Portaria Ouvidoria 1 de 03/02/2026 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
OUVIDORIA-GERAL
Tipo
Portaria Ouvidoria
Número
1
Disponibilização
12/02/2026
Publicação
12/02/2026
Origem
SEI
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
OUVIDORIA-GERAL
 

PORTARIA OUVIDORIA 1 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
 

Dispõe sobre a homologação do resultado do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao ano de 2025.

 

Revogada pela Portaria Ouvidoria 3 de 20/02/2026

A OUVIDORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Lei 13.460, de 26 de Junho de 2017; na Resolução 432, de 27 de Outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); na Portaria Conjunta 31 de 22 de março de 2024, e nos termos do Processo SEI 0005465/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, referente ao ano de 2025, conforme os critérios estabelecidos no Art. 4º da Portaria Conjunta nº 31, de 22 de março de 2024.

Art. 2º Foram premiadas as seguintes unidades:

§ 1º Grupo Judicial:

I - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família;

II - 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação;

III - 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação;

IV - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;

V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados;

VI - 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação;

VII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

§ 2º Grupo Administrativo:

I - Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual;

II - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

III - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

IV - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

V - Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília;

VI - Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal.

Art. 3º Não houve ganhadores no Grupo Extrajudicial nesta edição, conforme critérios estabelecidos no regulamento do Prêmio.

Art. 4º A Ouvidoria-Geral providenciará a averbação dos elogios coletivos e individuais após a cerimônia de entrega dos prêmios.
 

Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Ouvidor-Geral Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Disponibilizada no Diário Administrativo de 12/02/2026