Portaria Conjunta 67 de 18/08/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
67
Disponibilização
21/08/2025
Publicação
22/08/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 67 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a Rede de Acolhimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de envolvidos em potenciais assédio ou discriminação nos âmbitos ético e disciplinar.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto na Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de outubro de 2020, das diretrizes estratégicas 14 e 15 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2024, e do contido no Processo SEI 178/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a Rede de Acolhimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT de envolvidos em potencial desvio de conduta ética ou em potencial infração disciplinar relativos a:

I - assédio moral;

II - assédio sexual;

III - assédio moral organizacional;

IV - discriminação.

§ 1º O previsto no caput deste artigo aplica-se aos envolvidos, como parte ou testemunha, que façam parte do público interno do TJDFT.

§ 2º Os Anexos I e II desta Portaria - Protocolo de Acolhimento de Envolvido em Situação de Potencial Assédio ou Discriminação e Formulário de Avaliação de Riscos de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Poder Judiciário - devem ser considerados na acolhida de envolvidos em potenciais assédios ou discriminação.

§ 3º Os Anexos I e II desta Portaria correspondem, respectivamente, ao Anexo II - Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio e Discriminação e ao Anexo III - Formulário de Avaliação de Risco do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, constantes da Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 28 de outubro de 2020.

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - acolhido: envolvido atendido pela Rede de Acolhimento;

II - acolhimento ou acolhida: a escuta ativa, humanizada e ética destinada ao público interno do TJDFT, oferecida para apoiar envolvidos, como parte ou testemunha, em potenciais desvio de conduta ética ou infração disciplinar relativos a assédio moral, sexual, institucional ou discriminação, ocorridos na organização do trabalho ou nas relações socioprofissionais;

III - assédio moral: conduta abusiva que, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, atente contra a integridade, a identidade e a dignidade humana por meio de exigências desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento ou exclusão social, difamação, ou qualquer atitude ou omissão que provoque abalo psicológico e resulte na degradação das relações socioprofissionais ou do ambiente de trabalho;

IV - assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a engajar intensivamente as pessoas ou a excluí-las de algum contexto institucional por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

V - assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa-alvo, de modo verbal ou não verbal, remoto ou presencial, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou por outros meios que perturbem ou constranjam a pessoa, afetem a sua dignidade ou criem para ela ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

VI - ato de gestão de pessoas: comportamento que sustenta o desempenho de excelência nas atividades laborais, com qualidade e sustentabilidade, no exercício da função de gestor, orientado para resultado, pessoas e futuro, expresso por meio das competências de Visão Estratégica, Gestão da Mudança, Gestão de Equipes, Gestão da Diversidade, Tomada de Decisão e Gestão de Recursos;

VII - colaboradores: estagiários, prestadores de serviços, aprendizes, voluntários e todos aqueles que mantenham contato com o TJDFT em razão de atividades remuneradas ou não, realizadas ou coordenadas pela instituição;

VIII - discriminação: toda distinção, exclusão, restrição - inclusive a recusa de adaptação razoável - ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou outra que atente contra o reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer área da vida pública;

IX - envolvido: pessoa-alvo, autor ou testemunha direta ou indireta dos fatos que possam vir a caracterizar infração disciplinar, como assédios e discriminação, ou potencial desvio de conduta ética;

X - ética: princípio que rege a tomada de decisões caracterizada pelo respeito e pelo compromisso para com o bem, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

XI - gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas da instituição voltado a propiciar condições para que as pessoas possam desenvolver suas atividades laborais de modo favorável ao desenvolvimento profissional, à relação interpessoal, à saúde e à cooperação, a fim de alcançar os objetivos estratégicos institucionais;

XII - impedimento: interesse direto ou indireto de membro da Rede nos fatos relatados devido às seguintes situações: participação, atual ou potencial, em processo administrativo ou em processo judicial, como perito, testemunha ou representante legal de algum dos envolvidos, ou dos respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; participação em litígio judicial ou administrativo contra algum dos envolvidos, ou contra os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou vínculo na condição de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em relação aos envolvidos;

XIII - medidas protetivas: ações de caráter técnico ou administrativo oferecidas ou solicitadas pela Rede de Acolhimento à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP ou à Secretaria de Saúde - SESA, se o acolhido autorizar, que o auxiliem a enfrentar a violência no trabalho;

XIV - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e competências, os mecanismos de deliberação, a divisão e o conteúdo dos tempos de trabalho e das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho;

XV - público interno: magistrados, servidores e colaboradores;

XVI -público externo: pessoas que acorrem ao TJDFT em razão de atividades profissionais ou na demanda por direitos;

XVII - relações socioprofissionais: elementos interacionais que expressam as relações profissionais de trabalho, compostas de interações hierárquicas, interações coletivas entre membros da equipe de trabalho e membros de outros grupos, e interações externas com usuários, consumidores, fornecedores;

XVIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que se devem assegurar os meios e as condições para uma trajetória de bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho;

XIX - suporte psicossocial: abordagem multidisciplinar que compreende as dimensões psicológica e social de um indivíduo;

XX - suspeição: situação em que o membro da Rede figura, em relação aos envolvidos, como superior ou subordinado direto, amigo íntimo, notório desafeto, credor ou devedor, companheiro ou parente até o terceiro grau;

XXI - transversalidade: integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e discriminação ao conjunto das políticas e estratégias de ação institucionais, de modo a garantir a respectiva implementação em todas as dimensões da instituição.

Art. 3º A Rede de Acolhimento atua para minimizar o sofrimento psíquico, as dificuldades de adaptação ou de relacionamento interpessoal e é orientada pelos seguintes princípios:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - não discriminação e inclusão da diversidade;

III - saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV - reconhecimento do valor social do trabalho;

V - valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências individuais;

VI - transversalidade e integração das ações;

VII - responsabilidade e proatividade institucional;

VIII - proteção dos dados pessoais dos envolvidos e do conteúdo dos relatos;

IX - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

X -garantia da ética profissional;

XI - construção da cultura de integridade, baseada no respeito mútuo e na igualdade de tratamento;

XII - decisão soberana do acolhido sobre quaisquer encaminhamentos.

 

CAPÍTULO II
DA REDE DE ACOLHIMENTO

 

Art. 4º A Rede de Acolhimento é responsável por prestar o suporte humanizado ao envolvido, como parte ou testemunha, em potencial desvio de conduta ética ou infração disciplinar relativos a assédio moral, sexual, organizacional ou discriminação, praticados na organização do trabalho ou nas relações socioprofissionais:

I - por magistrados, servidores ou colaboradores;

II - contra magistrados, servidores ou colaboradores.

§ 1º As relações socioprofissionais se desenvolvem nos ambientes físico ou remoto do TJDFT e nos de convívio decorrente do trabalho.

§ 2º O suporte humanizado é constituído de escuta ativa, orientação sobre procedimentos institucionais e, caso aceito pelo acolhido, encaminhamento à gestão de pessoas ou ao acompanhamento psicossocial.

§ 3º O suporte da Rede de Acolhimento é focado na pessoa do acolhido, não nos fatos, bem como independe da formalização de notícia na Comissão de Enfrentamento da Discriminação ou dos Assédios Moral, Sexual ou Organizacional - CEAMS ou da apuração de infração disciplinar, podendo ser requerido a qualquer tempo.

Art. 5º A Rede de Acolhimento resguarda a proteção dos dados dos envolvidos e o sigilo dos respectivos fatos relatados.

Art. 6º A Rede de Acolhimento considera, em seus atendimentos, o previsto no Código de Ética e Conduta do TJDFT e nos atos normativos internos e externos utilizados no Tribunal para a abordagem da temática assédio e discriminação.

Art. 7º A Rede de Acolhimento é composta de servidores, preferencialmente psicólogos e assistentes sociais, oriundos das seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS;

II - Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI, subordinado à COPLAS;

III - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas - NUDEV, subordinado à Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV;

IV - Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado - NUPES, subordinado à CODEV.

§ 1º Outras unidades do TJDFT podem ser chamadas a atuar em parceria com a Rede de Acolhimento.

§ 2º A Rede de Acolhimento é coordenada pela COPLAS.

§ 3º As unidades componentes e parceiras deverão atuar no suporte ao acolhido em consonância com as respectivas atribuições.

Art. 8º Cada unidade componente da Rede deve garantir, no mínimo, um servidor capacitado para viabilizar o atendimento dos envolvidos, independentemente de afastamentos ou licenças, inclusive em sistema de plantão durante os períodos de recesso.

Art. 9º A comunicação entre os membros da Rede, quando não presencial, deve ser realizada pelos meios e plataformas oficiais do TJDFT.

 

Seção I
Das diretrizes

 

Art. 10. A atuação da Rede de Acolhimento segue as seguintes diretrizes:

I - consideração do contexto do potencial desvio de conduta ética ou infração disciplinar, incluída a organização e a gestão do trabalho;

II - acompanhamento individual ou coletivo, a fim de encaminhar o acolhido, caso autorizada por ele:

a) ao Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI ou à SESA, para suporte psicossocial;

b) à SEGP, para adoção das medidas protetivas previstas no art. 22 desta Portaria;

III - cuidado e compromisso com a integridade dos envolvidos;

IV - atenção humanizada e centrada na pessoa do acolhido, com respeito a:

a) sua integridade física e psíquica;

b) seu tempo de reflexão;

c) sua decisão, autonomia e liberdade de escolha;

d) seu modo de enfrentar a situação;

V - disponibilização ao acolhido de esclarecimentos e orientações, caso queira formalizar os fatos como notícia de potencial desvio de conduta ética, para apuração da CEAMS;

VI - decisão soberana do acolhido, a qualquer tempo, sobre o conhecimento dos fatos pelo colegiado pertinente, o registro destes e os encaminhamentos propostos.

 

Seção II
Das atribuições

 

Art. 11. São atribuições da unidade coordenadora da Rede de Acolhimento:

I - organizar e coordenar as reuniões de alinhamento dos procedimentos;

II - garantir o atendimento de todos os envolvidos em potencial desvio de conduta ética ou infração disciplinar relativo a assédio ou discriminação que tenham contatado a Rede;

III - encaminhar as demandas de capacitação das equipes componentes da Rede;

IV - encaminhar anualmente à CEAMS as informações sobre os acolhimentos, resguardados os dados pessoais, os fatos, o sigilo e o compromisso profissional das áreas técnicas envolvidas;

V - solicitar periodicamente a divulgação institucional dos propósitos, dos canais de atendimento e das estratégias de proteção de dados da Rede de Acolhimento por meio do plano de comunicação das ações de integridade;

VI - solicitar a atualização dos fluxos de trabalho e atendimento;

VII - recomendar iniciativas de caráter preventivo.

§ 1º A CEAMS consolidará relatório anual sobre os acolhimentos da Rede, a fim de respaldar o diagnóstico institucional sobre as práticas de assédio moral, sexual, organizacional e discriminação.

§ 2º A Rede deverá reunir-se 2 (duas) vezes a cada semestre.

§ 3º Além da divulgação institucional prevista no inciso V deste artigo em conformidade com o Programa de Integridade, os gestores do TJDFT, principalmente os responsáveis por contratos de terceirização, devem divulgar e determinar que seja divulgada a Rede de Acolhimento entre seus subordinados.

Art. 12. São atribuições da Rede de Acolhimento:

I - proceder à escuta ativa, humanizada e ética dos envolvidos;

II - orientar o acolhido sobre o benefício e as possibilidades decorrentes do encaminhamento psicossocial e institucional;

III - esclarecer os conceitos empregados na temática, as práticas de gestão e a diferença entre o ato de gestão e o desvio de conduta;

IV - encaminhar o acolhido, após anuência dele, para acompanhamento psicossocial ou outras providências pertinentes;

V - registrar a solicitação de acolhimento em formulário próprio, independentemente do meio de recebimento.

Art. 13. São atribuições dos membros da Rede:

I - proteger as informações e as ocorrências a que tiver acesso em virtude do acolhimento;

II - preservar a honra e a imagem dos envolvidos nos fatos;

III - respeitar a vontade do acolhido em todas as etapas do atendimento, requerendo a respectiva manifestação por escrito quando necessária;

IV - adotar providências tempestivas para o atendimento do acolhido;

V - comunicar ao seu gestor a suspeição ou o impedimento para realizar o atendimento de envolvido.

Parágrafo único. O membro que participe concomitantemente da Rede e da CEAMS, o qual tenha acolhido envolvido que remeteu fatos para o referido colegiado, deverá declarar suspeição para relatar o respectivo processo ou nele votar.

 

Seção III
Do acolhimento

 

Art. 14. O acolhimento ocorre mediante escuta ativa, ética e humanizada do envolvido bem como por orientações a ele destinadas sobre fluxos e encaminhamentos administrativos institucionais.

Art. 15. O envolvido em potencial desvio de conduta ética ou infração disciplinar relativos a assédio ou discriminação que optar pelo acolhimento deve solicitá-lo:

I - por intermédio, preferencialmente, do formulário eletrônico disponível na página da Ética na intranet;

II - por e-mail;

III - pela ferramenta Microsoft Teams;

IV - presencialmente.

§ 1º A solicitação mediante os meios indicados nos incisos II e III deste artigo deverá ser encaminhada ao titular e ao substituto de uma das unidades componentes da Rede de Acolhimento, um dos quais a transcreverá no formulário eletrônico previsto no inciso I deste artigo.

§ 2º A solicitação presencial deverá ser feita em uma das unidades componentes da Rede e marcada com o respectivo titular ou o substituto.

Art. 16. É facultado ao envolvido manifestar preferência por acolhimento em determinada unidade dentre aquelas componentes da Rede bem como por servidor da mesma raça ou sexo, respeitada a identidade de gênero.

Parágrafo único. O acolhimento por pessoa da mesma raça ou sexo condiciona-se à existência ou à disponibilidade daquela na unidade de acolhimento.

Art. 17. O prazo entre o recebimento da solicitação de acolhimento e o início deste não será superior a 3 (três) dias, exceto em situações extraordinárias devidamente justificadas pela Rede.

Art. 18. No início do acolhimento, deverá ser feito o registro, sigiloso, das seguintes informações:

I - dados pessoais do acolhido;

II - meio pelo qual prefere ser contatado;

III - breve relato dos fatos.

§ 1º O relato dos fatos deverá ser registrado de modo que não permita a identificação direta ou indireta dos envolvidos.

§ 2º O acolhimento de envolvidos em potencial assédio ou discriminação deve seguir, ainda, o protocolo definido no Anexo I desta Portaria.

§ 3º Ao final do acolhimento, o preenchimento facultativo do formulário de riscos constante do Anexo II desta Portaria será solicitado ao acolhido em decorrência de potencial assédio ou discriminação.

§ 4º Caso o acolhido não autorize registros, deverá ser anotado apenas o nome de quem efetuou o acolhimento e a data de sua realização, para fins estatísticos anuais.

Art. 19. O encaminhamento do acolhido para atendimento da SEGP ou para o suporte psicossocial da SESA será realizado com autorização dele, sigilo da comunicação e utilização das ferramentas institucionais disponíveis.

Parágrafo único. Caso o acolhido opte pela apuração dos fatos na CEAMS, o encaminhamento da notícia será feito pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 20. A Coordenadoria Disciplinar - COD, no curso dos procedimentos de sua competência que apurem potencial assédio ou discriminação, deverá apresentar a Rede de Acolhimento e seus objetivos aos envolvidos que se sintam nessas condições, sejam partes ou testemunhas, informando sobre o caráter voluntário do acolhimento e os canais disponíveis para acesso ao serviço, quando não seja possível constatar que já houve o acolhimento.

Parágrafo único. A apresentação da Rede de Acolhimento pela COD terá caráter estritamente informativo, respeitando a decisão soberana do envolvido sobre a busca pelo serviço, e será registrada no processo para fins de documentação, sem que se faça menção à adesão ou não do indivíduo.

Art. 21. O acolhimento na Rede é encerrado em decorrência de:

I - solicitação formal do acolhido, a qualquer tempo;

II - 2 (duas) faltas não justificadas do acolhido aos atendimentos agendados;

III - falta de resposta do acolhido à Rede após 3 (três) tentativas.

Art. 22. As informações anonimizadas sobre os fatos ou apenas o registro de realização de acolhimento constituirão a base de dados da Rede e serão tratados para respaldar o diagnóstico institucional e as ações preventivas sobre os assédios moral, sexual, organizacional e discriminação.

 

Seção IV
Das medidas protetivas

 

Art. 23. As medidas protetivas oferecidas ou solicitadas pela Rede abrangem:

I - acolhimento em momento de vulnerabilidade;

II - orientação sobre os encaminhamentos administrativos pertinentes;

III - solicitação de atendimento preferencial do NUPSI;

IV - solicitação de atendimento preferencial da SEGP;

V - ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e mental do acolhido.

Parágrafo único. Os encaminhamentos administrativos e as solicitações deverão ser autorizados pelo acolhido.

Art. 24. As ações imediatas referidas no inciso V do art. 22 desta Portaria serão solicitadas à SEGP e:

I - devem ser respaldadas por parecer técnico decorrente de atendimento psicossocial, em caso de dúvidas;

II - podem incluir mudança de localização urgente e deferimento de teletrabalho;

III - podem ter caráter temporário ou permanente, dependendo da vulnerabilidade do acolhido.

 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. Os casos não previstos nesta Portaria serão deliberados pela Presidência.

Art. 26. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Fica revogada a Portaria Conjunta 59 de 26 de abril de 2022.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIROBELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2025, EDIÇÃO N. 154, FLS. 16/25, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2025

 

ANEXO I
(§ 2º do art. 1º da Portaria Conjunta 67 de 18 agosto de 2025)
(CONFORME O ANEXO II DA RESOLUÇÃO CNJ 351, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020)

 

PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO DE ENVOLVIDO EM SITUAÇÃO DE POTENCIAL ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO

 

1 O protocolo de acolhimento de envolvido em situação de potencial assédio ou discriminação prevê o atendimento humanizado, realizado por meio de:

1.1 Tratamento individualizado:

1.1.1 a escolha pelo envolvido de quem, dentre os membros da Rede de Acolhimento, realizará o atendimento;

1.1.2 o atendimento adaptado para mulheres lactantes, pessoas com filhos pequenos, pessoas ameaçadas ou em situação de vulnerabilidade (econômica, social, intelectual etc.), quanto à duração dos atos, ao vocabulário utilizado, à privacidade, à realização fora do horário de expediente regular; presencial ou por videoconferência, a critério do envolvido; entre outras medidas que indiquem a compreensão das necessidades e das particularidades do envolvido e do caso concreto;

1.1.3 o atendimento com tecnologia assistiva disponível no Tribunal para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (recursos, equipamentos e serviços utilizados para promover vida independente e inclusão, como programas de computador, rampas e elevadores, aparelhos auditivos, entre outros);

1.1.4 a redução do tempo de espera para atendimento de pessoas idosas e com deficiência, conforme garantido por lei;

1.1.5 a utilização do nome, ou do nome social, quando for o caso, e da forma de tratamento conforme o envolvido prefira;

1.1.6 a permissão para o envolvido ser atendido com acompanhantes (sindicato, familiares etc.).

1.2 Recebimento do acolhido em espaço físico reservado, com isolamento acústico e layout inclusivo (que esteja disponível no Tribunal).

1.3 Transmissão de mensagens claras, em linguagem apropriada à compreensão do acolhido e de seus eventuais acompanhantes, sem utilização de termos técnicos, jurídicos ou burocráticos.

1.4 Comunicação isenta da reprodução de ações, hábitos, falas e pensamentos discriminatórios de qualquer grupo social, direta ou indiretamente:

1.4.1 com conhecimento dos conceitos e das siglas sobre a comunidade LGBTQIAPN+;

1.4.2 com conhecimento sobre o racismo estrutural.

1.5 Encaminhamento para atendimento por equipe multidisciplinar, caso o acolhido concorde, necessariamente composta de psicólogos:

1.5.1 com envolvimento de médicos, se necessário e autorizado pelo acolhido;

1.5.2 com o envolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, se autorizado pelo acolhido.

1.6 Escuta ativa:

1.6.1 na escuta ativa, o ouvinte mobiliza todos os sentidos para compreender o que está sendo comunicado, com atenção total a quem está se manifestando, sem realizar outras atividades durante a conversa, como consultar o computador ou o celular;

1.6.2 é importante que o ouvinte demonstre empatia,coloque-se no lugar do acolhido, compreendendo seus sentimentos e suas experiências, sem julgamentos ou críticas; e faça perguntas, buscando entender inteiramente o que está sendo comunicado, bem como repetindo o que entendeu, para mostrar ao acolhido a compreensão integral da mensagem;

1.6.3 a memória do acolhido sobre o que ocorreu pode estar comprometida, podendo ocorrer lapsos em virtude da autodefesa para superação do trauma; por isso, o início da conversa deve ser tranquilizador, e o ouvinte deve esclarecer que objetiva ajudá-lo a reconstituir os fatos na medida do possível;

1.6.4 o acolhido deve contar sua história da maneira que melhor entender, do que pode decorrer relato narrativo ou composto de uma série de perguntas e respostas; e o ouvinte deve tomar cuidado para não interromper o fluxo da narrativa, esperando o momento adequado para intervir e auxiliando-o por meio de questões que o ajudem a tornar o relato mais preciso;

1.6.5 a dificuldade de relatar o trauma, a falta de precisão dos fatos e a eventual hesitação em fornecer detalhes não devem ser interpretadas em desfavor do acolhido, pois os abusos sofridos geram consequências negativas de longo prazo;

1.6.6 as perguntas feitas pelo ouvinte devem ser isentas de suposições ou de conclusões, bem como devem permitir ao acolhido oferecer o depoimento mais completo e objetivo possível; perguntas com múltiplas respostas devem ser evitadas, uma vez que podem levar o acolhido a responder de modo impreciso caso o que lhe tenha acontecido não corresponda exatamente a nenhuma das opções apresentadas.

1.7 Orientações:

1.7.1 após a escuta, se o acolhido autorizar, os fatos serão registrados resumidamente, de modo anonimizado; se não autorizado o registro dos fatos, será anotado somente que houve acolhimento naquela data e horário, e quem o realizou, a fim de garantir o cômputo de acolhimentos efetuados;

1.7.2 registrados os fatos ou apenas anotada a data, o horário e o nome de quem realizou o acolhimento, o acolhido deve ser orientado sobre os possíveis encaminhamentos psicossociais ou administrativos, dentre estes os possíveis desdobramentos caso decida comunicar o ocorrido como notícia para a Comissão de Enfrentamento da Discriminação e dos Assédios Moral, Sexual e Organizacional;

1.7.3 as respostas aos questionamentos do acolhido devem ser dadas de imediato;

1.7.4 algumas sugestões que podem ser transmitidas ao acolhido:

1.7.4.1 comunicar os fatos aos superiores hierárquicos, bem como registrar a notícia por meio dos canais disponíveis no Tribunal;

1.7.4.2 evitar permanecer sozinho no mesmo local que o autor dos fatos;

1.7.4.3 anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do autor dos fatos e de colegas que os testemunharam, conteúdo das conversas e o que mais considerar necessário;

1.7.4.4 dar visibilidade aos fatos, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que os testemunharam ou que foram ou são vítimas;

1.7.4.5 reunir provas, como bilhetes, e-mails,mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de câmeras de segurança.

1.8 Preenchimento voluntário do Formulário de Avaliação de Riscos (Anexo II desta Portaria Conjunta) pelo acolhido.

 

ANEXO II
(§ 2º do art. 1º da Portaria Conjunta 67 de 18 agosto de 2025)
(CONFORME O ANEXO III DA RESOLUÇÃO CNJ 351, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020)

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO

 

PARTE I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Órgão de registro:
Nome da pessoa acolhida:
Idade:
Escolaridade:
Nacionalidade:
Nome da pessoa autora dos fatos:
Idade:
Escolaridade:
Nacionalidade:
Vínculo entre a pessoa acolhida e a pessoa autora dos fatos:
Data:

Bloco I -sobre você

1. Qual função você exerce?
( ) Magistrado(a).
( ) Servidor(a).
( ) Estagiário(a).
( ) Aprendiz.
( ) Voluntário(a).
( ) Terceirizado(a).
( ) Não desejo informar.
2. Em qual unidade você trabalha?
( )........................................................
( ) Não desejo informar.
3. Há quanto tempo você trabalha na unidade?
( ) ........................................................
( ) Não desejo informar.
4. Há vínculo de subordinação entre você e a pessoa autora dos fatos?
( ) Sim, explique brevemente: .................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.
( ) Não desejo informar.
5. Você possui alguma deficiência ou doença degenerativa que acarretam condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
6. Com qual cor ou raça você se identifica?
( ) Branca.
( ) Preta.
( ) Parda.
( ) Amarela ou oriental.
( ) Indígena.
7. Qual o seu gênero?
( ) Feminino.
( ) Masculino.
( ) Outro.
( ) Não desejo informar.

Bloco II - sobre a pessoa autora dos fatos

1. Qual a função exercida pela pessoa autora dos fatos?
( ) ........................................................
( ) Não desejo informar.
2. A pessoa autora dos fatos tem alguma doença mental diagnosticada?
( ) Sim e faz uso de medicação.
( ) Sim e não faz uso de medicação.
( ) Não.
( ) Não sei.
3. A pessoa autora dos fatos faz uso ou tem fácil acesso a uma arma?
( ) Sim, usa.
( ) Tem fácil acesso.
( ) Não.
( ) Não sei.
4. A pessoa autora dos fatos já ameaçou, agrediu, assediou ou discriminou outras pessoas no ambiente de trabalho?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.
5. A pessoa autora dos fatos já recebeu algum tipo de sanção disciplinar?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.
6. A pessoa autora dos fatos já descumpriu alguma medida cautelar aplicada?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.

Bloco III - sobre o histórico de assédio ou discriminação

1. A pessoa autora dos fatos já o(a) ameaçou com a finalidade de prejudicá-lo(a) no seu ambiente de trabalho?
( ) Sim, por escrito.
( ) Sim, por e-mail.
( ) Sim, por gestos.
( ) Sim, verbalmente.
( ) Sim, fisicamente.
( ) Não.
2. A pessoa autora dos fatos já praticou alguma agressão(física, verbal, psicológica, moral, sexual) contra você?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
3. A pessoa autora dos fatos já praticou algum ato contra a sua dignidade sexual?
( ) Sim.
Especifique:............................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.
4. A pessoa autora dos fatos já se sentiu diminuída, ridicularizada ou humilhada no ambiente de trabalho em decorrência de ato da pessoa acolhida?
( ) Sim.
Especifique:.......................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.
5. A pessoa autora dos fatos o(a) persegue no ambiente de trabalho, impedindo o desenvolvimento de suas funções ou tentando controlar o seu dia a dia ou as coisas que você faz ou o seu contato com colegas de trabalho?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.
6. A pessoa autora dos fatos já teve algum dos seguintes comportamentos?
( ) Impediu o seu contato com colegas de trabalho.
( ) Perturbou, perseguiu ou vigiou você nos locais que frequenta.
( ) Exigiu cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes.
( ) Fez telefonemas, enviou mensagens pelo celular ou e-mails de forma insistente.
( ) Teve outros comportamentos de controle sobre você.
Especifique:............................................................................................................
( ) Nenhum dos comportamentos acima listados.
7. Você necessitou de atendimento médico/psicológico ou internação após as condutas apontadas nos itens anteriores?
( ) Sim, atendimento médico.
( ) Sim, atendimento psicológico.
( ) Sim, internação.
( ) Não.
8. Você já pensou em suicídio?
( ) Sim.
( ) Não.
( ) Não sei.
9. Você já comunicou os fatos ao superior hierárquico ou ao órgão competente do Tribunal?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
10. As agressões, ameaças ou atos de discriminação antes mencionados praticados contra você se tornaram mais frequentes ou mais graves nos últimos meses?
( ) Sim.
Especifique:...........................................................................................................
( ) Não.
( ) Não sei.

 

Declaro, para os fins de direito, que as informações por mim prestadas são verídicas.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(nome por extenso do(a) acolhido(a) ou da testemunha dos fatos)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(assinatura do(a) acolhido(a) ou da testemunha dos fatos)

 

PARTE II - PREENCHIMENTO PELO MEMBRO DA REDE QUE ATENDEU O ACOLHIDO OU A TESTEMUNHA DOS FATOS

( ) Pessoa acolhida respondeu a este formulário sem ajuda profissional.
( ) Pessoa acolhida respondeu a este formulário com auxílio profissional.
( ) Pessoa acolhida não teve condições de responder a este formulário.
( ) Pessoa acolhida não quis responder a este formulário.
( ) Terceiro,testemunha dos fatos, respondeu a este formulário.

PARTE III - PREENCHIMENTO EXCLUSIVO POR PROFISSIONAL CAPACITADO (PSICÓLOGO(A) ou ASSISTENTE SOCIAL MEMBRO DA REDE ou de unidade administrativa que auxilie a Rede de Acolhimento, conforme previsto no art. 7º desta Portaria Conjunta)

1. Durante o atendimento, a pessoa acolhida demonstra percepção dos riscos decorrentes de sua situação? A percepção é de existência ou de inexistência dos riscos? (por exemplo, ela diz que a pessoa autora dos fatos pode prejudicá-la profissionalmente, ou ela justifica o comportamento da pessoa autora dos fatos ou naturaliza o comportamento desta). Anote a percepção e explique.
2. Existem outras informações relevantes com relação ao contexto ou à situação da pessoa acolhida que possam indicar riscos de novas situações de assédio ou discriminação? Anote e explique.
3. Como a pessoa acolhida se apresenta física e emocionalmente (possui sinais de esgotamento emocional, está tomando medicação controlada, necessita de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico)? Descreva.
4. Existe o risco de a pessoa acolhida tentar suicídio ou existem informações de que tenha tentado se matar?
5. A pessoa acolhida ainda trabalha com a pessoa autora dos fatos ou esta tem acesso fácil ao local de trabalho da primeira? Explique a situação.
6. Descreva, de forma sucinta, outras circunstâncias que chamaram sua atenção e que poderão representar risco de novos episódios de assédio ou discriminação a serem observadas no fluxo de atendimento.
7. Quais são os encaminhamentos sugeridos para a pessoa acolhida?
8. A pessoa acolhida concordou com os encaminhamentos?
( ) Sim.
( ) Não, porque...........................................................