Deliberação 8 de 02/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 8 DE 2 DE AGOSTO DE 2017
Altera a redação dos Anexos II, IV e VI do Ato Deliberativo 40, de 27 de abril de 2017, que regulamenta a concessão, acompanhamento e fiscalização do Programa de Assistência Domiciliar.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde , tendo em vista a decisão contida no PA 04.354/2016, tomada na sessão ordinária de 2 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos Anexos II, IV e VI do Ato Deliberativo 40, de 27 de abril de 2017, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/08/2017, EDIÇÃO N. 149, FL. 5-10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/08/2017
ANEXO I (ANEXO II DO ATO DELIBERATIVO 40/2017)
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - PRÓ-SAÚDE/TJDFT - FORMULÁRIO DE ANAMNESE DOMICILIAR
Nome do titular: Matrícula:
Nome do paciente: Idade: Sexo: ( ) F ( ) M
CID: Profissional: Registro no Conselho Profissional:
Recursos incluídos | Descrição Quantidade/ Periodicidade Visita médica (marcarX) ( ) semanal ou ( ) quinzenal ou ( ) mensal ou ( ) não se aplica Avaliação médica de ( ) mensal ou ( ) não se especialista (marcar X) aplica Especialidade diferente do médico assistente domiciliar Visita de enfermagem ( ) semanalou ( ) (marcar X) quinzenal ou ( ) mensal ou ( ) não se aplica | Observação
Máx: 7/7 dias
Máx: 1 vez/mês
Máx: 7/7 dias | Uso exclusivo da equipe do TJDFT ( ) autorizado ( ) não autorizado
( ) autorizado ( ) não autorizado
( ) autorizado ( ) não autorizado |
| Visita de nutricionista ( ) quinzenal ou ( ) mensal (marcar X) ou ( ) não se aplica | Máx: 15/15 dias | ( ) autorizado ( ) não autorizado |
Consulta inicial de ( ) sim ( ) não psicologia (marcar X) |
| ( ) autorizado ( ) não autorizado | |
Sessão de psicoterapia sessão(ões) (quantificar ou marcar X) semanal(is) ou ( ) não se aplica | Máx: 2 vezes/semana | ( ) autorizado ( ) não autorizado | |
Consulta inicial de ( ) sim ( ) não fisioterapia (marcar X) |
| ( ) autorizado ( ) não autorizado | |
Equipe Profissional | Sessão de fisioterapia diária(s) ou ( ) (quantificar ou marcar X) semanal ou ( ) não se aplica | Máx: 3 vezes/dia | ( ) autorizado ( ) não autorizado |
| Sessão de terapia diária(s) ou ( ) ocupacional (quantificar semanalou ( ) não se ou marcar X) aplica | Máx: 2 vezes/semana | ( ) autorizado ( ) não autorizado |
| Consulta inicial de ( ) sim ( ) não fonoaudiologia (marcar X) |
| ( ) autorizado ( ) não autorizado |
| Sessão de fonoaudiologia sessão(ões) (quantificar ou marcarX) semanal(is) ou ( ) não se aplica | Máx: 5 vezes/semana | ( ) autorizado ( ) não autorizado |
| Consulta inicial de ( ) sim ( ) não acupuntura (marcar X) |
| ( ) autorizado ( ) não autorizado |
Sessão de acupuntura sessão(ões) (quantificar ou marcar X) semanal(is) ou ( ) não se aplica | Máx: 2 vezes/semana | ( ) autorizado ( ) não autorizado | |
Técnico/Auxiliar de plantões semanais enfermagem - plantão de ou ( ) não se aplica 6h (quantificar) | Máx: 1 vez/dia | ( ) autorizado ( ) não autorizado | |
Técnico/Auxiliar de plantões semanais enfermagem - plantão de ou ( ) não se aplica 12h (quantificar) | Máx: 1 vez/dia | ( ) autorizado ( ) não autorizado |
Procedimentos | Técnico/Auxiliar de plantões semanais Máx: 1 vez/dia ( ) autorizado enfermagem - plantão de ou ( ) não se aplica ( ) não autorizado 24h (quantificar) Treinamento do cuidador dias Máx: 15 dias ( ) autorizado Curativo médio eventos semanais ( ) autorizado (quantificar) ou ( ) não se aplica ( ) não autorizado Curativo grande eventos semanais ( ) autorizado (quantificar) ou ( ) não se aplica ( ) não autorizado Administração de eventos semanais ( ) autorizado medicação IM/EV ou ( ) não se aplica ( ) não autorizado Alimentação enteral eventos diáriosou ( ) autorizado (quantificar) ( ) não se aplica ( ) não autorizado Troca de cânula *conforme necessidade ( ) autorizado traqueostomia ( ) não autorizado Troca de sonda **conforme necessidade ( ) autorizado gastrostomia ( ) não autorizado Sondagem nasogástrica/ ( ) eventomensal ou ( ) ( ) autorizado nasoentérica (marcarX) não se aplica ( ) não autorizado |
| Troca de bolsa ( ) eventosemanal ou ( ) ( ) autorizado colostomia/ileostomias/ não se aplica ( ) não autorizado Oxigenoterapia horas diáriasou ( ) ( ) autorizado (quantificar) não se aplica ( ) não autorizado Antibioticoterapia (marcar( ) diária ou ( ) semanal ( ) autorizado X) ou ( ) não se aplica ( ) não autorizado Diálise peritoneal eventos diáriosou ( ) autorizado (quantificar) ( ) não se aplica ( ) não autorizado |
Equipamentos | Sondagem vesical de ( ) eventomensal ou ( ) ( ) autorizado demora (marcarX) não se aplica ( ) não autorizado Sondagem vesical de eventos diários ou ( ) autorizado alívio (quantificar) ( ) não se aplica ( ) não autorizado Aspirador elétrico (marcar X) ( ) sim ( ) não ( ) autorizado ( ) não autorizado Respirador (marcar X) ( ) sim ( ) não ( ) autorizado |
Observações:
*As cânulas plásticas, de PVC e silicone devem ser trocadas de acordo com a recomendação do fabricante ou a cada 2 meses. Se a cânula apresentar qualquer deterioração antes desse prazo, deverá ser substituída imediatamente .
** Colostomias - o sistema deve ser trocado a cada 4 ou 5 dias. Ileostomias e urostomias - o sistema deve ser trocado a cada 2 ou 3 dias.
Data : / / . | EQUIPE DE SAÚDEOPERACIONAL: ( ) De acordo( ) Em desacordo |
| Em caso de discordância, anexar relatório. |
Assinatura do profissional/carimbo: | Data: / / |
| Assinatura/carimbo: |
ANEXO II (ANEXO IV DO ATO DELIBERATIVO 40/2017)
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - PRÓ-SAÚDE/TJDFT
TABELA DE AVALIAÇÃO DE COMPLEXIDADE ASSISTENCIAL
Nome do titular: |
| Matrícula: |
Nome do paciente: |
| Idade: |
Diagnóstico principal: |
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Descrição | Itens da avaliação |
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| Sonda vesical permanente | ( ) sim ( ) não |
| Sonda vesical intermitente | ( ) sim ( ) não |
| Traqueostomia sem aspiração | ( ) sim ( ) não |
| Traqueostomia com aspiração | ( ) sim ( ) não |
Suporte terapêutico | Aspiração de viasaéreas superiores | ( ) sim ( ) não |
| Acesso venoso profundo contínuo | ( ) sim ( ) não |
| Acesso venoso intermitente | ( ) sim ( ) não |
| Acesso venoso periférico contínuo | ( ) sim ( ) não |
| Diálise domiciliar | ( ) sim ( ) não |
Quimioterapia | Oral | ( ) sim ( ) não |
| Intravenosa | ( ) sim ( ) não |
Suporte ventilatório | O2 intermitente | ( ) sim ( ) não |
| O2 contínuo | ( ) sim ( ) não |
| Ventilaçãomecânica intermitente | ( ) sim ( ) não |
| Ventilaçãomecânica contínua | ( ) sim ( ) não |
Lesão cutânea | Feridas ulcerosas | ( ) sim ( ) não |
| Úlcera de pressão | ( ) sim ( ) não |
Grau de atividade da vida diáriarelacionada a cuidados técnicos | Independente (paciente que pode ser acompanhado por familiar e/ou cuidador treinado) | ( ) sim ( ) não |
| Dependente (paciente quenecessita de enfermagempor, no mínimo, 6h diárias) | ( ) sim ( ) não |
Dependência de reabilitação tratamento seriado (fisioterapia e/ou fonoaudiologia e/ou acupuntura e/ou psicoterapia e/ou terapia ocupacional - sessões diárias) | Necessita de tratamento seriado | ( ) sim ( ) não |
Terapia nutricional | Dieta gastroenteral por sonda | ( ) sim ( ) não |
| Gastrostomia | ( ) sim ( ) não |
Núcleo familiar identificado que apoia a assistência domiciliar |
| ( ) sim ( ) não |
Paciente aceita treinamento do cuidador e família assumirá ou financiará o trabalho do cuidador |
| ( ) sim ( ) não |
Residência com condições adequadas para assistência domiciliar |
| ( ) sim ( ) não |
Classificação dos pacientes |
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Paciente não elegível paraatendimento domiciliar |
| ( ) sim ( ) não |
Paciente elegível para atendimento domiciliar (o beneficiário necessita somente de atendimento de fisioterapia e/ou fonoaudiologia e/ou acupuntura e/ou psicoterapia e/ou antibioticoterapia e/ou curativos e/ou procedimento de menor complexidade, a ser realizado em ambiente domiciliar.) |
| ( ) sim ( ) não |
Paciente elegível parainternação domiciliar (o beneficiário necessita de enfermagem por 24h diárias) |
| ( ) sim ( ) não |
A classificação do paciente para assistência domiciliar ocorrerá a critério do profissional que fará a avaliação.
Concordante ( ) Discordante ( )
Nome e CRM do perito:________________________
Data:__________________
ANEXO III (ANEXO VI DO ATO DELIBERATIVO 40/2017)
TABELA DE SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR- PRÓ-SAÚDE/TJDFT
Códigos | Honorários | Duração | Unidade | Valor | Observações |
91.00.000-0 | Visita médica(inclui 1ª avaliação) | Até 2 horas | Visita | R$ 150,00 | Máximo 7/7 dias |
91.00.000-1 | Avaliação médica (especialista) | Até 2 horas | Avaliação | R$ 150,00 | Especialidade diferente do médico assistente domiciliar Máx 1vez/mês |
91.00.000-2 | Visita de enfermeiro (inclui avaliação/ supervisão) | Até 2 horas | Visita | R$ 70,00 | Máximo 7/7 dias |
91.00.000-3 | Visita de técnico de enfermagem (inclui avaliação) | Até 2 horas | Visita | R$ 50,00 | Máximo 9/9meses |
91.00.000-4 | Visita de nutricionista (inclui avaliação) | Até 2 horas | Visita | R$ 70,00 | Máximo 15/15dias |
91.00.000-5 | Visita de psicologia (inclui avaliação) | Até 2 horas | Visita | R$ 70,00 | Máximo 6/6 meses |
91.00.000-6 | Visita de fonoaudiologia (inclui avaliação) | Até 2 horas | Visita | R$ 70,00 | Máximo 6/6 meses |
91.00.000-7 | Visita de fisioterapia | Até 2 horas | Visita | R$ 70,00 | Máximo 6/6 meses |
| (inclui avaliação) |
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91.00.000-8 | Visita de acupuntura | Até 2 horas | Visita | R$ 70,00 | Máximo 6/6 meses |
| (inclui avaliação) |
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91.00.000-9 | Sessão de | Mínimo 50 min. | Sessão | R$ 60,00 | Máximo 2 vezes/ |
| psicoterapia |
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| semana |
91.00.001-1 | Sessão de terapia | Mínimo 50 min. | Sessão | R$ 60,00 | Máximo 2 vezes/ |
| ocupacional |
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| semana |
91.00.001-2 | Sessão de | Mínimo 30 min. | Sessão | R$ 60,00 | Máximo 5 vezes/ |
| fonoaudiologia |
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| semana |
91.00.001-3 | Sessão de | Mínimo 30 min. | Sessão | R$ 60,00 | Máximo 3 vezes/dia |
| fisioterapia |
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91.00.001-4 | Sessão de | Mínimo 30 min. | Sessão | R$ 60,00 | Máximo 2 vezes/ |
| acupuntura |
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| semana |
91.00.001-5 | Plantão técnico de | 6 horas/dia | Plantão | R$ 72,00 | Máximo 1 vez/dia |
| enfermagem* |
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91.00.001-6 | Plantão técnico de | 12 horas/dia | Plantão | R$ 144,00 | Máximo 1 vez/dia |
| enfermagem* |
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91.00.001-7 | Plantão técnicode enfermagem* | 24 horas/dia | Plantão | R$ 288,00 | Máximo 1 vez/dia |
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| Procedimentos/ Cuidados exclusivos |
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91.00.001-8 | Curativos extensos, de alta complexidade (escaras extensas, queimaduras extensas, cirúrgicos em grandeextensão, retirada de pontos de grande extensão, ortopédicos com fixadores, feridas com drenos, feridas com debridamento) |
Não se aplica |
Procedimento |
R$ 96,00 |
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91.00.001-9 | Curativos de média complexidade (feridas simples, escaras de tamanho médio, curativos ortopédicos, retirada de pontos de pequena extensão) |
Não se aplica |
Procedimento |
R$ 60,00 |
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91.00.002-0 | Colocação de sondas (exceto sonda de aspiração) | Não se aplica | Procedimento | R$ 60,00 | |
91.00.002-1 | Troca de cânula de traqueostomia | Não se aplica | Procedimento | R$ 180,00 | |
91.00.002-2 | Troca de botton de gastrostomia | Não se aplica | Procedimento | R$ 180,00 | |
91.00.002-3 | Eletrocardiograma | Não se aplica | Procedimento | R$ 60,00 | |
91.00.002-4 | Radiografia por incidência | Não se aplica | Procedimento | R$ 60,00 | |
91.00.002-5 | Punção venosa profunda | Não se aplica | Procedimento | R$ 180,00 | |
91.00.002-6 | Antibioticoterapia a cada24 ou 12 horas ** | Não se aplica | Diária | R$ 100,00 | |
91.00.002-7 | Coleta de sangue para exames laboratoriais | Não se aplica | Procedimento | R$ 50,00 | |
91.00.002-8 Pacote de respirador Não se aplica Diária (respirador | R$ 120,00 | |||
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91.00.002-9 | Aspirador elétrico | Não se aplica | Diária | R$ 5,00 |
91.00.003-0 | Materiais descartáveis/ medicamentos | Não se aplica | Diária | Valores SIMPRO/ BRASÍNDICE |
91.00.003-1 | Dietas enterais industrializadas | Não se aplica | Diária | 10% dos valores previstos nas tabelas SIMPRO/ BRASÍNDICE ou 80% dos valores de nota fiscal, prevalecendo o menor valor |
91.00.003-2 | Cadeira de banho/ higiênica | Não se aplica | Diária | R$ 1,00 |
91.00.003-3 | Cama tipo home care | Não se aplica | Diária | R$ 10,00 |
91.00.003-4 | Suporte de soro | Não se aplica | Diária | R$ 0,50 |
91.00.003-5 | Oxímetro de pulso de dedo | Não se aplica | Diária | R$ 0,50 |
91.00.003-6 | Oxímetrode pulsode mesa | Não se aplica | Diária | R$ 1,50 |
91.00.003-7 | Concentrador de oxigênio | Não se aplica | Diária | R$ 10,00 |
91.00.003-8 | Cadeira de rodas | Não se aplica | Diária | R$ 2,00 |
91.00.003-9 | Bomba de infusão | Não se aplica | Diária | R$ 8,00 |
91.00.004-0 | Cilindro de oxigênio | Não se aplica | Diária | R$ 2,00 |
OBSERVAÇÕES:
*Plantão de técnico/auxiliar de enfermagem. Estão inclusas nos plantões as seguintes atividades:
a. preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
b. observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, dentro das atribuições determinadas por Conselho Profissional;
c. executar tratamentos especificamente prescritos;
d. ministrar medicamentos por via oral e intravenosa;
e. realizar curativos;
f. administrar oxigenoterapia, nebulização e enema;
g. efetuar controle de pacientes portadores de doenças transmissíveis e de seus comunicantes;
h. executar atividades de desinfecção e esterilização dos utensílios utilizados pelo paciente;
i. prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
j. administrar alimentação ao paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se;
k. zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências do ambiente onde está o paciente;
l. desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício de suas funções.
**A antibioticoterapia será coberta apenas para pacientes que não utilizam os serviços de plantões de técnico/auxiliar de enfermagem. Estão inclusos no valor da diária de antibioticoterapia os seguintes materiais e honorários:
***O PRÓ-SAÚDE oferece auxílio para locação e aquisição dos equipamentos cadeira de rodas, cadeira de banho, suporte de soro, cama tipo home care, concentrador de O 2 , oxímetro e CPAP, conforme Regulamento Geral do Pró-Saúde.