Portaria GPR 422 de 29/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 422 DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021, que estabelece o procedimento interno para cumprimento dos requisitos necessários para aquisição, registro, renovação de registro e transferência de arma de fogo pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto pelos arts. 11 e 12 do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023; a edição da Portaria Conjunta COLOG/C EX DPA/PF 1 de 29 de novembro de 2024; e o contido no Processo SEI 9690/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer o procedimento interno para cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários para aquisição, registro, renovação de registro, transferência de armas de fogo, de uso permitido e restrito, bem como eventual cautela de armamento brasonado institucional do órgão, pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.Art.
2º Alterar o art. 2º da Portaria GPR 1521 de 2021, mediante modificação de redação da alínea "c" do inciso I e incisos V e VI, bem como acréscimo dos incisos VII e VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
I - [...]
[...]
c) possuir lugar seguro para o armazenamento das armas de fogo das quais seja proprietário, bem como para os armamentos institucionais brasonados pertencentes ao acervo do TJDFT, que, eventualmente, estejam sob sua cautela pessoal;
[...]
V - atestado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente, com prazo não superior a 1 (um) ano de sua emissão;
VI - laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente, com prazo não superior a 1 (um) ano de sua emissão;
VII - cópia de documento comprobatório de residência fixa, em nome do interessado, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias;
VIII - documento comprobatório de ocupação lícita, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão.
Art. 3º Alterar o art. 4º da Portaria GPR 1521 de 2021, mediante modificação de redação do caput e do § 2º, bem como acréscimo dos §§ 3º e 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Presentes os requisitos, o Presidente do TJDFT expedirá, nos moldes do Anexo I desta Portaria, a certidão comprobatória do cumprimento dos requisitos de aptidão psicológica e de capacidade técnica, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa 201-DG/PF de 9 de julho de 2021, definições de usos dos armamentos, estabelecidos pelos arts. 11 e 12 do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, e alíneas "b" e "c" do inciso III do § 3º do art. 6º da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF 1 de 29 de novembro de 2024.
[...]
§ 2º A SESI prestará assessoria técnica aos membros da magistratura do TJDFT, para fins de cumprimento desta Portaria.
§ 3º O interessado em adquirir arma de fogo de uso restrito deverá preencher requerimento, conforme modelo constante no Anexo A da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF de 29 de novembro de 2024, inserindo sua assinatura digital gov.br no campo específico do formulário.
§ 4º A anuência favorável do Presidente do TJDFT poderá ser concedida mediante expedição de certidão nos moldes do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Alterar o caput e o § 2º do art. 8º da Portaria GPR 1521 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A comprovação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares referidos no art. 2º, por meio da expedição da certidão prevista no caput do art. 4º, ambos desta Portaria, autoriza o magistrado a proceder eventual cautela de armamentos institucionais brasonados do acervo do TJDFT.
[...]
§ 2º Além do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, a disponibilização das armas institucionais brasonadas aos magistrados estará condicionada às possibilidades logísticas da reserva de armamentos do TJDFT.
Art. 5º Acrescentar o art. 8º-A à Portaria GPR 1521 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 8º-A Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do TJDFT.
Art. 6º Acrescentar os Anexos I e II à Portaria GPR 1521 de 2021, na forma constante do Anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Anexo da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/07/2025, EDIÇÃO N. 140, FLS. 4-6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2025
ANEXO
(Art. 6º da Portaria GPR 422 de 29 de julho de 2025)
ANEXO I
(caput do art. 4º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021)
Modelo de certidão de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, a ser expedida pelo TJDFT:
CERTIDÃO
Certifico, para fins de aquisição, transferência ou renovação de registro de arma de fogo na Polícia Federal, que o(a) Sr.(a) ____________________________, CPF ______________________________, matrícula________, membro da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, está no regular exercício de suas funções e possui aptidão psicológica, conforme laudo emitido em _____/______/_________, e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, conforme testes aplicados em _____/______/_________, com amparo no inciso III do art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003; definições de usos dos armamentos, estabelecidos pelos arts. 11 e 12 do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, e alíneas "b" e "c" do inciso III do § 3º do art. 6º da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF 1 de 29 de novembro de 2024.
Brasília-DF, ____/______/______
_______________________________
(Presidente do TJDFT)
ANEXO II
(§ 4º do art. 4º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021)
Modelo de certidão de anuência favorável do órgão ao requerimento de aquisição de arma de fogo de uso, a ser expedida pelo TJDFT:
CERTIDÃO
Certifico, para fins de comprovação de anuência, pelo órgão de vinculação, em relação ao requerimento de aquisição de arma de fogo de uso restrito, preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, que o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) do CPF ____________ e matrícula __________, pertence aos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.
Na qualidade de dirigente geral do TJDFT, manifesto-me favoravelmente à presente solicitação, destinada a autorizar a aquisição da arma de fogo pretendida, perante a Polícia Federal e o Exército, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta COLOG/CEX e DPA/PF nº 1 de 29 de novembro de 2024.
Brasília-DF, ____/______/______
_______________________________
(Presidente do TJDFT)