Decisão PA 0008218/2018 de 12/06/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Decisão GPR
Número
0008218
Disponibilização
20/06/2018
Publicação
21/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

REF: PA 0008218/2018

 

DECISÃO

 

O requerente apresentou todos os documentos exigidos no art. 1º da Portaria GPR 546, de 23/03/2018, bem como o Plano de Pagamento de 2018.

Dessa forma, DECLARO a habilitação do Distrito Federal à utilização dos depósitos judiciais referidos no art. 101, § 2º, incisos I e II, do ADCT da Constituição Federal, nos percentuais máximos constitucionalmente permitidos, devendo ser observadas as regras dispostas na Portaria GPR 546/2018.

Publique-se a presente declaração de habilitação no Diário da Justiça Eletrônico e promovam-se as comunicações pertinentes, na forma dos art. 2º e 3º da mencionada portaria.

Brasília, em 12 de junho de 2018.

 

 Desembargador ROMÃO C. OLVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/06/2018, EDIÇÃO N. 114, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2018