Portaria GPR 1521 de 01/09/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1521
Disponibilização
08/09/2021
Publicação
09/09/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1521 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
 

Estabelece o procedimento interno para cumprimento dos requisitos necessários para aquisição, registro, renovação de registro e transferência de arma de fogo pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

Alterada pela Portaria GPR 160 de 27/03/2026

Alterada pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no inciso V do art. 33 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no inciso III do art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003; no parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021; bem como do contido no processo SEI 9690/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o procedimento interno para cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários para aquisição, registro, renovação de registro e transferência de arma de fogo pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

Art. 1º Estabelecer o procedimento interno para cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários para aquisição, registro, renovação de registro, transferência de armas de fogo, de uso permitido e restrito, bem como eventual cautela de armamento brasonado institucional do órgão, pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.Art.

Art. 2º O magistrado interessado deverá dirigir requerimento ao Gabinete da Presidência ? GPR, por meio do sistema SEI, contendo:

I - declaração em que informe expressamente:

a) endereço de residência fixa;

b) não responder a inquérito policial ou a processo criminal;

c) possuir lugar seguro para armazenamento das armas de fogo das quais seja proprietário; (Alterada pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

c) possuir lugar seguro para o armazenamento das armas de fogo das quais seja proprietário, bem como para os armamentos institucionais brasonados pertencentes ao acervo do TJDFT, que, eventualmente, estejam sob sua cautela pessoal;

d) não possuir, até a data do requerimento, registro de antecedentes criminais no âmbito da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

II - cópia da carteira funcional;

III - cópia do título de eleitor ou da certidão eleitoral em que constem os dados eleitorais do requerente;

IV - informação do tipo e calibre da arma que pretende adquirir, ou cópia da nota fiscal da arma a ser registrada, ou cópia do registro da arma na hipótese de renovação de registro ou transferência de propriedade;

V - atestado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente; (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

V - atestado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente, com prazo não superior a 1 (um) ano de sua emissão;

VI - laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente. (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

VI - laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente, com prazo não superior a 1 (um) ano de sua emissão;

VII - cópia de documento comprobatório de residência fixa, em nome do interessado, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias; (Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

VIII - documento comprobatório de ocupação lícita, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão. (Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

Art. 3º O GPR verificará se o requerente se encontra no exercício regular de suas atividades e se há elementos que comprovem sua aptidão psicológica e capacidade técnica para manuseio do tipo de arma informado.

Art. 4º Presentes os requisitos, o Presidente do TJDFT expedirá, nos moldes do Anexo desta Portaria, a certidão comprobatória do cumprimento dos requisitos de aptidão psicológica e de capacidade técnica, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021, c/c o inciso II do art. 1º da Portaria 1-CGCSP/DIREX/PF, de 14 de outubro de 2020. (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

Art. 4º Presentes os requisitos, o Presidente do TJDFT expedirá, nos moldes do Anexo I desta Portaria, a certidão comprobatória do cumprimento dos requisitos de aptidão psicológica e de capacidade técnica, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa 201-DG/PF de 9 de julho de 2021, definições de usos dos armamentos, estabelecidos pelos arts. 11 e 12 do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, e alíneas "b" e "c" do inciso III do § 3º do art. 6º da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF 1 de 29 de novembro de 2024.

§ 1º Poderá ser delegada ao titular da Secretaria de Segurança e Inteligência ? SESI a atribuição de assinar a certidão mencionada no caput deste artigo.

§ 2º A SESI prestará assessoria técnica aos membros da magistratura do TJDFT para fins de cumprimento desta Portaria, devendo, inclusive, promover o protocolo e o acompanhamento do processo na Superintendência Regional da Polícia Federal no DF. (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

§ 2º A SESI prestará assessoria técnica aos membros da magistratura do TJDFT, para fins de cumprimento desta Portaria.

§ 3º O interessado em adquirir arma de fogo de uso restrito deverá preencher requerimento, conforme modelo constante no Anexo A da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF de 29 de novembro de 2024, inserindo sua assinatura digital gov.br no campo específico do formulário. (Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

§ 4º A anuência favorável do Presidente do TJDFT poderá ser concedida mediante expedição de certidão nos moldes do Anexo II desta Portaria. (Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

Art. 5º Caso o requerente esteja afastado temporariamente de suas funções, mas os motivos do afastamento não importem vedação ao porte de arma de fogo, não haverá impedimento para a expedição da certidão comprobatória mencionada no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O atestado de capacidade técnica para aquisição, porte ou registro de arma de fogo poderá ser emitido pela SESI, por intermédio dos policiais judiciais do quadro do TJDFT que possuam certificado de credenciamento fornecido pela Polícia Federal. (Alterado pela Portaria GPR 160 de 27/03/2026)

Art. 6º O atestado de capacidade técnica para aquisição ou registro de arma de fogo poderá ser emitido pela SESI, por intermédio de seus agentes e inspetores policiais judiciais pertencentes ao quadro do TJDFT e instrutores na matéria de armamento e tiro.

Art. 7º O laudo de aptidão psicológica para aquisição, porte ou registro de arma de fogo poderá ser confeccionado pelo corpo técnico de psicólogos do TJDFT, desde que credenciados pela Secretaria de Saúde ? SESA na Polícia Federal.

Art. 8º A comprovação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares referidos no art. 2º desta Portaria, por meio da expedição da certidão prevista no art. 4º desta Portaria, autoriza a eventual cautela de armamentos institucionais por parte do magistrado. (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

Art. 8º A comprovação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares referidos no art. 2º, por meio da expedição da certidão prevista no caput do art. 4º, ambos desta Portaria, autoriza o magistrado a proceder eventual cautela de armamentos institucionais brasonados do acervo do TJDFT.

§ 1º A permissão de cautela mencionada no caput deste artigo dependerá de autorização formal do Presidente do TJDFT, consultada a SESI.

§ 2º Além do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, a disponibilização das armas institucionais aos requerentes estará condicionada às possibilidades logísticas da reserva de armamentos do TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

§ 2º Além do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, a disponibilização das armas institucionais brasonadas aos magistrados estará condicionada às possibilidades logísticas da reserva de armamentos do TJDFT.

Art. 8º-A Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do TJDFT. (Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/09/2021, EDIÇÃO N. 169, FLS. 50/51, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2021
 

ANEXO
(art. 4º da Portaria GPR1521 de 01 de setembro de 2021)
(Revogado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)
 

Modelo de certidão de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, a ser expedida pelo TJDFT:
 

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


CERTIDÃO
 

Certifico, para fins de aquisição, transferência ou renovação de registro de arma de fogo na Polícia Federal, que o(a) Sr.(a)_____________________________, CPF ______________________________, membro da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, está no regular exercício de suas funções e possui aptidão psicológica, conforme laudo emitido em _____/______/_________, e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, conforme testes aplicados em _____/______/_________, nos termos do 14 do art. 12 do Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019.

BRASÍLIA-DF, ____/______/______
 

_______________________________
(Presidente do TJDFT)

 

ANEXO
(Art. 6º da Portaria GPR 422 de 29 de julho de 2025)
(Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)
 

ANEXO I
(caput do art. 4º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021)
(Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)
 

Modelo de certidão de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, a ser expedida pelo TJDFT:


CERTIDÃO


Certifico, para fins de aquisição, transferência ou renovação de registro de arma de fogo na Polícia Federal, que o(a) Sr.(a) ____________________________, CPF ______________________________, matrícula________, membro da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, está no regular exercício de suas funções e possui aptidão psicológica, conforme laudo emitido em _____/______/_________, e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, conforme testes aplicados em _____/______/_________, com amparo no inciso III do art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003; definições de usos dos armamentos, estabelecidos pelos arts. 11 e 12 do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, e alíneas "b" e "c" do inciso III do § 3º do art. 6º da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF 1 de 29 de novembro de 2024.
 

Brasília-DF, ____/______/______
_______________________________
(Presidente do TJDFT)
 
 

ANEXO II
(§ 4º do art. 4º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021)
(Acrescentado pela Portaria GPR 422 de 29/07/2025)
 

Modelo de certidão de anuência favorável do órgão ao requerimento de aquisição de arma de fogo de uso, a ser expedida pelo TJDFT:


CERTIDÃO


Certifico, para fins de comprovação de anuência, pelo órgão de vinculação, em relação ao requerimento de aquisição de arma de fogo de uso restrito, preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, que o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) do CPF ____________ e matrícula __________, pertence aos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.

Na qualidade de dirigente geral do TJDFT, manifesto-me favoravelmente à presente solicitação, destinada a autorizar a aquisição da arma de fogo pretendida, perante a Polícia Federal e o Exército, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta COLOG/CEX e DPA/PF nº 1 de 29 de novembro de 2024.
 

Brasília-DF, ____/______/______
_______________________________
(Presidente do TJDFT)