Deliberação 3 de 03/12/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Deliberação
Número
3
Disponibilização
15/12/2014
Publicação
16/12/2014
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
 

DELIBERAÇÃO 03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
 

Dispõe sobre a alteração da redação do Anexo II do Ato Deliberativo 36 – Tabela Pró-Saúde – Atendimento Domiciliar, de 17/02/11, relativa às normas para o Programa de Atendimento Domiciliar.
 

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo 13.084/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II do Ato Deliberativo 36 – Tabela Pró-Saúde – Atendimento Domiciliar, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para reajuste dos valores de reembolso, passando a vigorar com a seguinte redação:
 

ANEXO II – ATENDIMENTO DOMICILIAR TABELA PRÓ-SAÚDE

CÓDIGOPROCEDIMENTOHONORÁRIOSOBSERVAÇÕES
00000001Visita Médica144,00 
00000002Consulta Enfermagem supervisão60,00Máximo: 7 / 7 dias
00000003Consulta Nutricionista avaliação60,00Máximo: 15 / 15 dias
00000004Consulta Inicial de Psicologia60,00 
00000005Consulta Inicial Fonoaudiologia60,00 
00000006Consulta Inicial de Fisioterapia60,00 
00000007Consulta Inicial de Acupuntura60,00 
00000008Sessão de Psicoterapia60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000009Sessão Terapia Ocupacional60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000010Sessão de Fonoaudiologia60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000011

Sessão Fisioterapia

Respiratória / Motora / Linfática

60,00Máximo: 3 vezes/ semana
00000012Sessão de Acupuntura60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000013

Técnico/ Auxiliar / Enfermagem (Registro COREN) –

valor hora trabalhada. (*Atribuições: lista anexa)

72,00

96,00

144,00

06 horas / dia 08 horas / dia 12 horas / dia

Máximo: 12 horas / dia

PROCEDIMENTOS / CUIDADOS EXCLUSIVOS

00000014

Curativos / Alta Complexidade escaras, queimaduras extensas, cirúrgicos, ortopédicos com fixadores, com drenos, com debridamento, retirada

de pontos em grande extensão.

96,00Por atendimento

 

00000015

Curativos / Média Complexidade cirúrgicos simples, escaras, ortopédicos, retirada de pontos de

pequena extensão.

60,00Por atendimento
00000016Troca de cânula de traqueostomia180,00Por atendimento
00000017Troca de botton de gastronomia180,00Por atendimento
00000018Passagem de sonda, exceto sonda de aspiração60,00Por atendimento

ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE MEDICAMENTOS – ANTIBIOTICOTERAPIA

00000019

Antibioticoterapia a cada 24 hs Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído:

-  Água para injeção e/ou soro fisiológico

-  Agulha e seringa

-  Álcool Swab

-  Caixa de perfuro cortante

-  Jelco

-  Luva de procedimento

-  Scalp

-  Micropore

60,00Por dia
00000020

Antibioticoterapia a cada 12 horas

Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído: idem.

90,00Por dia
00000021

Antibioticoterapia a cada 08 horas Auxiliar / Técnico Enfermagem

Material incluído: idem.

126,00Por dia
00000022

Antibioticoterapia a cada 06 horas:

Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído: idem.

162,00Por dia

EQUIPAMENTO USO / DIA

 Suporte de Soro0,84 
 Concentrador de Oxigênio14,40 
 Aspirador Elétrico6,00 
 Oxímetro9,60 
 Aparelho Elétrico p/ Nebulização1,44 
 Cadeira de banho1,20 
 Cadeira de rodas1,80 

MATERIAIS DESCARTÁVEIS

 Materiais Descartáveis SIMPRO / BRASÍNDICE

MEDICAMENTOS

 Medicamentos BRASÍNDICE / PMC


OBSERVAÇÕES:

Técnico / Auxiliar de Enfermagem (Registro COREN) – ATRIBUIÇÕES

O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

I - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parental;

b) realizar curativos;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,

e) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

f) executar atividades de desinfecção e esterilização.

IV – Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências do ambiente onde está o paciente;

V – Integrar a equipe de saúde;

VI - Auxiliar o Enfermeiro na execução de suas atividades.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo II do Ato Deliberativo 36 têm efeitos financeiros para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Estas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
 

Publicado no Boletim Interno 2. 12 em 15/12/14