Decisão PA 0008218/2018 de 12/06/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
REF: PA 0008218/2018
DECISÃO
O requerente apresentou todos os documentos exigidos no art. 1º da Portaria GPR 546, de 23/03/2018, bem como o Plano de Pagamento de 2018.
Dessa forma, DECLARO a habilitação do Distrito Federal à utilização dos depósitos judiciais referidos no art. 101, § 2º, incisos I e II, do ADCT da Constituição Federal, nos percentuais máximos constitucionalmente permitidos, devendo ser observadas as regras dispostas na Portaria GPR 546/2018.
Publique-se a presente declaração de habilitação no Diário da Justiça Eletrônico e promovam-se as comunicações pertinentes, na forma dos art. 2º e 3º da mencionada portaria.
Brasília, em 12 de junho de 2018.
Desembargador ROMÃO C. OLVEIRA
Presidente do TJDFT