencial na sede do TJDFT, que, excepcionalmente, poderá ser realizada de forma telepresencial, em data e horário informados no processo.
3.15 A Comissão de Heteroidenticação utilizará exclusivamente o critério fenotípico na análise das fotografias anexadas ao Processo SEI e na averiguação presencial/telepresencial para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.16 Será considerada pessoa negra o candidato que assim for reconhecido pela maioria absoluta dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.17 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença do candidato.
3.18 Nos termos do art. 8º da Resolução CNJ 541/23, a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, ou seja, averiguação presencial ou por telepresencial será gravada para posterior uso na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.19 A filmagem será de uso exclusivo da comissão recursal, vedada a sua disponibilização e divulgação.
3.20 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado da seleção para a ação afirmativa e passará a concorrer nas vagas da ampla concorrência.
3.21 O resultado do procedimento de heteroidentificação dos candidatos cuja autodeclaração não tenha sido confirmada após a verificação da primeira etapa, conforme disposto no § 2º do art. 7 da Resolução CNJ 541/23, será informado ao candidato, via processo SEI, nas datas estabelecidas no cronograma.
3.22 A averiguação presencial ou telepresencial, se necessária, será realizada nas datas estabelecidas conforme cronograma.
3.23 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação e Exames Públicos- CHCEP de interesse do TJDFT que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/2023, que deverá ser encaminhado via processo SEI para COPLAN (unidade vinculada à SEEF).
3.24 Para concorrer à vaga reservada para a pessoa com deficiência, o candidato deverá ter a deficiência reconhecida pelo TJDFT, comprovada em registro oficial do órgão.
3.25 A falsidade da declaração implicará exclusão do interessado do certame, após prévio procedimento administrativo em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis.
3.26 As informações prestadas no momento da inscrição e durante todo o processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.
4. DAS REGRAS GERAIS E DE CUSTEIO
4.1 O TJDFT custeará até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das parcelas vincendas do curso, a partir do resultado do processo seletivo publicado em edital, compreendendo mensalidade ou anuidade, limitado a R$ 37.394.00 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais) para cada vaga no curso de mestrado, R$ 58.762,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais) para cada vaga no curso de doutorado e R$ 7.478,80 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para cada vaga no curso de pós-graduação lato sensu.
4.2 Caso haja restrição superveniente no orçamento anual da Escola, o valor descrito no item 4.1 deste edital poderá sofrer redução, desobrigando o TJDFT à continuidade de ressarcimento.
4.3 Serão reembolsados apenas os valores de mensalidade e anuidade, excluindo-se os valores correspondentes aos dispostos no item 9.5 (das vedações de reembolso) deste edital.
4.4 Caso o curso já esteja em andamento e parte do valor já tenha sido custeado pelo candidato, caberá ao TJDFT o custeio do valor remanescente, até o montante de 75% (setenta e cinco por cento) das parcelas vincendas, considerando o limite estabelecido no item 4.1.
4.5 Os valores a serem ressarcidos referem-se a valores vincendos após a publicação do resultado do certame no Diário da Justiça Eletrônica-DJE, mediante comprovante de regularidade de pagamento.
5. DO PROCESSO SELETIVO
Dos Critérios de Participação
5.1 São critérios cumulativos para participar do processo seletivo:
5.1.1 Pertencer ao quadro do TJDFT;
5.1.2 Estar em efetivo exercício no TJDFT;
5.1.3 Não estar sujeito à aposentadoria compulsória durante o período de realização do curso pretendido e em período equivalente após sua conclusão;
5.1.4 Não ter registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética;
5.1.5 Não estar cedido, em razão de convocação ou requisição, com exercício integral das atribuições em outro órgão público;
5.1.6 Ser ocupante de cargo efetivo e ter sido aprovado em estágio probatório.
Do Resultado Preliminar
5.2 O Resultado Preliminar do processo seletivo listará, em ordem de classificação, o candidato pré-selecionado acompanhado por aqueles que comporão a lista de espera e será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária Ação Educacional - Inscrição - EJUDFT.
Do Recurso
5.3 Após a divulgação do Resultado Preliminar, o candidato poderá interpor recurso, por escrito, no Processo SEI, e enviar para a COPLAN (unidade vinculada à SEEF). Não serão conhecidos recursos enviados por outro meio.
5.4 O prazo do recurso será de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, sob pena de não conhecimento.
5.5 Os recursos serão analisados pela Direção e Coordenação da Escola.
Do Resultado Final
5.6 O Resultado Final do processo seletivo listará os candidatos selecionados, acompanhados por aqueles que comporão as respectivas listas de espera.
5.7 As listas de espera serão compostas por até o dobro do número de vagas de bolsas de estudo.
5.8 O Resultado Final do processo seletivo será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária Ação Educacional - Inscrição - EJUDFT.
5.9 Os candidatos pré-selecionados que ainda não estiverem matriculados no ato da inscrição deverão obrigatoriamente anexar ao Processo SEI e encaminhar para COPLAN, documento emitido pela Instituição de Ensino Superior que comprove a efetiva matrícula no curso, no prazo máximo de 72 horas a contar da publicação do resultado final, sob pena de eliminação do certame.
5.9.1 Não serão aceitos documentos que demonstrem intenção de matrícula em data futura.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 O candidato à bolsa de estudo deverá realizar a pré-inscrição no sítio da Escola de Formação Judiciária pelo link Ação Educacional - Inscrição - EJUDFT, conforme cronograma.
6.2 Para a homologação da inscrição, o candidato deverá criar processo no SEI do tipo “Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - lato sensu” (02.05.03.03) ou “Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - stricto sensu” (02.05.03.02), ambos com a especificação “1º PS 2025 - Nome do(a) Candidato(a)” e encaminhar para COPLAN (unidade vinculada à SEEF) com os seguintes documentos:
6.2.1 Programa oficial do curso ou declaração da instituição de ensino contendo objetivo(s), carga horária, estrutura curricular/disciplinas do curso, mesmo para aqueles ainda não matriculados nos cursos de pós-graduação;
6.2.2 Documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação, que comprove a aprovação, a matrícula ou a declaração de aluno(a) regular para aqueles que já estão matriculados.
6.2.3 Formulário “Exposição de Motivos”, anexo II, onde o candidato deverá em, no mínimo 20 e no máximo 40 linhas e fonte 12, demonstrar a vinculação do conhecimento adquirido a uma das linhas de pesquisa do TJDFT descritas na Portaria Conjunta 65 de 14/06/2019 e suas alterações, bem como a utilidade do estudo para o TJDFT;
6.2.4 O candidato à pós-graduação stricto sensu também deve anexar o projeto de pesquisa, cujo objeto de estudo deverá estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do TJDFT;
6.2.5 Autodeclaração de atendimento a todos os critérios de participação listados no item 5.1, conforme modelo no anexo III;
6.2.6 Para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para as ações afirmativas:
6.2.6.1 Formulário de opção para concorrência em vaga reservada, conforme anexo IV;
6.2.6.2 Autodeclaração acompanhada de documento oficial de identificação e foto recente, para candidatos às vagas de pessoas negras, conforme item 3.12 e a autorização de uso dos dados pessoais (anexo I);
6.2.6.3 No caso de pessoa com deficiência não há necessidade de anexação de documento comprobatório visto que a Escola irá consultar o cadastro do Tribunal.
6.3 A Escola poderá solicitar, por meio do Processo SEI, complementação de informações e/ou documentos aos candidatos, que terão até 24 horas para sanear o processo.
6.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato que se sujeitará à exclusão do processo, em caso de falta de documento, descumprimento de prazo ou preenchimento com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
6.5 Caberá exclusivamente ao candidato acompanhar a tramitação de seu processo SEI, desde o ato de inscrição até o resultado final.
6.6 Cada candidato poderá efetuar sua inscrição para concorrer à concessão de uma bolsa de estudos com custeio parcial, restrita a apenas um curso de pós-graduação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o critério de classificação será conforme Anexo V.
7.2 Em caso de empate de candidatos terá preferência no preenchimento das vagas aquele que, na seguinte ordem:
a) possuir maior pontuação no critério V do Anexo V
b) possuir maior pontuação no critério III do Anexo V
c) possuir maior pontuação no critério II do Anexo V
7.3 Caso os critérios de desempate estabelecidos no item 7.2 não sejam suficientes para diferenciar a classificação, será realizado sorteio entre os candidatos empatados.
7.4 A classificação somente será confirmada para os candidatos que, ao final do processo, cumprirem todos os requisitos e encaminharem, via SEI, toda a documentação exigida no item 6 nos prazos estabelecidos neste edital.
8. DOS DEVERES DO BOLSISTA
8.1 O candidato contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:
8.1.1 Após a publicação do resultado final do processo seletivo, o candidato selecionado deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, anexar ao processo SEI, criado no momento da inscrição (conforme item 6.2 deste Edital), a documentação listada a seguir e encaminhá-la ao Núcleo de Gestão Administrativa- NUGEA, sob pena de perda do direito à bolsa de estudo:
I - Declaração de aluno regular;
II - Contrato com a instituição de ensino;
III - Histórico escolar, quando houver;
IV - Comprovante bancário de pagamento da mensalidade, e
V - Histórico de pagamento do curso, quando houver.
8.1.2 Prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
8.1.3 Informar, imediatamente, à Escola de Formação Judiciária, qualquer alteração de data de início e conclusão, desistência ou reprovação no curso, por meio do respectivo PA no SEI, sob pena de cancelamento do reembolso e demais medidas cabíveis;
8.1.4 Informar à Escola, no prazo de até 15 dias, qualquer alteração nas informações apresentadas que possibilitaram a concessão da bolsa de pós-graduação, a exemplo da situação funcional, conforme previsto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações e demais instrumentos legais, sob pena de perda do benefício e aplicação das penalidades correspondentes;
8.1.5 Juntar no respectivo PA no SEI, no prazo de 6 meses após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
a) Cópia do trabalho de conclusão do curso, ou declaração de dispensa;
b) Cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso.
8.2 Após a conclusão do curso, o bolsista deverá:
8.2.1 Permanecer vinculado ao TJDFT por período igual à duração do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu;
8.2.2 Disponibilizar o trabalho de conclusão do curso para publicação, arquivamento e consulta gratuita nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT. Poderá ser dispensado desta obrigação se comprovado que o trabalho se encontra em processo de publicação, conforme determina o §2º do art. 13 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, ou nos casos de cursos lato sensu, quando a instituição declara não haver tal exigência;
8.2.3 Atender a convite do TJDFT para disseminação dos conhecimentos adquiridos;
8.2.4 Anexar ao PA SEI o Termo de Compromisso, preenchido e assinado, conforme modelo Anexo VI, após o resultado final do certame, conforme data estabelecida no cronograma.
9. DO CUSTEIO PARCIAL
Da comprovação de pagamento e do reembolso
9.1 O valor do reembolso será creditado ao servidor na folha de pagamento no mês subsequente à apresentação do comprovante de pagamento, observados os seguintes prazos:
I - o comprovante deverá ser apresentado à Escola até o último dia útil do mês, salvo o disposto no inciso II;
II - no mês de novembro, o comprovante deverá ser apresentado até o dia 20, caso seja dia útil, ou dia útil subsequente, para que seja efetuada a inclusão do reembolso na folha de pagamento de dezembro.
9.2 O bolsista deverá, após a data do vencimento da mensalidade, declarada no contrato firmado com a instituição de ensino, anexar ao processo SEI o comprovante de pagamento, com as seguintes informações, seja no próprio comprovante ou em documento próprio:
9.2.1 Nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição de ensino;
9.2.2 Comprovante de transação financeira com o valor efetivamente pago;
9.2.3 Mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento;
9.2.4 Data de vencimento da mensalidade;
9.2.5 Data do efetivo pagamento da mensalidade;
9.3 O bolsista deverá, a cada semestre, apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação:
I - Declaração atualizada de matrícula como aluno regular emitida pela instituição de ensino;
II - Histórico escolar, contendo o registro das disciplinas cursadas, com as respectivas menções de aprovação ou reprovação; e
III - Declaração financeira, emitida pela instituição de ensino, informando os valores de mensalidade vigentes e eventuais reajustes aplicados no período.
9.3.1 A entrega da documentação acima deverá ocorrer de forma contínua e obrigatória durante toda a vigência do curso de pós-graduação, até a apresentação do certificado de conclusão.
9.4 Ao bolsista que optar por pagar de forma antecipada o curso de pós-graduação, o reembolso poderá ocorrer de forma parcelada e proporcional ao período, ao número de parcelas previstas em contrato, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Escola.
9.4.1 Nos casos de pagamento antecipado, o servidor deverá manter a obrigação de apresentar comprovante de matrícula e histórico escolar a cada semestre, cabendo à Escola anexar ao PA a informação da ocorrência de pagamento mensal programado para as devidas providências.
Das vedações de reembolso
9.5 Não serão reembolsadas as seguintes despesas:
9.5.1 Valor que exceder ao montante autorizado para custeio de pós-graduação lato ou stricto sensu, conforme fixado neste edital;
9.5.2 Valores referentes ao processo de pré-seleção para o curso pretendido pelo candidato;
9.5.3 Valores de matrículas no curso, multas, de juros ou de encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição de ensino;
9.5.4 Valores referentes a diárias e a passagens ou quaisquer outros custos adicionais decorrentes da participação em cursos de pós-graduação;
9.5.5 Disciplinas cursadas novamente, por motivo de reprovação ou desistência;
9.5.6 Valores referentes à realização de provas de segunda chamada, cursos e seminários opcionais e outros requerimentos não incluídos no valor e na carga horária dos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu;
9.5.7 Valores referentes ao trancamento ou ao destrancamento do curso;
9.5.8 Outras despesas que venham a ocorrer, consideradas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro como de exclusiva responsabilidade do requerente.
10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Do cancelamento da bolsa sem ressarcimento
10.1 Será cancelada a bolsa de estudo, sem ressarcimento ao TJDFT, dos valores já reembolsados, quando o bolsista:
10.1.1 Aposentar-se por invalidez;
10.1.2 Licenciar-se ou afastar-se com base no inciso I do art. 81 e nos arts. 202, 207, 210 e 211 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cuja duração exceda o número máximo de faltas permitidas pela instituição de ensino, devendo apresentar os documentos comprobatórios da licença ou afastamento;
10.1.3 For cedido ou requisitado com exercício integral das atribuições em outro órgão público, conforme registros nos assentamentos funcionais.
10.2 No caso previsto no item 10.1.3, o beneficiado se compromete a apresentar os documentos comprobatórios de conclusão do curso, previstos no Termo de Compromisso (itens e, f e g do Anexo VI), sob pena de ser enquadrado no item 10.3.10 ressarcindo ao Tribunal o montante que foi pago até a data da cessão.
Do cancelamento da bolsa com ressarcimento
10.3 Será cancelada a bolsa de estudo, com ressarcimento ao TJDFT dos valores já reembolsados, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990, quando o bolsista:
10.3.1 Aposentar-se;
10.3.2 For exonerado do cargo efetivo;
10.3.3 Tomar posse em cargo público inacumulável, exceto no TJDFT;
10.3.4 For demitido;
10.3.5 Descumprir as disposições deste edital e da Portaria GPR 2272 de 12/11/2018 e suas alterações;
10.3.6 Estiver com a bolsa de pós-graduação trancada e não solicitar o destrancamento no prazo máximo de doze meses, conforme previsto no item 11.2 deste edital e no art. 12, II, f da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;
10.3.7 Licenciar-se para atividade política, para tratar de interesses particulares ou para mandato classista ou afastado para exercício de mandato eletivo;
10.3.8 Não solicitar reembolso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, salvo nos casos previstos no item 11 deste edital e no art. 12, II, h da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;
10.3.9 Apresentar declarações inexatas ou irregulares na documentação para obtenção do benefício da bolsa de estudo, constatadas a qualquer tempo;
10.3.10 Não entregar à Escola de Formação Judiciária o diploma ou o certificado de conclusão do curso, expedido na forma dos atos normativos aplicáveis, em até 6 (seis) meses, contados a partir do término do curso.
10.4 Nos casos previstos nos itens acima, ao bolsista caberá o ressarcimento das despesas havidas pelo TJDFT ou o valor referente aos meses faltantes para o cumprimento da permanência mínima - item 8.2.1 - de acordo com os arts. 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990.
11. DO TRANCAMENTO DA BOLSA
11.1 O bolsista poderá solicitar à Escola de Formação Judiciária, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o trancamento da bolsa de pós-graduação, de modo a resguardar o direito pelo período que resta para completar o curso, nos seguintes casos:
11.1.1 Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
11.1.2 Licença médica que comprometa a continuidade do curso;
11.1.3 Licença gestante ou adotante.
11.2 O trancamento poderá ser realizado 1 (uma) só vez, por prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que autorizado pela instituição de ensino.
11.3 O período relativo ao trancamento será contado da data que ensejou a licença até a data de manifestação do servidor para reativar a bolsa de estudo.
12. DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
12.1 A solicitação de desistência, após a homologação dos resultados, deverá ser comunicada pelo candidato no respectivo PA no SEI no prazo de 30 dias após a publicação do resultado final.
12.2 Em caso de desistência na forma do item anterior poderá ser convocado o próximo candidato da lista de espera.
13. DO CRONOGRAMA
13.1 O cronograma do processo seletivo compreende as seguintes etapas e datas:
| Descrição | Datas |
| Período de pré-inscrição | 09 a 23 de junho |
| Entrega da documentação para homologação da inscrição | 09 a 23 de junho |
Avaliação dos documentos dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras pela Comissão Heteroidentificação
| 24 a 26 de junho |
Averiguação presencial ou por videoconferência dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras pela Comissão Heteroidentificação
| 27 de junho a 03 de julho |
Comunicação do resultado da avaliação/averiguação da Comissão diretamente aos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras
| 04 de julho |
Prazo de interposição de recurso à Comissão de Heteroidentificação
| 7 a 8 de julho |
Comunicação do resultado final da Comissão diretamente aos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras
| 9 de julho |
| Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 17 de julho |
| Prazo para interposição de recurso do Processo Seletivo | 18 a 19 de julho |
| Prazo para análise dos recursos do Processo Seletivo | 21 a 22 de julho |
| Divulgação provável do Resultado Final do Processo Seletivo | 29 de julho |
Prazo para entrega de documento que comprove a matrícula no curso para aqueles que ainda não apresentaram
| 30 de julho a 01 de agosto |
Assinatura e juntada do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Concessão de Bolsa de Estudo (Anexo VI), no respectivo PA no SEI
| 04 de agosto |
13.2 As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações, com a devida comunicação a todos os interessados, sendo fundamental o acompanhamento constante do processo SEI pelo candidato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A participação como bolsista nos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu não poderá interferir no cumprimento da jornada de trabalho no TJDFT, salvo em situações legalmente previstas.
14.2 O custeio mediante reembolso não assegura ao bolsista o direito a afastamento para realização de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, bem como para elaboração do trabalho de conclusão do curso.
14.3 O certificado de conclusão do curso, na modalidade presencial ou à distância, deve ser obrigatoriamente emitido pela instituição de ensino que ministrou o curso.
14.4 A cópia do trabalho final, quando exigido pela instituição promotora do curso, ficará à disposição da Escola de Formação Judiciária, que poderá utilizá-lo para fins de disseminação do conhecimento.
14.5 Os casos não previstos neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Brasília/DF, 29 de maio de 2025.
Diretora-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/06/2025, EDIÇÃO N. 99, FLS. 15-25, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/06/2025
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Nome:____________________________________________________________
N.do documento oficial:______________________________________________
( ) RG ( ) CNH ( )outro__________________________________________
Telefone: _________________________________________________________
Declaro que sou pessoa negra (preta ou parda), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 3.13- III do Edital de Abertura de Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo com Custeio Parcial de Cursos de Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu para servidor do TJDFT.
Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para todos os fins relacionados ao cumprimento dos procedimentos previstos neste edital.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração e do documento de identidade apresentado, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Documentos essenciais:
a) Foto colorida recente (tirada há, no máximo, 1 ano), nítida, em formato PDF;
b) Documento de identidade em formato PDF.
Brasília, ____de _______de __________
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Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Indique a Sublinha de Pesquisa Jurídica do TJDFT ou, no caso de pesquisa administrativa, a Linha de Pesquisa que o seu curso de pós-graduação pode ser vinculado, conforme Portaria Conjunta 65/2019.
1. Linha de Pesquisa Direito Processual, Sistemas de Justiça e Inovação:
( ) Sublinha Direito Processual Civil, Inovação, Justiça e Sociedade
( ) Sublinha Princípios do Processo Civil para Enfrentar a Letargia Processual
( ) Sublinha Mecanismos Processuais Penais
( ) Sublinha Novos Cenários Tecnológicos
( ) Sublinha Gestão de Processos
2. Linha de Pesquisa Justiça Multiportas:
( ) Sublinha Autocomposição e Tratamento Adequado de Conflito
( ) Sublinha Democratização da Justiça, Justiça Comunitária, Processos Circulares e Restaurativos Voltados à Construção de Consensos, à Resolução de Conflitos e à Promoção da Coesão Social
( ) Sublinha Mecanismos de Proteção de Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes
3. Linha de Pesquisa Jurídico Decisória:
( ) Sublinha Direitos Humanos e Políticas Públicas
( ) Sublinha Relações Jurídicas e a Sociedade da Informação
( ) Sublinha Criminologia e Direito Penal
( ) Sublinha Linguagem Jurídica
4. Linha de Pesquisa Administrativa:
( ) Processos Internos
( ) Aprendizado e Crescimento
( ) Infraestrutura e Orçamento
( ) Tecnologia e Inovação
A seguir, faça uma exposição de motivos, com no mínimo 20 e no máximo 40 linhas, com espaçamento simples e fonte 12, que demonstre a vinculação dos conhecimentos a serem adquiridos no seu curso de pós-graduação com a Linha e a Sublinha de Pesquisa indicadas.
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Brasília, ____de _______de __________
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Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: _________________________________________________________
Matrícula: ______________________________________________________
Lotação: ___________________________________ Ramal: ____________
Em concordância com as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2.272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como neste Edital SEEF, declaro que:
( ) Pertenço ao quadro do Tribunal;
( ) Estou em efetivo exercício no TJDFT;
( ) Não estou sujeito à aposentadoria compulsória durante o período de realização do curso pretendido e em período equivalente após sua conclusão;
( ) Não tenho registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética;
( ) Sou ocupante de cargo efetivo;
( ) Fui aprovado no estágio probatório;
( ) Já estou matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu como aluno regular em Instituição de Ensino Superior.
( ) Ainda não estou matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu como aluno regular em Instituição de Ensino Superior.
( ) Sou ocupante de função essencial, na área de contratações, e possuo selo na Trilha de Aprendizagem de Contratações.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado da seleção.
__________________, _____ de _____ de ________.
____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE OPÇÃO PARA CONCORRÊNCIA EM VAGA RESERVADA
Nome: ____________________________________ Matrícula: ________________
Lotação: __________________________________ Ramal: __________________
Assumo a opção de concorrer à vaga reservada a:
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa com deficiência
ANEXO V - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Vagas de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu
| CRITÉRIO | PONTOS | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | |
| I | Tempo de exercício no TJDFT | 0,5 ponto por ano Limitado a 20 anos
| Verificação feita pela Escola |
| II | Tempo de exercício de função de natureza gerencial, titular ou substituto, nos últimos 5 anos no TJDFT (3º critério de desempate)
|
2 pontos por ano Limitado a 5 anos | Verificação feita pela Escola |
| III | Ter atuado como docente (instrutor(a), tutor(a), conteudista ou avaliador(a) no TJDFT nos 24 meses anteriores ao processo seletivo em curso (2º critério de desempate)
| 0,5 pontos para cada 3h/a
Limitado a 20 pontos
| Verificação feita pela Escola |
| IV | Participação em soluções educacionais promovidas pela Escola, com carga horária mínima de 8h/a, nos 24 meses anteriores ao processo seletivo em curso.
| 0,5 pontos para cada solução educacional
Limitado a 10 pontos | Verificação feita pela Escola |
| V | Lotação atual de acordo com a Portaria Conjunta 133 de 09/12/2022 (1º critério de desempate) | Área de Apoio Direto à Atividade Judicante - 15 pontos
Área de Apoio Indireto à Atividade Judicante - 10 pontos |
Verificação feita pela Escola
|
| VI | Ser aluno regular de Instituição de Ensino Superior
| 5 pontos | Verificação feita pela Escola |
| VII | Ser ocupante de função essencial e possuir selo na trilha de aprendizagem de contratações
| 5 pontos | Verificação feita pela Escola |
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Nome: ____________________________________________________________
Matrícula: _________________________________________________________
Lotação: _______________________________________ Ramal: ____________
E-mail pessoal: _____________________________________________________
Pelo presente termo, comprometo-me a observar as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como neste ato normativo, e, em especial, comprometo-me a:
a) certificar que as informações prestadas em todo o processo de concessão de bolsa de pós-graduação são verdadeiras e autênticas e que estou ciente das responsabilidades legais por elas assumidas;
b) cumprir todos os prazos estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;
c) apresentar toda documentação solicitada neste ato normativo e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações no decorrer do curso, observando a necessidade de entrega, a cada 30 dias, de comprovante de pagamento ou, contendo:
* nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição de ensino;
* comprovante de transação financeira com valor efetivamente pago;
* mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento;
* data de vencimento da mensalidade;
* data do efetivo pagamento da mensalidade;
* declaração de aluno regular.
d) apresentar, a cada semestre, declaração de aluno regular e histórico escolar;
e) prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
f) informar, imediatamente, à Escola de Formação Judiciária, qualquer alteração de data de início e conclusão, desistência ou reprovação no curso, por meio do respectivo PA no SEI, sob pena de cancelamento do reembolso e demais medidas cabíveis;
g) informar à Escola, no prazo de até 15 dias, qualquer alteração nas informações apresentadas que possibilitaram a concessão da bolsa de pós-graduação, a exemplo da situação funcional, conforme previsto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações e demais instrumentos legais, sob pena de perda do benefício e aplicação das penalidades correspondentes;
h) juntar no respectivo PA no SEI, no prazo máximo de até 6 meses após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
* cópia do trabalho de conclusão do curso para publicação, arquivamento e consulta gratuita nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT. Poderá ser dispensado desta obrigação se comprovado que o trabalho se encontra em processo de publicação, conforme determina o §2º do art. 13 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, ou nos casos de cursos lato sensu, quando a instituição declara não haver tal exigência;
* cópia do histórico escolar;
* cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso
i) permanecer vinculado ao TJDFT por período igual à duração do curso de pós-graduação lato sensuou stricto sensu.
Estou ciente de que:
1) se incidir em alguma das hipóteses do item 10 deste Edital, respaldado pelas alíneas do inciso I do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação;
2) se incidir em alguma das hipóteses do item 10 deste Edital, respaldado pelas alíneas do inciso II do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação e, por isso, estou sujeito ao ressarcimento dos valores havidos pelo Tribunal no custeio da bolsa de pós-graduação, observado o devido processo legal;
3) a concessão de reembolso está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a qual poderá, em caso de restrição superveniente em seu orçamento anual, reduzir os valores previstos neste Edital, desobrigando o TJDFT da continuidade de ressarcimento;
4) caso venha a solicitar aposentadoria antes da conclusão do curso, não farei jus ao Adicional de Qualificação referente ao título de pós-graduação.
__________________, _____ de __________________ de ________ .
_________________________________________
Assinatura do candidato