Portaria Conjunta 58 de 10/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
58
Disponibilização
16/07/2025
Publicação
17/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 58 DE 10 DE JULHO DE 2025

 

Institui a Política de Desenvolvimento Gerencial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o deliberado pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas e o contido no Processo SEI 18275/2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Política de Desenvolvimento Gerencial - PDG no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Das definições

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - cargo de natureza gerencial: cargos de direção, chefia e assessoramento do TJDFT e suas atribuições descritas em atos normativos correspondentes;

II - competências: conjunto integrado de comportamentos que sustentam o desempenho de excelência no trabalho;

III - desempenho: geração de resultados de valor, por meio da expressão das competências em ambiência adequada, que impactam positivamente o TJDFT;

IV - diretrizes: instruções, orientações ou indicações direcionadas às ações fundamentais em desenvolvimento gerencial;

V - gestão por competências: sistema de gestão que alinha as competências e o desempenho, individual e institucional, bem como os subsistemas de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de competências para agregar valor aos resultados organizacionais;

VI - gestor: servidor do TJDFT com poder de decisão, liderança sobre pessoas e equipes, e responsabilidade pelo uso eficiente de recursos, da ambiência organizacional e do desenvolvimento de competências, contribuindo para os resultados institucionais;

VII - processos de gestão: conjunto de práticas, atividades, métodos e procedimentos que orientam e estruturam a atuação dos gestores;

VIII - símbolo de reconhecimento: recurso utilizado para valorizar e incentivar determinada prática ou conquista, devendo ser concedido ao gestor que se destacar em sua atuação e desenvolvimento gerencial; pode assumir formatos diversos a exemplo de selos,emblemas e medalhas;

IX - temas institucionais: tópicos que representam a estrutura de gestão do TJDFT e fornecem insumos para a organização dos conteúdos das trilhas de aprendizagem;

X - trilhas de aprendizagem: caminhos instrucionais alternativos e flexíveis, em que cada interessado escolhe os mais adequados aos seus objetivos e preferências, integrando seu planejamento profissional individual às expectativas da instituição; organizadas em trajetórias orientadas para o desenvolvimento profissional e compostas de soluções educacionais diversas.

XI - sucessores: são servidores preparados para ocupar posições de liderança em futuras vacâncias.

 

Seção II

Dos objetivos e diretrizes

 

Art. 3º A PDG articula formação, seleção e valorização de gestores, com vistas à melhoria contínua da prestação jurisdicional e com a finalidade de:

I - contribuir para o aperfeiçoamento dos perfis gerenciais e respectivos processos de seleção;

II - fortalecer competências gerenciais, conforme o modelo de competências do TJDFT;

III - estimular o aprendizado contínuo, as práticas gerenciais colaborativas e o estabelecimento de um ambiente de trabalho produtivo e saudável;

IV - assegurar que os gestores compreendam e disseminem os valores institucionais, promovendo a colaboração e o desenvolvimento das equipes sob sua responsabilidade;

V - promover um ambiente de valorização dos processos de gestão e dos gestores;

VI - integrar práticas e recursos de bem-estar físico e mental como elementos centrais do desenvolvimento gerencial, valorizando a qualidade de vida como fator crítico de sucesso e sustentabilidade no trabalho.

Art. 4º São diretrizes da Política de Desenvolvimento Gerencial - PDG:

I - fortalecimento de competências gerenciais: promover o desenvolvimento contínuo das competências essenciais à função gerencial alinhadas aos objetivos institucionais do TJDFT, com ênfase em comunicação; tomada de decisão; gestão estratégica; gestão da mudança, de pessoas, da diversidade e dos recursos;

II - ética, integridade e sustentabilidade na gestão: estimular a conduta ética, a integridade e a responsabilidade social e ambiental como pilares da atuação gerencial, fomentando ambiente de trabalho pautado em confiança, respeito mútuo e observância dos valores institucionais;

III - eficiência, inovação e melhoria contínua: incentivar a busca constante por soluções inovadoras, a gestão ágil e a racionalização de recursos, com foco na otimização de processos e na entrega de serviços judiciais com maior efetividade;

IV - transparência e governança responsável: promover práticas de gestão pautadas em transparência, comunicação clara e prestação de contas, de modo a fortalecer a governança institucional e a confiança da sociedade no TJDFT;

V - inclusão, diversidade e acessibilidade: assegurar que os ambientes de trabalho sejam inclusivos, acessíveis e livres de discriminação, garantindo a igualdade de oportunidades e o respeito à pluralidade humana em todas as suas dimensões;

VI - promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho: estimular ações voltadas ao bem-estar físico, mental e emocional das equipes, proporcionando condições favoráveis à saúde e à qualidade de vida no exercício da função pública;

VII - gestão de desempenho: fomentar a cultura de avaliação e aprimoramento contínuo do desempenho gerencial, com foco em resultados institucionais, desenvolvimento profissional e entrega de valor à sociedade;

VIII - gestão participativa e colaborativa: incentivar a participação ativa, o diálogo permanente e a construção coletiva de soluções, valorizando o comprometimento, a corresponsabilidade e o desenvolvimento conjunto das equipes de trabalho;

IX - felicidade no trabalho: fomentar ambiente que promova bem-estar, reconhecimento, propósito e realização profissionais, com base em princípios da ciência da felicidade, fortalecendo relações saudáveis e engajamento no serviço público.

 

CAPÍTULO II

DOS EIXOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

 

Art. 5º A PDG está organizada nos seguintes Eixos:

I - Formação de Gestores;

II - Seleção de Gestores;

III - Valorização de Gestores.

 

Seção I

Do Eixo Formação de Gestores

 

Art. 6º A formação inicial e continuada, como base para o desenvolvimento das competências de liderança necessárias ao exercício de cargos de natureza gerencial no TJDFT, será planejada, coordenada e orientada pela Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EjuDFT, por meio da Trilha de Liderança.

Parágrafo único. A Trilha de Liderança, englobada nas trilhas de aprendizagem cuja implantação foi regulamentada pela Portaria GPR 642 de 12 de abril de 2018, corresponde à estratégia para promover o desenvolvimento das competências gerenciais no TJDFT e atende à obrigatoriedade de participação de titulares e substitutos de cargos de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial, conforme estabelecido nos §§ 3º, 5º e 8º do art. 5º da 

Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e regulamentado na 

Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT 3 de 31 de maio de 2007.

Art. 7º A Trilha de Liderança está organizada em duas etapas obrigatórias:

I - Habilitação: consiste na formação inicial, que deve ser concluída em até 2 (dois) anos, contados de 1º de janeiro de 2026, como requisito para o exercício de cargos de natureza gerencial no TJDFT;

II - Desenvolvimento: corresponde à formação continuada em ciclos para atualização.

§ 1º O servidor que for designado para exercer cargo de natureza gerencial após 1º de janeiro de 2026, e que não possuir a etapa Habilitação, deverá concluí-la no prazo previsto no inciso I deste artigo, a contar da data de publicação de sua designação.

§ 2º Os selos obtidos na etapa Habilitação e nos ciclos da etapa Desenvolvimento poderão ser considerados nos processos de valorização e reconhecimento dos ocupantes de cargo de natureza gerencial e poderão ser utilizados como critério nos processos de seleção para as vagas disponíveis.

§ 3º Os selos obtidos nas demais Trilhas de Aprendizagem oferecidas pela EjuDFT poderão ser considerados, de forma acessória, nos processos de seleção, valorização e reconhecimento dos atuais e futuros ocupantes de cargo de natureza gerencial.


Seção II

Do Eixo Seleção de Gestores

 

Art. 8º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP coordenar, orientar e supervisionar os processos de seleção interna, identificação de talentos e desenvolvimento da carreira dos gestores e sucessores do TJDFT.

Art. 9º Os gestores e sucessores deverão manter seu perfil e currículo atualizados em rede social corporativa a ser implementada pela SEGP, considerando:

I - experiência compatível com as responsabilidades do cargo e da área de atuação;

II - conclusão de etapas da Trilha de Liderança, com destaque para as competências gerenciais do TJDFT;

III - pós-graduação em cursos de desenvolvimento gerencial, incluindo gestão de pessoas, gestão de processos e gestão estratégica;

IV - conclusão de etapas de outras trilhas de aprendizagem da EjuDFT;

V - reconhecimentos conferidos pelo TJDFT;

VI - elogios individuais registrados na pasta funcional do servidor.

Art. 10. A rede social corporativa descrita no art. 9º desta Portaria será integrada à ferramenta de busca que deve possibilitar:

I - consulta por área, perfil e competências, devendo cada currículo ser associado a qualificações específicas, interesses, experiências e habilidades requeridas para as funções gerenciais nas diferentes áreas do TJDFT;

II - atualização e vinculação às formações inicial e continuada, devendo os currículos ser atualizados a qualquer momento, mediante averbações curriculares e etapas concluídas da Trilha de Liderança e das demais trilhas de aprendizagem do TJDFT.

 

Seção III

Do Eixo Valorização de Gestores

 

Art. 11. Compete às unidades administrativas especializadas, incluindo as áreas de saúde, gestão de pessoas, inclusão e formação, coordenar as iniciativas de valorização dos gestores do TJDFT.

Art. 12. Aos gestores serão ofertados os seguintes benefícios, a fim de incentivar a atração, a retenção, a satisfação, o engajamento e de melhorar a qualidade de vida desses profissionais:

I - possibilidade de afastamento, por meio de licença capacitação, com o objetivo de elevar o grau das competências gerenciais de liderança, gestão da mudança, negociação, comunicação, gestão de pessoas e tomada de decisão;

II - prioridade para a concessão de apoio financeiro para a realização de cursos de pós-graduação e certificações em áreas de interesse do TJDFT;

III - possibilidade de exercer a gestão da unidade nas modalidades de teletrabalho ou trabalho híbrido, considerando a adequação ao tipo de trabalho proposto e a capacidade de funcionamento do setor, conforme a Resolução 14 de 6 de outubro de 2021 e a Portaria Conjunta 132 de 7 de dezembro de 2020;

IV - acesso a ações de saúde específicas para gestores no Programa Qualidade de Vida do TJDFT;

V - acesso à orientação profissional em gestão de pessoas, promovendo o desenvolvimento contínuo das competências gerenciais;

VI - estabelecimento de programa de reconhecimento de gestores, alinhado às diretrizes da política de desenvolvimento gerencial, valorizando práticas que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pelo TJDFT e para o cumprimento da missão institucional.

Parágrafo único. Os benefícios expressos na PDG não excluem outros implementados no âmbito do TJDFT, desde que compatíveis com os cargos de natureza gerencial desempenhados e que contribuam para alcançar as finalidades previstas no caput deste artigo.

Art. 13. A concessão de licença capacitação para a realização de cursos presenciais ou à distância, nos termos da Portaria Conjunta 83 de 21 de junho de 2024, deve contemplar:

I - a formação de gestores por meio de cursos da Trilha de Liderança do TJDFT;

II - carga horária total da formação igual ou superior a 80 (oitenta) horas para cada mês de licença concedida.

Parágrafo único. Caso o gestor tenha, no momento da solicitação da licença capacitação, o mínimo de 30 (trinta) horas de formação em temas gerenciais realizadas nos últimos 2 (dois) anos, registradas no painel gerencial disponibilizado pela EjuDFT, poderá optar por tema diverso para a licença referida no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SUCESSORES

 

Art. 14. A identificação de servidores com potencial para sucessão em cargos gerenciais será realizada com base em critérios objetivos, definidos em instrumentos específicos que visem à formação de um banco de currículos de gestores e sucessores.

Art. 15. Os sucessores deverão participar da Trilha de Liderança e demais programas de formação contínua, especialmente aqueles relacionados à liderança, gestão estratégica e tomada de decisão.

Art. 16. Poderá ser instituído programa de mentoria, no qual os atuais gestores compartilharão experiências e orientações com os potenciais sucessores, além da possibilidade de substituição temporária em funções gerenciais, sempre que necessário, para aquisição de vivências práticas.

Art. 17. O processo de desenvolvimento de sucessores será conduzido com base nos princípios de transparência, equidade e isonomia, garantindo a todos os servidores acesso às mesmas oportunidades de desenvolvimento.


CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A implementação da PDG, instituída por esta Portaria, ficará a cargo da EjuDFT, das unidades das áreas de gestão de pessoas, saúde e inclusão, em colaboração com o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP, que avaliará a eficácia das diretrizes e promoverá ajustes quando necessário.

Art. 19. As unidades referidas no art. 18 desta Portaria apresentarão relatórios anuais sobre o desenvolvimento gerencial ao CGGP, detalhando o progresso e resultados obtidos para análise ou apreciação.

Art. 20. Os casos não previstos por esta Portaria Conjunta serão dirimidos pelo Presidente do TJDFT.

Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2025, EDIÇÃO N. 129, FLS. 4-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2025