Portaria GPR 517 de 10/09/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
517
Disponibilização
12/09/2025
Publicação
15/09/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 517 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera dispositivos da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 32966/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023, mediante modificação de redação do § 5º e acréscimo do § 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

[...]

§ 5º O processo administrativo para a contratação deverá ser encaminhado à SEMA considerando o prazo necessário para a tramitação do procedimento, contado retroativamente a partir da data em que se pretenda celebrar o contrato ou iniciar a execução do objeto, observado o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º O gestor responsável pela unidade demandante deverá avaliar a necessidade de antecipar o envio do processo, conforme as particularidades do objeto e os riscos envolvidos, de modo a mitigar a possibilidade de descontinuidade do fornecimento ou do serviço.

Art. 2º Alterar o art. 17 da Portaria GPR 1.255 de 2023, mediante renumeração do parágrafo único como §1º e acréscimo do § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. [...]

[...]

§ 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a Administração poderá determinar a elaboração do ETP pela unidade técnica e/ou demandante.

§ 2º Observada a regulamentação específica relativa ao objeto da contratação, quando os elementos exigidos pelo § 1º do art. 12 desta Portaria estiverem devidamente contemplados em outros documentos da fase preparatória da contratação, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar apartado poderá ser dispensada, desde que conste justificativa expressa nos autos, que contenha posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/09/2025, EDIÇÃO N. 170, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2025