Ato Deliberativo 36, de 17/02/2011 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ato Deliberativo
Número
36
Disponibilização
28/03/2011
Publicação
29/03/2011
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
 

ATO DELIBERATIVO 36, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
 

Dispõe sobre normas PARA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR.
 

Revogado pelo Ato Deliberativo 40, de 27/04/2017

Alterado pela Deliberação 3, de 03/12/2014

Alterado pela Deliberação 1, de 24/04/2013

O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11, 12 e 52 do Regulamento Geral em vigor e tendo em vista decisão contida no PA nº 13.084/2009 em sessão ordinária realizada em 17/02/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Por este ato, institui-se o Programa de Atendimento Domiciliar, que tem por objetivo os seguintes fundamentos.

a) Cuidado de paciente com quadro clínico estável e de baixa complexidade, em seu domicílio, conferindo-lhe maior humanização no tratamento, atendendo os princípios da beneficência, não maleficência e justiça.

b) Promover a alta hospitalar quando sua permanência em internação se dever apenas a procedimentos passíveis de serem realizados no domicílio ou pela  necessidade de uso de medicação endovenosa ou intramuscular, ou realização de curativos complexos.

c) Redução de custos assistenciais caracterizados pela não utilização da infra-estrutura hospitalar

d) Maior envolvimento dos familiares com a enfermidade do paciente, facilitando a sua evolução e recuperação

e) Possibilidade de eleição de pacientes abrangidos por esse benefício, poupando-os dos agravos decorrentes de internação prolongada

f) Estreitamento da relação médico, equipe multiprofissional e paciente, com todas as vantagens sociais e éticas daí advindas

Art. 2º - Para habilitar-se aos benefícios assistenciais previstos neste ato, o beneficiário titular ou, no seu impedimento, seu familiar ou responsável legal, deverá apresentar requerimento, através de formulário próprio, à Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB / Pró-Saúde / TJDFT, acompanhado dos seguintes documentos.

I. Relatório médico circunstanciado emitido pelo médico assistente responsável, documentado com elementos auxiliares de diagnóstico com interesse para apreciação do caso

II. Termo de Responsabilidade (Consentimento Informado) em que o médico assistente, o paciente ou, no seu impedimento, seu familiar ou responsável legal, declaram estar cientes das condições estabelecidas para o atendimento domiciliar prestado pelo Pró-Saúde

III. Relatório da empresa e/ou dos profissionais responsáveis pela assistência especificando as seguintes condições

a. Condições socioculturais e psicológicas dos familiares.

b. Existência de um familiar ou responsável para atuar como cuidador atuante e presente.

c. Planilha demonstrativa do atendimento a ser prestado.

Art. 3º - A admissão e permanência no Programa está sujeita à avaliação favorável da perícia médica da SESA/TJDFT. Havendo parecer técnico favorável caberá ao Pró-Saúde/TJDFT autorizar a concessão dos serviços e procedimentos previstos neste ato.

I. A autorização poderá ser concedida por um período de até 60 dias, renovável mediante nova avaliação técnica.

II. A inclusão de novos serviços e/ou procedimentos no transcurso do prazo inicialmente autorizado ensejará nova avaliação técnica prévia à autorização.

III. A prorrogação do atendimento domiciliar poderá ser concedida mediante relatório justificado feito pelo profissional assistente, após avaliação da perícia médica da SESA.

IV. Caracterizada urgência no atendimento de procedimentos de baixa complexidade (aplicação de medicamentos ou curativos), a autorização poderá ser feita pelo PRÓ-SAÚDE, dispensado o parecer técnico da SESA.

Art. 4º - O Programa de Atendimento Domiciliar será prestado na modalidade de assistência indireta, mediante reembolso, e os serviços e procedimentos previstos neste ato obedecerão à codificação e valores estabelecidos na Tabela Referencial para Atendimento Domiciliar.

Parágrafo Único. O beneficiário titular participará no custeio da assistência domiciliar no percentual de 20 % (vinte) por cento do valor de tabela.

Art. 5º - Os pedidos de reembolso de despesas referentes aos serviços e procedimentos previstos neste ato obedecerão no que couber, às regras estabelecidas no Regulamento Geral do Pró-Saúde/TJDFT.

Art. 6º - São passíveis de cobertura os seguintes serviços e procedimentos.

I. Visita médica (semanal, quinzenal ou mensal);

II. Cuidados de enfermagem ministrada por técnico ou auxiliar de enfermagem, devidamente inscritos no COREN;

III. Visita de enfermeiro (a) bem como realização de procedimentos ministrados por enfermeiro (a) devidamente inscrito no COREN;

IV. Fisioterapia respiratória ou motora (profissional inscrito no CREFITO);

V. Fonoaudiologia (profissional inscrito no CRFA);

VI. Avaliação nutricional (profissional inscrito no CRN);

VII. Psicoterapia (profissional inscrito no CRP);

VIII. Acupuntura (profissional inscrito no CRM);

IX. Materiais descartáveis indispensáveis ao tratamento;

X. Dietas enterais industrializadas (Constantes nas Tabelas BRASÍNDICE ou SIMPRO);

XI. Cadeira de banho;

XII. Cadeira de rodas;

XIII. Suporte para soro;

XIV. Aspirador;

XV. Oxímetro de pulso;

XVI. Concentrador de O2.

Art. 7º Não se incluem na cobertura assistencial prevista neste ato os seguintes serviços e procedimentos:

I. Objetos de uso pessoal e de higiene (fraldas, colchão (inclusive do tipo caixa de ovo));

II. Umidificador;

III. Bipap ou Cpap;

IV. Respirador;

V. Equipamentos de uso médico e da enfermagem (estetoscópio, esfignomanômetro, termômetro, etc.);

VI. Alimentos ou suplementos/nutrientes alimentares;

VII. Hemodiálise e diálise peritoneal;

OBS. Os medicamentos específicos para o tratamento das doenças crônicas graves e incuráveis e os gases medicinais serão reembolsados conforme previsto no Ato Deliberativo Nº 31 – XII – Da Assistência Farmacêutica.

Art. 8º O encerramento da prestação dos serviços e procedimentos previstos neste ato ocorrerá em função de:

I. Fim do período autorizado;

II. Internação hospitalar;

III. Restabelecimento da saúde, cessando-se as causas que motivaram a concessão do benefício assistencial previsto neste ato;

IV. Pedido do médico assistente, do paciente, do familiar ou responsável legal;

V. Óbito.

Art. 9º Não poderão usufruir dos serviços e procedimentos previstos neste ato:

I. Pacientes que necessitarem de uso de respiradores, monitorização contínua ou apresentarem quadro clínico instável, necessitando serem submetidos a procedimentos diagnósticos de urgência /emergência com freqüência.

II. Pacientes em uso de medicação complexa com efeitos colaterais potencialmente graves ou de difícil administração;

III. Pacientes que não tenham “cuidador” contínuo identificado;

IV. Pacientes com necessidade de enfermagem intensiva;

V. Pacientes em uso de nutrição parenteral.

Parágrafo Único.  Parágrafo Único. Excepcionalmente, pacientes com quadro terminal, coma estável totalmente dependentes e/ou traqueostomizados, que necessitam de cuidados intensivos recomendados em relatório médico do paciente, que não possam ser executados senão por pessoal técnico habilitado, avaliados após visita domiciliar e autorizados pela perícia médica, poderão usufruir do Atendimento Domiciliar por até 24h/dia, prestado por técnico ou auxiliar de enfermagem (registrados no Coren), reembolsáveis conforme previsto na tabela: Atendimento Domiciliar – Tabela PRÓ-SAÚDE.  (Redação dada pela Deliberação 01 de 24/04/2013).

Art. 10 As empresas, serviços de saúde ou profissionais que prestam atendimento domiciliar, obrigatoriamente, deverão estar cientes e cumprir as normas da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº11, de 26 de janeiro de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº1.668/2003.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE.

Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE


Disponibilizado no Boletim Interno de 28/03/2011
 


ANEXO I

PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR PRÓ-SAÚDE / SEAB / TJDFT
 

Eu,                                                                                                                           , declaro que por indicação e responsabilidade técnica do médico assistente, Dr.(ª)                                                                                                                                                                             ,CRM/DF                          , que me acompanha ( ), ou que acompanha o paciente pelo qual sou responsável ( ), fiz opção pela modalidade de ATENDIMENTO DOMICILIAR oferecido pela SECRETARIA DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS DO TJDFT – PRÓ-SAUDE/TJDFT.

O Programa de Atendimento Domiciliar será prestado na modalidade de assistência indireta, mediante reembolso, e os serviços e procedimentos previstos neste ato obedecerão à codificação e valores estabelecidos na Tabela Referencial para Atendimento Domiciliar.

Declaro que me foi entregue cópia do inteiro teor do Ato Deliberativo n. e seus anexos. E ainda, que estou ciente das condições estabelecidas para

o Atendimento Domiciliar especificadas neste Ato.

Endereço do assistido:                                                                                                  
Telefones de contato:                                                                                                    

Brasília,                de                                    de                   .
 

____________________________________________________________________
(Beneficiário/Pessoa Responsável)

_____________________________________________________________________
(Médico Assistente)


ANEXO II - TENDIMENTO DOMICILIAR  TABELA PRÓ-SAÚDE
(Alterado pela Deliberação 3, de 03/12/2014)
 

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

HONORÁRIOS

OBSERVAÇÕES

00000001

Visita Médica

120,00

 

00000002

Consulta Enfermagem supervisão

50,00

Máximo: 7 / 7 dias

00000003

Consulta Nutricionista avaliação

50,00

Máximo: 15 / 15 dias

00000004

Consulta Inicial de Psicologia

50,00

 

00000005

Consulta Inicial Fonoaudiologia

50,00

 

00000006

Consulta Inicial de Fisioterapia

50,00

 

00000007

Consulta Inicial de Acupuntura

50,00

 

00000008

Sessão de Psicoterapia

50,00

Máximo: 2 vezes/ semana

00000009

Sessão Terapia Ocupacional

50,00

Máximo: 2 vezes/ semana

00000010

Sessão de Fonoaudiologia

50,00

Máximo: 2 vezes/ semana

00000011

Sessão Fisioterapia

Respiratória / Motora/ Linfática

50,00

Máximo: 3 vezes/ semana

00000012

Sessão de Acupuntura

50,00

Máximo: 2 vezes/ semana

00000013

Técnico/ Auxiliar / Enfermagem (Registro COREN) –

valor hora trabalhada. (*Atribuições: lista anexa)

60,00

80,00

120,00

06 horas/ dia 08 horas/ dia 12 horas/ dia

Máximo: 12 horas/ dia

PROCEDIMENTOS / CUIDADOS EXCLUSIVOS

00000014

Curativos / Alta Complexidade escaras, queimaduras extensas, cirúrgicos, ortopédicos com fixadores, com drenos, com debridamento, retirada de pontos

em grande extensão.

80,00

Por atendimento

00000015

Curativos / Média Complexidade cirúrgicos simples, escaras, ortopédicos, retirada de pontos

de pequena extensão.

50,00

Por atendimento

00000016

Troca de cânulade traqueostomia

150,00

Por atendimento

00000017

Troca de bottonde gastronomia

150,00

Por atendimento

00000018

Passagem de sonda,exceto sonda de aspiração

50,00

Por atendimento

ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE MEDICAMENTOS ANTIBIOTICOTERAPIA

00000019

Antibioticoterapia a cada 24 hs Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído:

- Água para injeção e/ou soro fisiológico

  • Agulha e seringa

  • Álcool Swab

  • Caixa de perfuro cortante

  • Jelco

  • Luva de procedimento

  • Scalp

  • Micropore

50,00

Por dia

 

00000020

Antibioticoterapia a cada 12 horas

Auxiliar / TécnicoEnfermagem Material incluído: idem.

75,00

Por dia

00000021

Antibioticoterapia a cada 08 horas

Auxiliar / TécnicoEnfermagem Material incluído: idem.

105,00

Por dia

00000022

Antibioticoterapia a cada 06 horas:

Auxiliar / TécnicoEnfermagem Material incluído: idem.

135,00

Por dia

EQUIPAMENTO USO / DIA

 

Suporte de Soro

0,70

 

 

Concentrador de Oxigênio

12,00

 

 

Aspirador Elétrico

5,00

 

 

Oxímetro

8,00

 

 

Aparelho Elétrico p/ Nebulização

1,20

 

 

Cadeira de banho

1,00

 

 

Cadeira de rodas

1,50

 

MATERIAIS DESCARTÁVEIS

 

Materiais Descartáveis

 

SIMPRO / BRAS ÍNDICE

MEDICAMENTOS

 

Medicamentos

 

BRAS ÍNDICE/ PMC


OBSERVAÇÕES:

Técnico / Auxiliar de Enfermagem (Registro COREN) – ATRIBUIÇÕES

O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

I - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: 

ministrar medicamentos por via oral e parental;

realizar curativos; 

fazer curativos;

aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema;

efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

executar atividades de desinfecção e esterilização.

IV - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências do ambiente onde está o paciente;

V - Integrar a equipe de saúde;

VI- Auxiliar o Enfermeiro na execução de suas atividades

 

ANEXO II – ATENDIMENTO DOMICILIAR TABELA PRÓ-SAÚDE

CÓDIGOPROCEDIMENTOHONORÁRIOSOBSERVAÇÕES
00000001Visita Médica144,00 
00000002Consulta Enfermagem supervisão60,00Máximo: 7 / 7 dias
00000003Consulta Nutricionista avaliação60,00Máximo: 15 / 15 dias
00000004Consulta Inicial de Psicologia60,00 
00000005Consulta Inicial Fonoaudiologia60,00 
00000006Consulta Inicial de Fisioterapia60,00 
00000007Consulta Inicial de Acupuntura60,00 
00000008Sessão de Psicoterapia60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000009Sessão Terapia Ocupacional60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000010Sessão de Fonoaudiologia60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000011

Sessão Fisioterapia

Respiratória / Motora / Linfática

60,00Máximo: 3 vezes/ semana
00000012Sessão de Acupuntura60,00Máximo: 2 vezes/ semana
00000013

Técnico/ Auxiliar / Enfermagem (Registro COREN) –

valor hora trabalhada. (*Atribuições: lista anexa)

72,00

96,00

144,00

06 horas / dia 08 horas / dia 12 horas / dia

Máximo: 12 horas / dia

PROCEDIMENTOS / CUIDADOS EXCLUSIVOS

00000014

Curativos / Alta Complexidade escaras, queimaduras extensas, cirúrgicos, ortopédicos com fixadores, com drenos, com debridamento, retirada

de pontos em grande extensão.

96,00Por atendimento

 

00000015

Curativos / Média Complexidade cirúrgicos simples, escaras, ortopédicos, retirada de pontos de

pequena extensão.

60,00Por atendimento
00000016Troca de cânula de traqueostomia180,00Por atendimento
00000017Troca de botton de gastronomia180,00Por atendimento
00000018Passagem de sonda, exceto sonda de aspiração60,00Por atendimento

ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE MEDICAMENTOS – ANTIBIOTICOTERAPIA

00000019

Antibioticoterapia a cada 24 hs Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído:

-  Água para injeção e/ou soro fisiológico

-  Agulha e seringa

-  Álcool Swab

-  Caixa de perfuro cortante

-  Jelco

-  Luva de procedimento

-  Scalp

-  Micropore

60,00Por dia
00000020

Antibioticoterapia a cada 12 horas

Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído: idem.

90,00Por dia
00000021

Antibioticoterapia a cada 08 horas Auxiliar / Técnico Enfermagem

Material incluído: idem.

126,00Por dia
00000022

Antibioticoterapia a cada 06 horas:

Auxiliar / Técnico Enfermagem Material incluído: idem.

162,00Por dia

EQUIPAMENTO USO / DIA

 Suporte de Soro0,84 
 Concentrador de Oxigênio14,40 
 Aspirador Elétrico6,00 
 Oxímetro9,60 
 Aparelho Elétrico p/ Nebulização1,44 
 Cadeira de banho1,20 
 Cadeira de rodas1,80 

MATERIAIS DESCARTÁVEIS

 Materiais Descartáveis SIMPRO / BRASÍNDICE

MEDICAMENTOS

 Medicamentos BRASÍNDICE / PMC


OBSERVAÇÕES:

Técnico / Auxiliar de Enfermagem (Registro COREN) – ATRIBUIÇÕES

O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

I - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parental;

b) realizar curativos;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,

e) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

f) executar atividades de desinfecção e esterilização.

IV – Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências do ambiente onde está o paciente;

V – Integrar a equipe de saúde;

VI - Auxiliar o Enfermeiro na execução de suas atividades.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo II do Ato Deliberativo 36 têm efeitos financeiros para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Estas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE